Nota de culpa
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Acórdão nº 99S147 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Setembro de 1999 (caso NULL)
A caducidade do processo disciplinar suspende-se com a comunicação da nota de culpa ou com a instauração de um inquérito prévio, se este se mostrar necessário para fundamentar a nota de culpa.
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Acórdão nº 0073024 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Janeiro de 2000
Embora a nota de culpa não seja um modelo do que deve ser um documento dessa natureza, não primando pela precisão e sintetismo dos factos imputados à autora, o certo é que ao responder a essa nota de culpa e ao seu aditamento a autora demonstrou que bem compreendeu os factos de que era acusada, não sendo, portanto, nulo o processo disciplinar por via do motivo da imprecisão dos factos indicado...
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Acórdão nº 0073024 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
Embora a nota de culpa não seja um modelo do que deve ser um documento dessa natureza, não primando pela precisão e sintetismo dos factos imputados à autora, o certo é que ao responder a essa nota de culpa e ao seu aditamento a autora demonstrou que bem compreendeu os factos de que era acusada, não sendo, portanto, nulo o processo disciplinar por via do motivo da imprecisão dos factos indicado...
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Acórdão nº 0034914 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 2002 (caso None)
I - A instauração do processo prévio de inquérito só deve ter lugar se forem preenchidos os requisitos referidos no nº 12 do artº 10º da LCCT/89: - que se mostre necessário para fundamentar a nota de culpa: - que não passem mais de 30 dias entre o conhecimento da suspeita da infracção e o início do inquérito; - que entre a conclusão deste e a notificação da nota de culpa não decorram mais de 30...
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Acórdão nº 0073644 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1999 (caso None)
I - A lei exige, hoje, quer nos processos disciplinares ordinários, quer nos simplificados, que a nota de culpa contenha uma descrição circunstanciada dos factos que são imputados ao trabalhador; II - Por descrição circunstanciada dos factos tem de entender-se o relato das ocorrências que constituem as infracções disciplinares do trabalhador a punir, com indicação das condições de tempo, modo e...
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Acórdão nº 0067454 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1998 (caso None)
I - as decisões em processo disciplinar têm lógicas distintas e visam objectivos diversos: no processo laboral pretende-se o apuramento e enquadramento dos factos em termos de infracção disciplinar e da interação da justa causa de despedimento de acordo com o respectivo conceito; no processo penal pretende-se averiguar se os factos constituem crime à luz de conceito de natureza estritamente penal.
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Acórdão nº 0029554 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 1998 (caso None)
I - A nota de culpa constitui a peça fundamental do processo disciplinar na medida em que é ela e só ela que delimita a acusação relevante quer na fase intra-empresarial, quer mais tarde em sede judicial, ao ser apreciada a licitude do despedimento. Com efeito, nem a entidade patronal poderá proceder ao despedimento do trabalhador com base em comportamentos que não constem da nota de culpa, nem o
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Acórdão nº 01S1438 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 2001 (caso NULL)
I - Na nota de culpa devem ser concretizados os factos que fundamentem a acusação, por forma a possibilitar a defesa do trabalhador. II - Na fundamentação da decisão deve verificar-se uma correspondência entre os factos constantes da nota de culpa e os acolhidos nessa decisão, mas essa correspondência terá de ser de substância e de essência e não meramente formal e literal, mas que não resulte...
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Acórdão nº 0029554 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Julho de 1998
I - A nota de culpa constitui a peça fundamental do processo disciplinar na medida em que é ela e só ela que delimita a acusação relevante quer na fase intra-empresarial, quer mais tarde em sede judicial, ao ser apreciada a licitude do despedimento. Com efeito, nem a entidade patronal poderá proceder ao despedimento do trabalhador com base em comportamentos que não constem da nota de culpa, nem o
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Acórdão nº 0073644 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1999
I - A lei exige, hoje, quer nos processos disciplinares ordinários, quer nos simplificados, que a nota de culpa contenha uma descrição circunstanciada dos factos que são imputados ao trabalhador; II - Por descrição circunstanciada dos factos tem de entender-se o relato das ocorrências que constituem as infracções disciplinares do trabalhador a punir, com indicação das condições de tempo, modo e...
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Acórdão nº 0067454 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 1998
I - as decisões em processo disciplinar têm lógicas distintas e visam objectivos diversos: no processo laboral pretende-se o apuramento e enquadramento dos factos em termos de infracção disciplinar e da interação da justa causa de despedimento de acordo com o respectivo conceito; no processo penal pretende-se averiguar se os factos constituem crime à luz de conceito de natureza estritamente penal.
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Acórdão nº 0034914 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Junho de 2002
I - A instauração do processo prévio de inquérito só deve ter lugar se forem preenchidos os requisitos referidos no nº 12 do artº 10º da LCCT/89: - que se mostre necessário para fundamentar a nota de culpa: - que não passem mais de 30 dias entre o conhecimento da suspeita da infracção e o início do inquérito; - que entre a conclusão deste e a notificação da nota de culpa não decorram mais de 30...
