Anulação da dívida

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas185-

Page 185

Sem título executivo não poderá subsistir a execução, por falência da causa de pedir. A anulação da dívida exequenda ou, precisando melhor, a junção aos autos de título de anulação da totalidade da dívida exequenda, emitido pela entidade que liquidou o crédito respectivo, conduz, inelutavelmente, à extinção da execução.

O órgão da execução fiscal, onde correr o processo, deverá declarar extinta a execução, oficiosamente, quando se verifique a anulação da dívida exequenda.

Quando a anulação tiver de efectivar-se por nota de crédito, a extinção só se fará depois da sua emissão. 315

A execução é julgada extinta perante o título de anulação da totalidade da dívida exequenda, passado pela entidade que liquidou o...

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