1041 codigo civil

511 resultados para 1041 codigo civil

  • Acórdão nº 9220244 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 1992

    I - O artigo 1041, nº 1, do Código de Processo Civil começa por formular uma regra - "A rejeição ( liminar ) pode basear-se em qualquer motivo susceptível de comprometer os embargos" - e, depois, exemplificando-a, refere a hipótese de "a posse do embargante se fundar em transmissão feita por aquele contra quem foi promovida a diligência judicial, se for manifesto ( ... ) que a transmissão foi...

  • Acórdão nº 070918 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 1983

    O preceito do n. 1 do artigo 1041 do Código Civil, na redacção do Decreto-Lei 293/77, de 21 de Junho, só abrange as rendas vencidas e não pagas depois da entrada em vigor deste mesmo Decreto-Lei, indepentemente de respeitarem, ou não, a contratos que lhe sejam anteriores. No que respeita às rendas já em dívida à data do início da sua vigência, aplica-se, em princípio, a lei antiga.

  • Acórdão nº 0049986 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Janeiro de 1993

    I - Ao efectuar o depósito de rendimentos prediais (rendas) devidos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, devem estas, nos termos do artigo 89 n. 1 do Decreto-Lei 42/91 de 22 de Janeiro (Código do IRS) reter na fonte 15% desses rendimentos relativa ao IRS que sobre estes incide. II - Não obstante se ter efectuado, de boa fé, mas indevidamente a retenção na fonte

  • Acórdão nº 0049986 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Janeiro de 1993

    I - Ao efectuar o depósito de rendimentos prediais (rendas) devidos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, devem estas, nos termos do artigo 89 n. 1 do Decreto-Lei 42/91 de 22 de Janeiro (Código do IRS) reter na fonte 15% desses rendimentos relativa ao IRS que sobre estes incide. II - Não obstante se ter efectuado, de boa fé, mas indevidamente a retenção na fonte

  • Acórdão nº 0060992 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 1992

    I - Os embargos de terceiro são meios de defesa da posse e não da propriedade; II - O disposto no artigo 479, n. 2 do Código de Processo Civil é aplicável ao processo de embargos de terceiro ex-vi dos artigos 1042, alínea a) e 1033, n. 1 e 463, n. 1, todos do mesmo diploma; III - Assim, apesar do despacho de recebimento, nada impede que os embargos sejam julgados improcedentes no saneador -...

  • Acórdão nº 0060992 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Novembro de 1992

    I - Os embargos de terceiro são meios de defesa da posse e não da propriedade; II - O disposto no artigo 479, n. 2 do Código de Processo Civil é aplicável ao processo de embargos de terceiro ex-vi dos artigos 1042, alínea a) e 1033, n. 1 e 463, n. 1, todos do mesmo diploma; III - Assim, apesar do despacho de recebimento, nada impede que os embargos sejam julgados improcedentes no saneador -...

  • Acórdão nº 9451153 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 1995

    I - Havendo divergência entre o montante da renda mensal devida pelo inquilino e tendo este depositado aquela cujo recebimento lhe fora recusado, intentada pelo senhorio a acção de despejo com fundamento na falta do pagamento das rendas, o inquilino para accionar o mecanismo da caducidade do direito do senhorio nos termos das normas dos artigos 1041, n.1, e 1048 do Código Civil tem apenas de...

  • Acórdão nº 9240031 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Abril de 1993

    I - Os embargos de terceiro têm como fundamento de direito a posse e como fundamento de facto a lesão ou a ameaça da posse. II - Para a decisão de rejeição dos embargos com o fundamento do artigo 1041, nº 1, do Código de Processo Civil, apenas releva o intuito aí assinalado sendo indiferente que da transmissão operada pelo executado tenha ou não resultado a sua insolvência. III - Tal rejeição...

  • Acórdão nº 0061926 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1993

    I - A expressão "até à contestação" (artigos 1041 n. 1 e 1048 do Código Civil e artigo 22 n. 1 do RAU) deve ser entendida com o sentido de "até ao termo do prazo para a contestação". E a expressão "somas devidas, engloba todas as rendas que se vencerem até ao fim desse prazo e não apenas as vencidas até à propositura da acção. II - O pagamento ou o depósito a que se refere o art. 1048 do Código...

  • Acórdão nº 0061926 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Novembro de 1993

    I - A expressão "até à contestação" (artigos 1041 n. 1 e 1048 do Código Civil e artigo 22 n. 1 do RAU) deve ser entendida com o sentido de "até ao termo do prazo para a contestação". E a expressão "somas devidas, engloba todas as rendas que se vencerem até ao fim desse prazo e não apenas as vencidas até à propositura da acção. II - O pagamento ou o depósito a que se refere o art. 1048 do Código...

  • Acórdão nº 065150 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 1974

    O despacho que recebe os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora de bens em processo de execução tem como efeito a suspensão dos termos deste processo quanto aos bens a que os embargos dizem respeito (n. 2 do artigo 1041 do Codigo de Processo Civil): - e, portanto, anulavel a arrematação dos mesmos bens, realizada depois daquele despacho (I periodo do n. 1 do artigo 283 do citado Codigo).

