prescriçao iva

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  • Acórdão nº 07946/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Outubro de 2014

    1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada

  • Acórdão nº 0601/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 2014

    I – Se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda ocorrer para além do 5º ano posterior ao ano da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto a ele (responsável subsidiário), nos termos do nº 3 do art. 48º da LGT. II – O prazo de prescrição é de 8 anos tanto em relação ao devedor originário como ao responsável...

  • Acórdão nº 1569/10.7BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Fevereiro de 2021

    1.A citação para a execução efeito interruptivo instantâneo, pela eliminação do tempo decorrido anteriormente, e efeito duradouro, impedindo o início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. 2. A interrupção do prazo prescricional não depende da prestação de garantia, ou da dispensa dessa prestação, nem do facto de a dívida exequenda e...

  • Acórdão nº 79/01.8BTLRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Junho de 2020

    I-Verifica-se caso julgado quando a repetição de uma causa se dá depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário (cfr. artigo 580.º nº1, in fine, do CPC). Preceituando, por isso, o artigo 581.º do CPC quanto aos requisitos do caso julgado que se repete a causa quando se propõe uma ação idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (nº1),

  • Acórdão nº 00614/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Julho de 2005 (caso NULL)

    1. O prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de infracções fiscais não aduaneiras, no âmbito da vigência do CPT, era de 5 anos, e que hoje se manteve no RGIT, contados desde a data do cometimento da infracção; 2. A prazo iniciado na vigência do mesmo CPT, por força da aplicação subsidiária do Código Penal - art.º 121.º n.º3 - a prescrição tinha lugar, ressalvado o período de...

  • Acórdão nº 02604/14.5BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Novembro de 2021

    I – Nos termos do n.º 3 do artigo 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - É somente a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o...

  • Acórdão nº 07252/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Maio de 2014

    i) Apesar de a prescrição não poder constituir fundamento de impugnação judicial da liquidação, admite-se que pode ser apreciada nessa sede como motivo da inutilidade superveniente da lide: verificada a prescrição da obrigação tributária, que determina a inexigibilidade da correspondente dívida, com a consequente impossibilidade de cobrança coerciva, a impugnação judicial em que se visa apenas a...

  • Acórdão nº 6056/15.4T8VNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 2017

    I - Emana do disposto no art. 1430.º, n.º 1, do CC que a administração das partes comuns de um edifício constituído em propriedade horizontal cabe à assembleia de condóminos e a um administrador eleito por aquela. II - A assembleia de condóminos dispõe de poderes para controlar, aprovar e decidir todos os actos de administração, competindo ao administrador – que pode ser por aquela...

  • Acórdão nº 0705/19.2BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Setembro de 2020

    I - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito...

  • Acórdão nº 00016/13.7BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Outubro de 2021

    I - O artigo 2.º, n.º 1, alínea a) in fine do Código do IVA acrescenta que as pessoas singulares ou colectivas referidas nesta alínea serão também sujeitos passivos do imposto pela aquisição de qualquer dos serviços indicados no n.º 8 do artigo 6.º, nas condições nele previstas – são situações em que o adquirente dos serviços ou dos bens se torna sujeito passivo de IVA pela respectiva...

  • Acórdão nº 03304/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Junho de 2016

    I.A paragem da execução fiscal por motivo de prestação de garantia pela executada é-lhe imputável, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela. II.Desde modo, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169.º do CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da prestação de garantia, o prazo de prescrição...

  • Acórdão nº 09146/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Dezembro de 2015

    Quando a citação do responsável subsidiário ocorre após ao 5.º ano a que se refere o n.º 3 do art. 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos relativamente àquele, e se na data da citação do responsável subsidiário a dívida ainda não se encontrava prescrita, por não se ter completado o prazo de 8 anos (art. 48.º, n.º 1 da LGT), verifica-se a...

