Compromisso arbitral

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas67

Page 67

s.m. (lat. compromissu).

s.c.: comprometimento; ajuste; acordo.

adj. 2 gén. (lat. arbitrale).

s.c.: que diz respeito a árbitros; feito por árbitros; arbitrário.

Em qualquer estado da causa podem as partes acordar em que a decisão de toda ou parte dela seja cometida a um ou mais árbitros da sua escolha.

Lavrado no processo o termo de compromisso arbitral ou junto o respectivo documento, examinar-se-á se o mesmo é válido em atenção ao seu objecto e à qualidade das pessoas; no caso afirmativo, a instância finda e as partes são remetidas para o tribunal arbitral, sendo cada uma delas condenada em metade das custas, salvo acordo expresso em contrário. No tribunal arbitral não podem as partes invocar actos praticados no processo findo, a...

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