prescriçao iva
- Aviso n.º 20832/2023
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Acórdão nº 01908/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Setembro de 2007
I)- À falta de norma que reguladora do conflito sucessivo das normas dos arts. 34.° do CPT e 48º da LGT, que veio encurtar para 8 anos o prazo de 10 anos fixado pelo primeiro, apesar de princípio da legalidade impedir a aplicação analógica do art. 297.°, n.° l, do CC, há que resolver tal conflito mediante o apelo ao princípio geral de Direito consagrado naquela norma de acordo com o qual a lei...
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Acórdão nº 0564/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 2004
A caducidade da liquidação não é de conhecimento oficioso.
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Acórdão nº 01015/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2006 (caso NULL)
1. A lei reguladora do regime de prescrição das dívidas tributárias é a que vigorar à data da sua constituição. 2. A citação do executado não estava, no âmbito do CPT, prevista como causa interruptiva da prescrição; a citação do executado só veio a configurar-se como causa interruptiva com a entrada em vigor da LGT - nº 1 do seu art. 49°, na redacção introduzida pela Lei nº 100/99, de 26/7). 3....
- Despacho n.º 2566/2017
- Despacho n.º 2566/2017
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Acórdão nº 0808/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Agosto de 2006
I - A reclamação a que se refere o artigo 276° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, antes tratada no artigo 355° do Código de Processo Tributário como recurso judicial, não é a reclamação a que o artigo 34° nº 3 do Código de Processo Tributário atribui efeito interruptivo do prazo de prescrição, tal como faz hoje o artigo 49° n° 1 da Lei Geral Tributária. II - O prazo de prescriç
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Acórdão nº 0955/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 2006
I - A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento de impugnação judicial, por não respeitar à legalidade do acto de liquidação mas, antes, à sua eficácia. II - Deve contudo conhecer-se da mesma, e oficiosamente, em tal meio processual, com atinência à respectiva inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, ut. artigo 287.º, alínea e), do...
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Acórdão nº 00366/04.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Janeiro de 2018
I - Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal no processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente da lide, pois que prescrita a obrigação se torna inútil a decisão sobre a legalidade do acto da
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Acórdão nº 0889/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 2011
I - Desde que o tribunal invoque uma razão para justificar a abstenção de conhecer de quaisquer questões que lhe tenham sido colocadas, não se verifica a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, mesmo que, segundo a tese exposta, tivesse cabimento ou fosse justificado o conhecimento dessas questões. II - O facto de o lesado não ter exercido o direito à indemnização pela prestação de...
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Acórdão nº 0818024 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Maio de 2009
Sendo vários os arguidos no mesmo processo, e tendo uns impugnado a liquidação tributária e outros não, a suspensão da prescrição prevista no art. 47º do RGIT não ocorre em relação aos arguidos que não impugnaram essa liquidação.
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Acórdão nº 01012/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Agosto de 2015
Resulta da interpretação e aplicação conjugada do disposto nos artigos 48º e 49º da LGT que a citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, interrompe a prescrição, cfr. artigo 49º, n.º 1 -constitui uma causa interruptiva própria e singular-, e só pode ocorrer uma vez relativamente a cada um deles, no entanto, as causas de interrupçã
- Despacho n.º 3332/2017
- Acórdão nº 709/19 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Dezembro de 2019
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Acórdão nº 01698/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Janeiro de 2016
I - A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado, como a decorrente dos demais factos interruptivos previstos no n.º 1 do artigo 49.º da LGT, não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar
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Acórdão nº 2489/15.4BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2021
Tendo sido praticada a infração prevista no art. 27.º, n.º 1, e 41.º b) do CIVA (pagamento do imposto fora do prazo), punível pelo art. 114.º, n.º 2, e 5 alínea a) do RGIT, aplica-se o prazo de prescrição especial previsto no n.º 2 do art. 33.º do RGIT, em que o prazo de prescrição é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária, no caso dos autos, 4 anos (cf....
- Acórdão nº 07259/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Março de 2014
- Acórdão nº 261/22 de Tribunal Constitucional (Port, 05 de Abril de 2022
- Acórdão nº 01398/11.0BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Setembro de 2020
- Acórdão n.º 872/2023
- Acórdão nº 01776/13.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Fevereiro de 2022
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Acórdão nº 01122/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Fevereiro de 2009
I - As hipotecas legais constituídas pela administração tributária podem ser reduzidas, não só quanto aos bens sobre que recaem, mas também quanto à quantia designada como montante do crédito, já que não têm por base convenção ou sentença (art. 720.º, n.º 1, do CC). II - A prescrição de parte das dívidas garantidas por hipoteca legal pode justificar a redução da hipoteca, quanto à quantia...
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Acórdão nº 01122/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Fevereiro de 2009
I - As hipotecas legais constituídas pela administração tributária podem ser reduzidas, não só quanto aos bens sobre que recaem, mas também quanto à quantia designada como montante do crédito, já que não têm por base convenção ou sentença (art. 720.º, n.º 1, do CC). II - A prescrição de parte das dívidas garantidas por hipoteca legal pode justificar a redução da hipoteca, quanto à quantia...
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Acórdão nº 0383/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 2007
I - A prescrição da obrigação tributária constitui questão de natureza substantiva, e de conhecimento oficioso em qualquer degrau de jurisdição, até ao trânsito em julgado da decisão final sobre o objecto da causa - suposto sempre que o poder jurisdicional não faleça já ao Tribunal, nos termos do disposto no artigo 666.º do Código de Processo Civil. II - A singela alegação, de que «dos pontos 2
- Acórdão n.º 509/2023