Anulação da dívida

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas185-

Page 185

Sem título executivo não poderá subsistir a execução, por falência da causa de pedir. A anulação da dívida exequenda ou, precisando melhor, a junção aos autos de título de anulação da totalidade da dívida exequenda, emitido pela entidade que liquidou o crédito respectivo, conduz, inelutavelmente, à extinção da execução.

O órgão da execução fiscal, onde correr o processo, deverá declarar extinta a execução, oficiosamente, quando se verifique a anulação da dívida exequenda.

Quando a anulação tiver de efectivar-se por nota de crédito, a extinção só se fará depois da sua emissão. 315

A execução é julgada extinta perante o título de anulação da totalidade da dívida exequenda, passado pela entidade que liquidou o crédito respectivo.

Esta é a prática relativamente aos créditos de impostos liquidados pelos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Impostos.

Quando o crédito exequendo foi liquidado por outra entidade, basta a simples comunicação da anulação da liquidação, por ofício dela emanado, para que a execução fiscal possa ser julgada extinta.

Extinta a execução por anulação da dívida, ordenar-se-á o levantamento da penhora e o cancelamento do seu registo, quando houver lugar a ele.

  1. Sousa e J. Paixão, dizem 316 que se tiver sido prestada caução - caso frequente, uma vez que a anulação é, em regra, decidida ou em sede de reclamação graciosa ou de impugnação judicial -, a sentença deverá ordenar, do mesmo modo, o seu levantamento.

Se a caução tiver sido prestada por fiança, deverá ser notificado o fiador da respectiva exoneração.

E se a anulação da dívida exequenda ocorrer após a venda dos bens penhorados?

A hipótese é prefigurável, sobretudo, se a anulação é oficiosa.

Nos casos de reclamação ou de impugnação judicial da liquidação da dívida exequenda, a penhora suspenderá a execução.

Todavia, a execução pode...

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