prescriçao iva
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Acórdão nº 0449/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 2011
I – O despacho de admissão liminar da petição inicial de impugnação tem apenas o efeito de assegurar o seguimento do processo, não arredando a possibilidade de a questão da tempestividade desse meio processual poder vir a ser examinada em ulterior fase processual. II – A intempestividade de meio impugnatório utilizado implica a não pronúncia do tribunal no que toca às questões...
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Acórdão nº 0453/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Setembro de 2007
I - Nos termos do artigo 35º do Código de Processo Tributário, o procedimento por contra-ordenações fiscais prescreve no prazo de cinco anos, a contar do momento da prática da infracção - nº 1 -, interrompendo-se com "qualquer notificação ou comunicação ao arguido dos despachos, decisões ou medidas contra ele tomados, com a realização de quaisquer diligências de prova ou com quaisquer declarações
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Acórdão nº 00825/20.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 24 de Setembro de 2020
I - O pagamento voluntário da dívida exequenda e do acrescido determina a extinção da execução fiscal, nos termos do disposto nos artigos 176.º, n.º 1, alínea a), 264.º, n.º 1, e 269.º, do CPPT. II - A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (artigo 49.º, n.º 1 da LGT) não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo
- Regulamento n.º 236/2023
- Despacho n.º 460/2022
- Acórdão nº 00605/13.0BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Abril de 2014
- Acórdão nº 08145/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Novembro de 2014
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Acórdão nº 02213/04.7BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 2020
I - Em relação à nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de direito, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a...
- Acórdão nº 07038/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Fevereiro de 2016
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Acórdão nº 0248/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2017
I - De acordo com o disposto no artº 48º, nº 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - Mas, no caso de a citação do responsável subsidiário ser posterior ao 5.° ano, se ele for citado até ao fim do...
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Acórdão nº 4523/06.0TVLSB.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Outubro de 2017
I - O IVA caracteriza-se por ser um imposto estadual, em que o sujeito activo é o Estado, indirecto e geral sobre o consumo, plurifásico, por se aplicar em todas as fases do circuito económico, desde a produção de bens e transformação até ao consumo. II - É liquidado e pago por cada um dos agentes intervenientes no circuito económico, mas sempre repercutível sobre o consumidor final. III - No
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Acórdão nº 2597/10.8BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Janeiro de 2020
I. A prescrição do procedimento contraordenacional é questão do conhecimento oficioso, que pode ser conhecida em qualquer momento do processo. II. Se a determinação da sanção a aplicar depende da liquidação do imposto devido, há que atentar no prazo de prescrição previsto no art.º 33.º, n.º 2, do RGIT.
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Acórdão nº 558/19.0BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Julho de 2020
I. Tendo sido suscitada a prescrição da dívida exequenda em requerimento apresentado na sequência de notificação do parecer exarado pelo IMMP, cumpria ao julgador conhecer de tal questão, dado ser do conhecimento oficioso, pelo que, não o tendo feito, incorreu em omissão de pronúncia. II. A declaração de insolvência suspende o prazo de prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao...
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Acórdão nº 117/08.3BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 2020
I. Relativamente a dívidas de 1992 e 1993, atento ao disposto no art. 297.º do Código Civil, há que averiguar se à data em que entrou em vigor a LGT (lei que encurtou o prazo de prescrição), em 01/01/1999, faltava menos tempo para o prazo de prescrição se completar à luz da lei antiga (CPT), porque só se tal se verificar é que se aplicará o prazo do CPT; II. Nos processos de oposição à execução...
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Acórdão nº 01201/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Janeiro de 2007
1. Não é aplicável às obrigações tributárias o prazo de prescrição referido no artº 498º do Código Civil por existir norma expressa sobre essa matéria - artº 34º do CPT ( v. hoje os artºs. 48º e 49º da LGT). 2. Existindo vários responsáveis subsidiários pela dívida tributária exequenda, respondendo estes entre si em regime de solidariedade, nada impede, face ao disposto no artº 512º, nº 1 do CC,...
- Acórdão nº 0914/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2018
- Despacho n.º 2447/2019
- Despacho n.º 2447/2019
- Acórdão nº 572/10.1BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Fevereiro de 2021
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Acórdão nº 01803/16.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Setembro de 2021
I – À prescrição da obrigação de devolução das verbas de apoios financeiros da UE, cuja fonte seja uma decisão administrativa de reposição tomada em tempo (dentro prazo de prescrição do procedimento administrativo, de 4 anos, fixado no nº 1 do artigo 3º do regulamento CE Euratom nº 2988/95 do Conselho) aplica-se o prazo de três anos resultante do disposto no nº 2 do mesmo artigo, contado...
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Acórdão nº 00496/12.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 24 de Abril de 2015
1 – O Tribunal da Justiça da União Europeia tem considerado que, estando em causa a obrigação de reembolsar montantes indevidamente recebidos, o decurso do prazo de prescrição de quatro anos previsto no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, extingue de forma definitiva o direito à respetiva reposição – AC. TJUE de 29 de Janeiro de 2009 -, solução
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Acórdão nº 00120/08.3BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Novembro de 2015
I. Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não a criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal e que se recorre. II. Será de considerar como questão nova, aquela que veio pela primeira vez ao processo na alegação de recurso, mostrando-se, até aí, ausente em absoluto do processo, não tendo sido suscitada
- Acórdão nº 04478/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Maio de 2011
- Acórdão nº 00092/10.4BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Novembro de 2020
- Acórdão nº 01024/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Setembro de 2015