Registo das execuções fiscais

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas75-

Page 75

O art. 99º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, estipula que não terá seguimento qualquer processo ou papel (documento) sem que no mesmo esteja lançada a nota de registo de entrada em livro próprio, 143 devendo o registo e a nota ser lavrados no acto da apresentação e entregue o competente recibo quando solicitado.

Os registos serão efectuados por ordem numérica e cronológica anual, podendo ser processados por meios informáticos.

As relações a organizar conterão colunas adequadas para a inserção do número do processo e averbamento de arquivo, tal como consta dos livros de registo.

Os livros terão termo de abertura e de encerramento assinados pelo chefe da repartição de finanças, que também rubricará todas as folhas após numeradas, podendo...

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