prescriçao iva
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Acórdão nº 860/22.4BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 2023-06-01
I-A citação interrompe a prescrição, tendo lugar uma única vez, de acordo com os nºs 1 e 3 do art. 49º da LGT. II- As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis subsidiários. III- De acordo com o disposto no artº 48º, nº 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao...
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Acórdão nº 01751/22.4BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2023
I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta...
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Acórdão nº 416/07.1BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Novembro de 2019
I - A nulidade por omissão de pronúncia [prevista no actual artigo 615º, nº1, alínea d) do CPC e, bem assim, no artigo 125º do CPPT], só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar. II - A ilegitimidade a que se refere a alínea b) do nº1 do artigo 204º do CPPT e, portanto, fundamento de oposição, corresponde ao que se designa por...
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Acórdão nº 74976/20.5YIPRT.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 2024-01-11
I. A presunção de cumprimento aliada aos casos de prescrição previstos nos artigos 316.º e 317.º do CC apenas pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão; e, tratando-se de confissão extrajudicial, terá de ser realizada por escrito. II. A confissão em juízo pode ser tácita, considerando-se confessada a dívida, se o devedor se
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Acórdão nº 22/08.3BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 2020
I. Sendo aplicável o prazo de prescrição previsto na LGT, face à regra do art. 297.º, n.º 1 do Código Civil, cujo termo inicial ocorre, necessariamente, em 1 de Janeiro de 1999, e decorrendo, assim, todo o prazo prescricional na vigência da LGT, será esta lei a regular os efeitos dos factos interruptivos e suspensivos da prescrição, como decorre do n.º 2 do art. 12.º do Código Civil; II. Por...
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Acórdão nº 0935/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 2014
I - O art. 297° Cod. Civil não estabelece uma regra de aplicação global do regime prescricional mais favorável ao devedor, em paralelismo com o que sucede no âmbito do direito criminal, em que se estabelece a aplicação retroactiva do regime mais favorável ao arguido. Assim a determinação do prazo de prescrição a aplicar faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei sendo nesse momento, com...
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Acórdão nº 0708/17.1BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 2019
I - O Tribunal Constitucional decidiu «declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável...
- Lei n.º 24-D/2022
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Acórdão nº 3397/15.4BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 2020
I. Sendo aplicável o prazo de prescrição previsto na LGT, face à regra do art. 297.º, n.º 1 do Código Civil, cujo termo inicial ocorre, necessariamente, em 1 de Janeiro de 1999, e decorrendo, assim, todo o prazo prescricional na vigência da LGT, será esta lei a regular os efeitos dos factos interruptivos e suspensivos da prescrição, como decorre do n.º 2 do art. 12.º do Código Civil; II. Por...
- Acórdão nº 03655/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Julho de 2015
- Acórdão nº 07386/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Fevereiro de 2016
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Acórdão nº 02023/22.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2023
I - Tem efeito interruptivo da prescrição a citação pessoal, se a citação postal efectuada anteriormente é meramente provisória e não dispensa a citação ulterior, definitiva. II - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito...
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Acórdão nº 02023/22.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2023-03-29
I - Tem efeito interruptivo da prescrição a citação pessoal, se a citação postal efectuada anteriormente é meramente provisória e não dispensa a citação ulterior, definitiva. II - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâ
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Acórdão nº 00377/12.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Outubro de 2013
i) Aos prazos prescricionais é aplicável o disposto nos artigos 296.º e seguintes do Código Civil e nos termos do art. 297.º, n.º 1, deste diploma, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei...
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Acórdão nº 0224/22.0BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2023
A citação do executado interrompe o prazo de prescrição em curso, o que não só inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente - efeito instantâneo (artigo 326.°, n.° 1 do Código Civil), como também determina que o novo prazo de prescrição não comece a correr enquanto não transite em julgado ou forme caso decidido a decisão que coloque termo ao processo (artigo 327.°, n.° 1 do...
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Acórdão nº 0224/22.0BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2023-02-08
A citação do executado interrompe o prazo de prescrição em curso, o que não só inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente - efeito instantâneo (artigo 326.°, n.° 1 do Código Civil), como também determina que o novo prazo de prescrição não comece a correr enquanto não transite em julgado ou forme caso decidido a decisão que coloque termo ao processo (artigo 327.°, n.° 1 do...
- Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro de 2004
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Acórdão nº 01102/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 2016
I - Se o responsável subsidiário só veio a ser citado para a execução depois do 5º ano posterior ao da liquidação, por atenção ao disposto no nº 3 do citado art. 48º da LGT, o efeito interruptivo derivado da instauração de execuções contra a sociedade originariamente executada não produz efeitos quanto a si. II - Isto, sem prejuízo do efeito interruptivo resultante da sua própria citação,...
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Acórdão nº 02350/10.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Setembro de 2019
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - É somente a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o...
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Acórdão nº 518/08.7BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Maio de 2020
I - Nos presentes autos não é questionado o exercício da gerência por parte do oponente à data dos factos, pelo que importa aferir se o oponente logrou ilidir a presunção de culpa que sobre si recai, enquanto gerente da empresa, na insuficiência do património societário. II - Perante situações de crise da empresa, os gerentes estão obrigados a usar de critérios de prudência, não comprometendo...
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Acórdão nº 01203/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Maio de 2007
I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade
- Acórdão nº 769/19 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Dezembro de 2019
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Acórdão nº 01399/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Janeiro de 2018
O art. 100º do CIRE (aprovado pelo DL nº 53/2004, de 18/03), enferma de inconstitucionalidade (por violação do art. 165°, n° 1, al. i) da CRP, por o governo não ter legislado ao abrigo e autorização legislativa e ser inovadora a causa de suspensão ali prevista) se for interpretado no sentido de que a declaração de insolvência suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao...
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Acórdão nº 71/17.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2017
1. O prazo para apresentar reclamação suspende-se em período de férias judiciais e, se terminar durante elas ou em sábado, domingo, feriado ou dia em que tenha sido concedida tolerância de ponto, o termo do mesmo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente. Não afecta a suspensão do prazo de reclamação durante as férias judiciais o facto de o processo de reclamação, nos casos referidos no...
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Acórdão nº 01710/05.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Março de 2012
I - Em face da previsão normativa contida no artigo 297.° do Código Civil, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos de prescrição de obrigações tributárias não determina a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois o preceito só se refere à lei que altere o prazo, e não a tudo o mais que releva para o seu curso. II - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT