Regime

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas87-91

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O C.P.P.T. dá como formas de extinção da execução, o pagamento coercivo, o pagamento voluntário, a anulação da dívida e a declaração em falhas.

E nenhuma mais.

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Não o entendeu, porém, o legislador, talvez por não caber na resolução de chofre das outras formas supra apontadas.

Quanto a nós, mal.

As dívidas exigíveis em processo executivo poderão ser pagas em prestações mensais, mediante requerimento apresentado ao órgão da execução fiscal competente, até ao termo do prazo de oposição à execução. 170

Nada melhor que apresentar já um exemplo prático:

Exmº Senhor Director Distrital de Finanças de Bragança

Proc. 90.4/03

«Coelho & Mata, Lda», com sede na Rua dos Mastodontes, nº 19, em Bragança, portadora do cartão de pessoa colectiva nº 500 518 307,

tendo sido citada para pagar a importância de 452.768,82 euros, por dívida à Segurança Social, vem, ao abrigo do disposto no art. 196º do C.P.P.T.,

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Requerer

a V. Exª se digne autorizar o pagamento em prestações daquela mencionada quantia, com base no seguinte:

Torna-se impossível para a executada efectuar, de imediato, o pagamento integral da quantia de 452.768,82 euros, por não ter disponível tamanha verba.

Para o fazer, teria que alienar bens, designadamente, máquinas que fazem parte integrante da sua linha de produção.

A falta das quais, por imprescindíveis, iria ocasionar a quebra da laboração.

Pondo em causa os postos de trabalho dos que prestam actividade nesta empresa.

Ademais, a executada atravessa, de momento, sérias dificuldades económicas, encontrando-se a pagar, em regime prestacional, aos seus fornecedores de matéria prima.

No caso de deixar de pagar aqueles, de imediato os mesmos suspenderão os fornecimentos o que ocasionará o encerramento da respectiva unidade fabril, com prejuízos para os trabalhadores que ficarão no desemprego, atento o facto do clima de crise que grassa na região.

As razões expostas e porque a executada tem desejo de pagar, determinaram que, por este meio, se viesse requerer o pagamento em prestações da dívida exequenda, pedindo que seja autorizada pelo número máximo possível, ou seja, em 36 mensalidades.

Cumprindo o exigido pelo art. 199º do C.P.P.T., oferece, desde já, à garantia, as máquinas que integram o seu parque industrial.

Espera deferimento.

P'la executada,

Os sócios gerentes,

a) Agostinho Mendonça

b) Aprília Costa Choupo

O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se...

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