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Não vindo, no despacho sob recurso, indicado um único facto donde se possa concluir que se mantêm os pressupostos e os requisitos da atribuição inicial da prestação social a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menor, em substituição do pai devedor do menor carecido de alimentos, ocorre falta absoluta de motivação de facto (e também de direito), o que tanto basta para concluir pela nulidade do despacho sob recurso.
(V.G.)
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I - O vencimento da prestação social a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores apenas ocorre após o trânsito em julgado da decisão judicial que fixa o seu respectivo montante.
II - O trânsito em julgado não é prejudicado pela interposição do recurso se este não se destinar a impugnar a parte da decisão proferida que fixou o quantitativo da prestação a satisfazer pelo Estado.
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Determina que o Ministro do Plano e da Administração do Território assegure a coordenação nacional da preparação e selecção dos projectos e programas susceptíveis de candidatura e financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Banco Europeu de Investimentos (BEI).
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Pela sua complexidade jurídica e elevada probabilidade de a aplicação das mesmas normas interessar a um número alargado de outros casos, sendo que, por outro lado, as situações subjacentes à aplicação das questionadas normas assumem uma particular importância para a vida das pessoas envolvidas, por contenderem em última análise, com os direitos dos trabalhadores no quadro dos pagamentos assegurados pelo Fundo de Garantia Social, é de admitir a revista do Acórdão do TCA que se debruçou sobre a aplicação da Lei 17/86, de 14/06, na redacção do D.Lei 402/91, de 16/10 e do D.Lei 219/99, de 15/06.
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O valor das pensões de invalidez pagas ao lesado pelo Centro Nacional de Pensões e que o Fundo de Garantia Automóvel foi condenado a pagar àquela instituição de Segurança Social deve ser deduzido ao valor da indemnização que o Fundo de Garantia Automóvel foi condenado a pagar ao lesado.
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I - O princípio constitucional da igualdade jurídica dos progenitores criou a obrigação de ambos concorrerem para o sustento dos filhos, proporcionalmente, aos seus rendimentos e proventos, e às necessidades e capacidade de trabalho do alimentando, de modo a assegurar, dentro das suas possibilidades e disponibilidades económicas, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento dos menores.
II - Não visando a prestação do FGADM (Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores) substituir, definitivamente, a obrigação legal de alimentos devida a menores, mas antes propiciar uma prestação a forfait de um montante, por regra, equivalente ao que fora fixado, judicialmente, constitui pressuposto necessário e indispensável da intervenção subsidiária, de natureza garantística, do mesmo,...
... maternos, em casa destes, numa habitação social, de tipologia T2, pela qual pagam, mensalmente, a ...
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A prestação de alimentos a pagar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social são devidos a partir do momento do propositura da acção contra o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
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I- A Administração do Porto de Lisboa é um instituto público dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de acordo com o respectivo estatuto orgânico aprovado pelo Dec-Lei 309/87, de 7/8, (cfr.artº, n.º l). II- A reestruturação da operação portuária e do trabalho portuário, operada pelo Dec-Lei 116/90, de 5/4, passou pela substituição dos existentes Centros Coordenadores de Trabalho Portuário por organismos de gestão da mão-de-obra portuária (O.G.M.O.P.s) que não tivessem a participação do Estado. III- Em consequência da extinção daqueles Centros Coordenadores do Trabalho Portuário, e no que tange ao passivo de tais iiïesffies organismos o artº.23, do diploma dito em I, tem por título "dívidas à Segurança Social" e abarca...
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I- É inerente ao poder paternal o dever de " prover ao sustento" do filho menor, dever que também decorre do artigo 2009.º/1 , alínea c) do Código Civil e que tem assento no artigo 36.º da Constituição da República.
II- Por isso, e porque ao tribunal cabe decidir " de harmonia com o interesse do menor", é esta a prioridade que o Tribunal deve ter em consideração que sobreleva a questão da indeterminação ou do não conhecimento dos meios de subsistência do obrigado a alimentos.
III- Deve o Tribunal deve proceder à fixação de alimentos a favor do menor ainda que desconheça a concreta situação de vida do obrigado a alimentos designadamente por ser desconhecido o seu paradeiro.
IV- O ónus da prova da impossibilidade total ou parcial de prestação de alimentos cabe ao obrigado a alimen...
... se possa accionar o mecanismo de acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é a fi... Aliás, no relatório social afirma-se que o casamento do requerido com a mãe ...
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I - Muito embora os acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não sejam vinculativos para os tribunais, apenas razões supervenientes e excepcionais deverão poder merecer decisão diversa da jurisprudência uniformizada.
II - Não se tendo perfilhado a doutrina consagrada no Acordão do Supremo Tribunal de Justiça que uniformizou a jurisprudência no que respeita à constituição da obrigação de prestação de alimentos a menor assegurada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, sendo que, no caso concreto, não se verificam ciscunstâncias relevantes que afastem tratamento análogo e uniforme, o recurso deve proceder.
III - Tal jurisprudência uniformizada não ofende os artºs 13º, nº 2, 24º, 63º, nº 3, 69º e 81º, al. a), e 8º, nºs 1 e 2 da Constituição.
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... de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), na qualidade de gestor do Fundo de Garant...