Curadoria definitiva

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas85-86

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s.m. (lat. curatore).

s.c.: cargo ou funções de curador.

adj. (lat. definitivu).

s.c.: que define; terminante; que não volta a repetir-se.

Quem pretender a curadoria definitiva dos bens do ausente, deduzirá os factos que caracterizam a ausência e lhe conferem a qualidade de interessado e requererá que sejam citados o detentor dos bens, o curador provisório, o administrador ou procurador, o M.P., se não for o requerente e quaisquer interessados certos e, por éditos, o ausente e os interessados certos.

O ausente é citado por éditos de seis meses; o processo segue, entretanto, os seus termos mas a sentença não será proferida sem findar o prazo dos éditos.

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O processo de justificação da ausência é dependência do processo de curadoria provisória, se esta tiver sido deferida.

Os citados podem contestar no prazo de 30 dias, podendo o autor replicar, se for deduzida alguma excepção, no prazo de 15 dias.

As provas serão oferecidas ou requeridas com os articulados.

A sentença que julgue justificada a ausência não produz efeito sem decorrerem 4 meses sobre a sua publicação por edital e por anúncio.

Para deferimento da curadoria definitiva e entrega dos bens do ausente, seguir-se-ão os termos do processo de inventário, com intervenção do M.P. e nomeação do cabeça-de-casal.

Quando o tribunal exija caução a algum curador definitivo e este a não preste, ordenar-se-á no mesmo processo, por simples despacho, a entrega dos bens a outro curador.

O processo de justificação da ausência regulada nos arts. 1103.º a 1107.º do C.P.C. é aplicável ao caso de os interessados pretenderem obter a declaração da morte presumida do ausente e a sucessão nos bens ou a entrega deles, sem prévia instituição da curadoria definitiva.

Logo que haja fundada notícia da existência do ausente e do lugar onde reside, será notificado de que os seus bens estão em curadoria e de que assim continuarão enquanto ele não providenciar.

Se o ausente comparecer ou se fizer representar por procurador e quizer fazer cessar a curadoria ou pedir a devolução dos bens, requererá, no processo em que se fez a entrega, que os curadores ou os possuidores dos bens sejam notificados para, em 10 dias, lhe restituírem os bens ou negarem a sua identidade.

Não sendo negada...

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