Causa de pedir

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas58-

Page 58

s.f. (lat. causa).

s.c.: antecedente constante de um fenómeno; origem; agente.

v.tr. (lat. petere).

s.c.: solicitar alguma coisa a alguém; rogar; implorar.

Nas acções reais, a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito real; nas acções constitutivas e de anulação é o facto concreto ou a nulidade específica que se invoca para obter o efeito pretendido.

Havendo acordo das partes a causa de pedir pode ser alterada ou ampliada em qualquer altura, em 1.ª ou 2.ª instância, salvo se a alteração ou ampliação perturbar, inconvenientemente a instrução, discussão e julgamento do pleito.

Na falta de acordo, a causa de pedir só pode ser alterada ou ampliada na réplica, se o processo a admitir, a não ser que a alteração ou ampliação seja consequência de confissão feita pelo réu e aceita pelo autor.

Remissões:

arts. 272.º, 273.º e 498.º/4 C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. S.T.J...

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