prescriçao iva
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Acórdão nº 0646/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 2008
I - O deferimento do requerimento de pagamento em prestações da dívida exequenda determina a «suspensão dos processos de execução fiscal em curso» e também a suspensão do prazo de prescrição da mesma dívida «durante o período de pagamento em prestações» - nos termos das disposições dos artigos 5.º, n.º 5 e 14.º, n.º 10, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto ("Lei Mateus"). II - Só o...
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Acórdão nº 0807/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 2011
I - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição em relação ao previsto no CPT, é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil, conforme impõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. II - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não...
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Acórdão nº 0980/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 2007
I - A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento de impugnação judicial, por não respeitar à legalidade do acto de liquidação mas, antes, à sua eficácia. II - Deve contudo conhecer-se da mesma, e oficiosamente, em tal meio processual, com atinência à respectiva inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, ut. artigo 287.º, alínea e), do...
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Acórdão nº 0206/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 2009
I - A instauração da execução fiscal provoca, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Código de Processo Tributário, a interrupção da prescrição - cessando, porém, esse efeito se o processo estiver parado por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após este período ao que tiver decorrido até à data da autuação. II - De...
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Acórdão nº 01307/10.4BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Janeiro de 2015
1. Resultando da factualidade assente que o final do prazo legal de pagamento ou entrega da dívida tributária ocorreu em data contemporânea ao período do exercício do cargo de gerente pelo oponente revertido, é de aplicar o disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da LGT (e não a alínea a) do mesmo preceito). 2. Nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LGT, o ónus da prova da culpa do...
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Acórdão nº 2/00.7TBSJM-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 2013
I - Com o presente recurso pretende o recorrente se autorize a revisão da sentença condenatória, transitada em julgado, proferida no processo principal, por força da qual foi condenado, pela prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal, p. p. pelo art. 105.º, n.º 1, do RGIT, na pena de 300 dias de multa, e no pagamento ao Estado de indemnização no valor de € 40 439,48. ...
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Acórdão nº 0446/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 2008
I - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento das prestações autorizadas, entendendo-se como período de pagamento aquele que foi concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele em que ele efectivamente pagou. II - Só a exclusão do regime previsto naquele DL, a qual se processa apenas com
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Acórdão nº 0446/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 2008
I - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento das prestações autorizadas, entendendo-se como período de pagamento aquele que foi concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele em que ele efectivamente pagou. II - Só a exclusão do regime previsto naquele DL, a qual se processa apenas...
- Acórdão nº 061/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 2010
- Acórdão nº 03631/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2010
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Acórdão nº 0607/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 2009
No regime do Código de Processo Tributário, o efeito interruptivo da prescrição por via de execução contra o devedor originário, verifica-se também em relação ao responsável subsidiário, sem qualquer restrição - diferentemente do que prevê o n.º 3 do artigo 48.º da Lei Geral Tributária, onde aquele efeito interruptivo em relação ao responsável subsidiário depende da sua citação na execução,...
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Acórdão nº 00002/12.4BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 04 de Abril de 2019
I. Face às regras do ónus da prova (art.º 324.º do Código Civil e 74.º da LGT) compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, externando os elementos que a levaram a...
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Acórdão nº 00386/15.2BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Março de 2022
1- O artigo 203.º n.º 1 do CPPT prescreve o prazo de 30 dias para a dedução de oposição à execução, contados, designadamente, a partir da citação. Como é jurisprudência assente, a oposição à execução funciona como uma contestação à pretensão do exequente e, por outro lado, o processo de execução fiscal, não obstante corra perante órgãos da administração tributária, tem natureza judicial (art. 103.
- Acórdão nº 1446/10.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Fevereiro de 2019
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Acórdão nº 1305/10.8TVLSB.L2--2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Março de 2015
I - Tem sido pacífico nas diversas instâncias, o entendimento, perante recibos semelhantes ao dos autos – em que o lesado se considera integralmente ressarcido de todos os danos emergentes de um sinistro, declarando que a seguradora não têm qualquer outra obrigação a cumprir relativamente ao mesmo - de que, não sendo alegados e provados vícios na formação da vontade, a declaração neles...
- Acórdão nº 03678/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Abril de 2010
- Acórdão nº 01146/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 2010
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Acórdão nº 0416/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2008
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º CPT, o efeito interruptivo da instauração da execução só cessa quando este processo estiver parado por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano. II - A paragem decorrente da autorização de adesão ao regime previsto no DL 124/96 é imputável ao contribuinte, já que teve origem na solicitação de regularização das dívidas exequendas ao...
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Acórdão nº 07/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 2008
I - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição em relação ao previsto no CPT, é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil, conforme impõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. II - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não...
- Acórdão nº 0635/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 2010
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Acórdão nº 02041/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Novembro de 2007
I) -A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao «quid disputatum» e não ao «quid decisum», isto é, dito por outras palavras, a competência determina-se pelo pedido do Autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do seu mérito. II) -A identificação dos fundamentos do recurso colhe-s
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Acórdão nº 0256/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Setembro de 2011
I - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do CCivil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - As causas de interrupção da prescrição que tenham...
- Acórdão nº 00332/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Abril de 2005 (caso NULL)
- Acórdão nº 00332/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2005 (caso None)
- Acórdão nº 908/08.5TBPTL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Março de 2010