Nota de culpa

14477 resultados para Nota de culpa

  • Acórdão nº 0072944 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Fevereiro de 1999

    I - Tendo-se tornado lamentável hábito da entidade patronal tratar os seus empregados, de modo incorrecto e incivilizado - que eles sempre foram aceitando sem se darem por magoados e ofendidos, carecem de animus injuriandi as expressões "filho da puta" e "levas um murro nos cornos", dirigidos pela R., pelo seu administrador, no gabinete de administração, só na presença de outros administradores -

  • Acórdão nº 0081244 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Dezembro de 2001

    I - Quando a entidade patronal não conhece as circunstâncias em que a infracção ocorreu, nomeadamente por não saber quem é o seu autor, não é possível iniciar logo o procedimento disciplinar, tornando-se necessário a instauração de um inquérito prévio. II - Nesses casos de necessidade de inquérito prévio, o decurso do prazo de caducidade suspende-se, desde que este seja iniciado e conduzido de

  • Acórdão nº 0035054 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Novembro de 1999

    I - A providência cautelar de suspensão de despedimento só admite prova documental e baseia-se em factos constantes da nota de culpa, os quais devem revelar grande probabilidade da inexistência de justa causa de despedimento, no caso de haver processo disciplinar. II - As respostas do requerente à nota de culpa revelam violação do dever de respeito e de tratamento com urbanidade e lealdade...

  • Acórdão nº 0026034 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1999 (caso None)

    I - O processo disciplinar pode admitir aditamento ou mais de uma nota de culpa relativamente a um trabalhador arguido, desde que os factos a que se reportam tenham chegado ao conhecimento da entidade patronal, alguns dias depois, mesmo que não se verifique conexão com os que constam da 1ª nota de culpa, desde que sejam descritos de forma clara e objectiva de modo que aquele compreenda o alcance...

  • Acórdão nº 0036844 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 2000 (caso None)

    I - Como elemento fundamental do processo disciplinar, a nota de culpa baliza tem de conformar, quer a decisão de despedimento da entidade patronal, em ordem a ser assegurado o direito de defesa do trabalhador e ser deduzida contestação à impugnação do mesmo, quer balizando necessariamente o âmbito do fundamento para apreciação da sua justeza. II - Não é lícito, assim, conhecer de matéria não...

  • Acórdão nº 0036844 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Junho de 2000

    I - Como elemento fundamental do processo disciplinar, a nota de culpa baliza tem de conformar, quer a decisão de despedimento da entidade patronal, em ordem a ser assegurado o direito de defesa do trabalhador e ser deduzida contestação à impugnação do mesmo, quer balizando necessariamente o âmbito do fundamento para apreciação da sua justeza. II - Não é lícito, assim, conhecer de matéria não...

  • Acórdão nº 0040401 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2000 (caso NULL)

    I - O trabalhador só pode ser suspenso do trabalho com a notificação da nota de culpa (artigo 11 n.1 da Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho) ou antes dessa notificação quando o processo disciplinar já tiver sido iniciado e a sua presença se mostrar inconveniente (artigo 31 n.2 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho). II - No segundo caso, compete à entidade...

  • Acórdão nº 0035054 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1999 (caso None)

    I - A providência cautelar de suspensão de despedimento só admite prova documental e baseia-se em factos constantes da nota de culpa, os quais devem revelar grande probabilidade da inexistência de justa causa de despedimento, no caso de haver processo disciplinar. II - As respostas do requerente à nota de culpa revelam violação do dever de respeito e de tratamento com urbanidade e lealdade...

  • Acórdão nº 0081244 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 2001 (caso None)

    I - Quando a entidade patronal não conhece as circunstâncias em que a infracção ocorreu, nomeadamente por não saber quem é o seu autor, não é possível iniciar logo o procedimento disciplinar, tornando-se necessário a instauração de um inquérito prévio. II - Nesses casos de necessidade de inquérito prévio, o decurso do prazo de caducidade suspende-se, desde que este seja iniciado e conduzido de

  • Acórdão nº 0040401 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2000

    I - O trabalhador só pode ser suspenso do trabalho com a notificação da nota de culpa (artigo 11 n.1 da Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho) ou antes dessa notificação quando o processo disciplinar já tiver sido iniciado e a sua presença se mostrar inconveniente (artigo 31 n.2 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho). II - No segundo caso, compete à entidade...

  • Acórdão nº 0026034 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Junho de 1999

    I - O processo disciplinar pode admitir aditamento ou mais de uma nota de culpa relativamente a um trabalhador arguido, desde que os factos a que se reportam tenham chegado ao conhecimento da entidade patronal, alguns dias depois, mesmo que não se verifique conexão com os que constam da 1ª nota de culpa, desde que sejam descritos de forma clara e objectiva de modo que aquele compreenda o alcance...

