Consentimento

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas75

Page 75

s.m. (lat. consentire).

s.c.: acordo; anuência; tolerância.

Devem ser propostas por marido e mulher ou por um deles com consentimento do outro, as acções de que possa resultar a perda ou a oneração de bens que só por ambos possam ser alienados, assim como a perda de direitos que só por ambas possam ser exercidos, incluindo as acções que tenham por objecto, directa ou indirectamente, a casa de morada de família.

Remissões:

arts. 28.º-A, 625.º, 652.º, 1407.º e 1419.º/1 C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Évora, de 28/6/00, in Col. Jur., 2000, 3.º-268.

Ac. Rel. Coimbra, de...

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