  • Acórdão nº 065150 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Março de 1974

    O despacho que recebe os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora de bens em processo de execução tem como efeito a suspensão dos termos deste processo quanto aos bens a que os embargos dizem respeito (n. 2 do artigo 1041 do Codigo de Processo Civil): - e, portanto, anulavel a arrematação dos mesmos bens, realizada depois daquele despacho (I periodo do n. 1 do artigo 283 do citado Codigo).

  • Acórdão nº 063733 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Fevereiro de 1972

    I - No caso de nova renda, aumentada em consequencia de avaliação e a partir do momento em que for devida, a indemnização por mora do arrendatario, a que se refere o artigo 1041, n. 1, do Codigo Civil, e igual ao dobro da nova renda, que e a efectivamente devida, sendo, assim, irrelevante, para obstar ao despejo, o deposito da renda antiga e do triplo da diferença entre esta e a nova. II - Não...

  • Acórdão nº 0009459 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1982

    I - A única defesa que o arrendatário pode fazer, no âmbito do artigo 979 do C.P.C., consiste na comprovação documental de que pagou ou depositou as rendas cujo não pagamento o senhorio alegou. II - Rendas vencidas, para esse efeito, são: a) as que se vencerem após o recebimento da petição inicial, se a causa de pedir não é a falta de pagamento de rendas; b) as que se vencerem após o termo do...

  • Acórdão nº 0009459 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Fevereiro de 1982

    I - A única defesa que o arrendatário pode fazer, no âmbito do artigo 979 do C.P.C., consiste na comprovação documental de que pagou ou depositou as rendas cujo não pagamento o senhorio alegou. II - Rendas vencidas, para esse efeito, são: a) as que se vencerem após o recebimento da petição inicial, se a causa de pedir não é a falta de pagamento de rendas; b) as que se vencerem após o termo do...

  • Acórdão nº 063733 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Fevereiro de 1972

    I - No caso de nova renda, aumentada em consequencia de avaliação e a partir do momento em que for devida, a indemnização por mora do arrendatario, a que se refere o artigo 1041, n. 1, do Codigo Civil, e igual ao dobro da nova renda, que e a efectivamente devida, sendo, assim, irrelevante, para obstar ao despejo, o deposito da renda antiga e do triplo da diferença entre esta e a nova. II - Não...

  • Acórdão nº 066448 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 1978

    I - O preceito do n. 1 do artigo 1041 do Código de Processo Civil, cujo fundamento é o de obviar à fraude do executado que, transferindo a posse da coisa objecto da diligência, pretende furtá-la à execução, aplica-se não só aos actos translativos da propriedade, mas a toda a transmissão da posse. II - Ao embargante, terceiro, não é lícito suscitar nos embargos outros meios de defesa,...

  • Acórdão nº 0063922 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1992

    I - Definido, no recurso interposto da decisão da Comissão de Avaliação Fiscal Extraordinária, com trânsito em julgado, que a avaliação não é admitida - e sendo considerada ineficaz a fixação de renda efectuada por aquela comissão - tudo se passa como se tal avaliação não tivesse existido. II - Assim, tendo o arrendatário pago todas as rendas, com as actualizações exigidas pelo senhorio em...

  • Acórdão nº 0063922 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Outubro de 1992

    I - Definido, no recurso interposto da decisão da Comissão de Avaliação Fiscal Extraordinária, com trânsito em julgado, que a avaliação não é admitida - e sendo considerada ineficaz a fixação de renda efectuada por aquela comissão - tudo se passa como se tal avaliação não tivesse existido. II - Assim, tendo o arrendatário pago todas as rendas, com as actualizações exigidas pelo senhorio em...

  • Acórdão nº 7487/20.3T8PRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Abril de 2023

    A fixação do valor da causa constitui caso julgado formal, adquirindo força obrigatória dentro do processo, pelo que não cabe qualquer espécie de alteração do valor da causa nos tribunais superiores, sendo irrelevante verificar se o critério utilizado para a fixação do valor correspondeu, ou não, aos ditames legais aplicáveis.

  • Acórdão nº 8529/15.0T8VNF-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Fevereiro de 2018

    I - O fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor, o que leva a concluir que o credor pode exercer perante o fiador os mesmos direitos que tem perante o devedor. II – Assim, emergindo do próprio contrato de arrendamento, a dívida exequenda tem como sujeito passivo quem nele se obrigou a pagar as rendas em dívida, no caso, não só a...

  • Acórdão nº 591/09..0YXLSB.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Outubro de 2014

    1. Tem direito à indemnização de 50% pelas rendas em atraso (art. 1041 :CC) o senhorio mesmo que posteriormente cesse o contrato de arrendamento. 2. Os fiadores são responsáveis com o inquilino em mora (art. 627 :CC). (Sumário do Relator)

  • Acórdão nº 440/17.6T8PTL-F.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Julho de 2021

    Sumário (da relatora): 1. A sentença de declaração da insolvência é fonte de inúmeros e importantes efeitos, designadamente, sobre o devedor, sendo o principal o da privação dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, por si ou pelos seus administradores, passando tais poderes a competir ao administrador da insolvência. 2. A violação das limitações...

  • Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência CJ, Ano XXXVII, tomo V - 2012 CJ, STJ, Ano XX, tomo III - 2012
  • Acórdão nº 1308/19.7BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Fevereiro de 2022

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