Anulação da venda

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas175-178

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Importa, agora, que dediquemos algumas palavras à anulação da venda. E, desde logo, como é natural, começaremos por enumerar as respectivas causas. Vejamos:

  1. Existência de ónus ou limitação não tomado em consideração: Pode acontecer que, após a venda, se reconheça a existência de algum encargo ou limitação sobre os bens vendidos e que não tenha sido tomado em consideração, hipótese em que pode ser pedida a anulação da venda.

    Será, por exemplo, o caso de sobre a coisa vendida recair penhora ou hipoteca não levada em conta.

    Com uma condição: que tal ónus ou limitação exceda os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria.

  2. Erro sobre a coisa transmitida: É o caso de a coisa transmitida não ser conforme o anunciado. É um vício da coisa.

    O errante adquiriu a coisa por lhe ter atribuído, em face do anunciado, certa identidade e certas qualidades.

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  3. Anulação ou revogação da sentença que se executou, procedência dos embargos de executado ou provimento do agravo do despacho que ordenou a citação inicial:

    Óbvio é que anulada ou revogada a sentença ou procedentes os embargos ou provido o agravo do despacho de citação, não tem mais razão de ser a execução; com a insubsistência desta, a venda que, porventura, se tenha efectuado como um dos termos que é daquela, fica sem efeito.

    Tudo regressa à situação quo ante.

    Com a excepção de ser parcial a revogação, a procedência ou o provimento e se mostrar compatível a subsistência da venda com qualquer dessas decisões.

    Esclareça-se, porém, que o decreto-lei nº 242/85, de 9 de Julho, com entrada em vigor em 1 de Outubro seguinte, dando nova redacção ao art. 479º do C.P.C., veio, então, proibir agravo do despacho de citação do réu.

  4. Anulação de toda a execução por falta ou nulidade da citação do executado, que tenha sido revel:

    Se toda a execução é anulada, como poderia perdurar a venda? Todavia, se tiver já decorrido o tempo necessário para a usucapião, a venda mantém-se, ficando apenas o executado com o direito de exigir do exequente, no caso de dolo ou má-fé deste, a indemnização do prejuízo sofrido, se esse direito não tiver prescrito, entretanto.

  5. Anulação do acto da venda:

    Anulado o acto da venda, esta mesma ficará, inevitavelmente, sem efeito. Quando um acto tenha de ser anulado, anular-se-ão também os termos subsequentes que dele dependam.

  6. Reivindicação da coisa vendida:

    Se a coisa vendida pertence a outrem que não o executado, pode aquele reagir, quer mediante...

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