  • Acórdão nº 01044/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 2015

    (reproduz o sumário do acórdão de 9 de Setembro de 2015, proferido no processo n.º 1024/15): I - Antes da alteração introduzida no art. 49.º da LGT pela Lei n.º 53-A/2006, de 29.12, foi longamente discutida a questão de saber se existindo várias causas de interrupção do prazo de prescrição da dívida tributária exequenda, podiam ou não relevar todas elas, tendo-se firmado jurisprudência no sentido

  • Acórdão nº 01115/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Dezembro de 2017

    I - O Tribunal Constitucional decidiu já em dois acórdãos proferidos em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade «[j]ulgar inconstitucional, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição, a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, interpretada no sentido de que a declaração de...

  • Acórdão nº 00623/09.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Setembro de 2019

    I - A citação a que o artigo 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos do artigo 191.º do CPPT, relativamente à qual a lei não estabelece qualquer presunção do seu recebimento e respectiva data, e que tem carácter provisório, sendo que a citação só é de considerar efectuada, nos termos do artigo 193.º do mesmo código, após a penhora,

  • Acórdão nº 02413/09.3BEPRT 0308/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 2020

    I – O despacho judicial que declara extinta a instância por inutilidade superveniente da lide na sequência de declaração, pelo órgão de execução fiscal, de extinção de parte os processos de execução em que tinha sido proferido o despacho de reversão, produz, nos termos do artigo 219.º do CPC, caso julgado formal, obstando a que o Tribunal se pronuncie sobre todas as questões que, a...

  • Acórdão nº 01152/11.0BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 2020

    I - No que respeita a dívidas de IVA, com datas de pagamento voluntário até 10-3-2006 e a 10-5-2006), e a IRS e IRC, que constituem impostos sobre o rendimento, ambos de 2007, colhe aplicação o disposto no art. 48.º n.º1, parte final, da L.G.T., bem como no seguinte art. 49.º, na redação dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, nomeadamente, do seu n.º1. II - Quanto à citação prevista nesta última

  • Acórdão nº 204/18.0BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Junho de 2018

    I. A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo executivo não findar (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil), desde que, na data da citação não se...

  • Acórdão nº 01163/17.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Abril de 2018

    1.Os factos interruptivos da prescrição previstos no n.º 1 do art. 49.º da LGT têm dois efeitos sobre a prescrição: para além de um efeito instantâneo, qual seja a eliminação do tempo decorrido anteriormente, um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. 2. Assim, interrompido o prazo...

  • Acórdão nº 0678/17.6BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2019

    I - O Tribunal Constitucional decidiu «declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável...

  • Acórdão nº 0287/19.5BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Maio de 2021

    I - Nos termos do disposto no art. 40.º n.º 3 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), na redação da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, com início de vigência a 1 de janeiro de 2012, «… Verificando-se caducidade de benefícios, o prazo de prescrição conta-se a partir da data em que os mesmos ficaram sem efeito.» II - Esta nova (e privativa) forma de...

  • Acórdão nº 01327/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 2014

    I - O erro na forma de processo, constitui excepção dilatória que determinará a anulação de todo o processo, e a absolvição do réu da instância, nos casos em que a própria petição inicial não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada, em conformidade com o disposto nos artºs. 199º, nº 1; 288º, nº 1, al. b); 493º, nº 2, e 494º, al. b), todos do Código de Processo Civil, ex vi do artº

  • Acórdão nº 30/98.0IDCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Março de 2009

    I. - A sentença que dê como verificada a ilegalidade dos actos tributários (liquidações adicionais do IVA e IRC) e como não provada a existência de simulação constitui caso julgado para o processo penal tributário relativamente a estas questões, nos termos dos artigos 51.º (RJIFNA) e 48.º (RGIT); II. - Se a sentença se limitou a julgar extinta a instância impugnatória, por inutilidade...

  • Acórdão nº 233/05.3BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Fevereiro de 2020

    1. O Novo CPC passou a admitir expressamente a prática dos actos por telecópia ou correio electrónico independentemente da hora de abertura ou de encerramento das secretarias judiciais, dispondo o n.º4 do art.º137.º que “as partes podem praticar os actos processuais por transmissão electrónica de dados ou através de telecópia, em qualquer dia e independentemente da hora de abertura e do...

  • Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro de 2007

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