Custas

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas87-88

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s.f. (lat. constare).

s.c.: despesa; custo; esforço.

A decisão que julga a acção ou algum dos seus incidentes ou recursos condenará em custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da acção, quem do processo tirou proveito. Quem paga, em regra, as custas do processo é a parte vencida, por ser ela quem dá causa à acção, ou, não havendo vencimento, como sucede v. g. nas acções de divisão, da coisa comum, quem do processo tira proveito.

Quando a instância se extinguir por impossibilidade ou inutilidade da lide, as custas ficam a cargo do autor, salvo se a impossibilidade ou inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso pagará.

Quando o réu não tenha dado causa à acção e a não conteste, são as custas pagas pelo autor.

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Quando a causa termine por desistência ou confissão, as custas são pagas pela parte que desistir ou confessar. No caso de transacção, as custas são pagas a meio, salvo acordo em contrário.

As custas dos procedimentos cautelares e as do incidente de habilitação, são pagas pelo requerente, quando não haja oposição, mas são atendidas na acção respectiva.

As custas da produção de prova que tenha lugar antes de proposta a acção serão pagas pelo requerente e atendidas na acção que se propuser.

As custas das notificações avulsas são pagas pelo requerente.

Os mandatários judiciais e técnicos da parte vencedora podem requerer que o seu crédito por honorários, despesas e adiantamentos seja, total ou parcialmente, satisfeito pelas custas que o seu constituinte tem direito a receber da parte vencida. Se assim o requererem, é ouvida a parte vencedora e, em seguida, se decidirá.

Se a parte vencedora impugnar o quantitativo do crédito do mandatário, só é satisfeita a parte não impugnada.

As custas da execução saem precípuas do produto dos bens penhorados.

Quando a parte for um incapaz, uma pessoa colectiva ou uma sociedade, a responsabilidade das custas, da multa e da indemnização recai sobre o seu representante que...

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