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Acórdão nº 0069024 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Fevereiro de 1998
I - A Lei, ao estabelecer a exigência da comunicação da intenção de despedimento e do envio da nota de culpa, parece reportar-se a duas peças processuais distintas, mas o que pretendeu salvaguardar, essencialmente, foi a necessidade de o processo disciplinar, movido com intenção de despedimento, ter de, necessariamente, conter uma nota de culpa, que consubstancia a acusação, com a indicação...
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Acórdão nº 04S3040 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
1. A direcção e organização do processo disciplinar compete à entidade empregadora e nessa medida cabe-lhe o direito de designar o local de inquirição das testemunhas arroladas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa. 2. Todavia, esse direito não pode ser exercido de modo a impedir ou dificultar gravemente o exercício do direito de defesa do trabalhador arguido (art. 334.º do CC) que deve
... ao não ter inquirido as testemunhas por ela arroladas na resposta à nota de culpa ... Inconformado com a decisão da Relação, o réu interpôs ... -
Acórdão nº 391/04.4TTGRD. C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Outubro de 2008
... realizadas diligências probatórias por si requeridas na resposta à nota de culpa. Além disso, várias das infracções imputadas já estavam ...
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Acórdão nº 9740114 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Abril de 1997
I - Se o trabalhador anteriormente à prática dos factos que levaram à elaboração da nota de culpa, os quais conduziram ao seu despedimento com justa causa, já havia sido punido disciplinarmente por factos idênticos, não é necessário que isto conste da nota de culpa para poder ser considerado na sentença, pois tal já é do seu conhecimento e não atenua ou dirime a sua responsabilidade. II - Os...
... anteriormente à prática dos factos que levaram à elaboração da nota de culpa, os quais conduziram ao seu despedimento com justa causa, já ... -
Acórdão nº 12759/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Novembro de 2008
I - De acordo com o disposto no artigo 668º, nº 1, alíneas b) e d) do CPCivil, a lei fulmina com a nulidade a sentença em que o Juiz "não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão" e "deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento", o que significa que aquela nulidade está relacionada com a...
... , imputados ao recorrente, os fundamentos pelos quais este atacou a nota de culpa, a ponderação que o respectivo instrutor efectuou no relatório ... -
Acórdão nº 07297/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Maio de 2011
... todas as diligências de prova por si requeridas na resposta à nota de culpa ... - 16.a Resulta da extensa e pormenorizada resposta à nota ...
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Acórdão nº 10792/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Maio de 2007
... O recorrente respondeu à nota de culpa nos termos constantes de fls. 204/211vº do processo instrutor ...
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Acórdão nº 0005354 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Maio de 1996
I - Tendo o Autor, empregado bancário do Réu, emitido e posto a circular, 16 cheques sem provisão, sobre a conta que possuía em seu nome na Agência do Banco Fonsecas & Burnay de S. Paulo, em Lisboa, e tendo os portadores dos cheques contactado a gerência respectiva, no sentido de o Réu pressionar o Autor a pagar tais cheques - tendo, um deles, chegado a colocar o problema à própria Administração...
... II - Constando da nota de culpa uma listagem completa de todos os elementos relativos aos ditos ... -
Acórdão nº 0005354 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Maio de 1996 (caso None)
I - Tendo o Autor, empregado bancário do Réu, emitido e posto a circular, 16 cheques sem provisão, sobre a conta que possuía em seu nome na Agência do Banco Fonsecas & Burnay de S. Paulo, em Lisboa, e tendo os portadores dos cheques contactado a gerência respectiva, no sentido de o Réu pressionar o Autor a pagar tais cheques - tendo, um deles, chegado a colocar o problema à própria Administração...
... II - Constando da nota de culpa uma listagem completa de todos os elementos relativos aos ditos ... -
Acórdão nº 0003264 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Outubro de 1996 (caso None)
I - Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de justa causa, a entidade empregadora comunicará, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis. II - A comunicação da intenção de proceder ao...
... ções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são ... -
Acórdão nº 0003264 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Outubro de 1996
I - Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de justa causa, a entidade empregadora comunicará, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis. II - A comunicação da intenção de proceder ao...
... ções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são ... -
Acórdão nº 07S4104 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Abril de 2008
I - Em acção destinada a apreciar da licitude, ou não, da resolução do contrato, não é atendível a invocação pelo trabalhador, de que lhe foi instaurado pelo empregador um processo disciplinar "forjado" e de que lhe foi transmitida uma injustificada ordem de transferência do seu local de trabalho, se na declaração escrita de resolução do contrato não invocou tais fundamentos. II - A suspensão...
... enviou à A. nota de culpa, no âmbito de processo disciplinar instaurado contra ela, sem a ... -
Acórdão nº 0041349 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 2001 (caso None)
I - Compete ao empregador fazer a prova dos factos integradores da justa causa por ele invocada para despedir o trabalhador. II - Essa prova tem de ser feita em tribunal, sendo irrelevante a prova produzida no processo disciplinar. III - Dar como reproduzido o teor do processo disciplinar e da nota de culpa não significa que se deram como provados os factos imputados ao trabalhador despedido.
... 7) Em 21.1.99, a ré enviou ao autor uma nota de culpa onde o acusa de diminuir anormalmente a sua produtividade ...