Cancelamento

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas53

Page 53

s.m. (lat. cancellare).

s.c.: acto ou efeito de cancelar.

Após o pagamento do preço e do imposto devido pela transmissão são, oficiosamente, mandados cancelar os registos dos direitos reais que caducam, nos termos do n.º 2, do art. 824.º do C.C., entregando-se ao adquirente certidão do respectivo despacho.

Remissões:

art. 888.º C.P.C..

art. 824.º/2/3 C.C..

História:

Tanto o art. 1022.º do C.C. como o art. 856.º do C.P.C., fontes incontestáveis do Código de 1939, de que é reprodução o art. 907.º do actual C.P.C. (art. 888.º após a alteração do D.L. 329-A/95, de 12/12), determinavam a caducidade dos direitos a...

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