  • Acórdão nº 0072944 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Fevereiro de 1999 (caso None)

    I - Tendo-se tornado lamentável hábito da entidade patronal tratar os seus empregados, de modo incorrecto e incivilizado - que eles sempre foram aceitando sem se darem por magoados e ofendidos, carecem de animus injuriandi as expressões "filho da puta" e "levas um murro nos cornos", dirigidos pela R., pelo seu administrador, no gabinete de administração, só na presença de outros administradores -

  • Acórdão nº 002820 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 1991

    I - A nota de culpa deve conter a descrição das circunstancias de modo, tempo e lugar dos factos imputados ao arguido, verificando-se uma nulidade insuprivel se tal não suceder. II - Quando não obedeça a estes requisitos fundamentais o documento enviado como nota de culpa e se limite a afirmações vagas e referencias genericas ou a qualificação legal do comportamento, tem de entender-se que o...

    ... AC STJ DE 1985/07/13 IN AD N287 PAG1302 Sumário : I - A nota de culpa deve conter a descrição das circunstancias de modo, tempo e ...
  • Acórdão nº 002820 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 1991 (caso None)

    I - A nota de culpa deve conter a descrição das circunstancias de modo, tempo e lugar dos factos imputados ao arguido, verificando-se uma nulidade insuprivel se tal não suceder. II - Quando não obedeça a estes requisitos fundamentais o documento enviado como nota de culpa e se limite a afirmações vagas e referencias genericas ou a qualificação legal do comportamento, tem de entender-se que o...

    ... AC STJ DE 1985/07/13 IN AD N287 PAG1302 Sumário : I - A nota de culpa deve conter a descrição das circunstancias de modo, tempo e ...
  • Acórdão nº 08S4116 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2009

    I - Decorrendo a apreciação do problema do abuso do direito em termos paramétricos de «oficiosidade», não se encontra vedado à parte, ao impugnar determinada decisão judicial, brandir com uma tal figura, ainda que, antes do proferimento dessa decisão, não tenha equacionado essa questão e, ao menos, se o acórdão recorrido se não tiver pronunciado em termos de concluir pela existência de exercício...

    ... de 2005 com fundamento em faltas injustificadas, já que, segundo a nota de culpa e decisão de despedimento, foram falsos os motivos invocados ...
  • Acórdão nº 06S3958 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Junho de 2007

    I - Verificando-se a existência de uma relação de trabalho subordinado entre o autor e a ré, a sua extinção por iniciativa desta, com fundamento em comportamento culposo daquele, só pode, licitamente, ocorrer, como sanção disciplinar - despedimento imediato e sem qualquer indemnização - decretada em processo que respeite, além do mais, a formalidade imposta pelo n.º 1 do art. 10.º da LCCT,...

    ... que a tal obstasse", carta essa que não foi acompanhada de qualquer nota" de culpa e na qual o uso do termo verbal indicia que o Presidente da Direc\xC3" ...
  • Acórdão nº 03S3784 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Outubro de 2004 (caso NULL)

    I - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar corre a partir do conhecimento efectivo pela entidade patronal, ou superior hierárquico com competência disciplinar, do facto infraccional atribuído ao trabalhador. II - O prazo de prescrição da infracção disciplinar previsto no art. 27.º, n.º 3, da LCT, aplica-se a qualquer infracção disciplinar, seja qual for a sua natureza e...

    ... , assim como já tinha prescrito o procedimento disciplinar, a nota de culpa consubstancia um conjunto de acusações vagas e imprecisas, bem ...
  • Acórdão nº 002705 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 1990 (caso None)

    I - A falta de comunicação da intenção de despedir a acompanhar a nota de culpa, constitui nulidade. Tal nulidade, porem, não se verifica se essa intenção, não constando embora da comunicação, resultar claramente da nota de culpa. II - A falta de inquirição de testemunhas de defesa constitui nulidade, salvo se não foi imputavel a entidade patronal.

    ... I - A falta de comunicação da intenção de despedir a acompanhar a nota de culpa, constitui nulidade. Tal nulidade, porem, não se verifica se ...
  • Acórdão nº 0088344 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 1994 (caso None)

    I - No regime da LCCT89, com a notificação da nota de culpa, pode a entidade empregadora suspender preventivamente o trabalhador, sem perda da retribuição. II - Ao suspender o trabalhador, a entidade empregadora não tem que invocar as razões determinantes dessa suspensão. III - A suspensão preventiva do trabalhador não viola os seus direitos e garantias. IV - Na medida em que a violação do n. 1...

    ... Sumário: I - No regime da LCCT89, com a notificação da nota de culpa, pode a entidade empregadora suspender preventivamente o ...
  • Acórdão nº 0001511 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Julho de 1984

    I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, e a actividade cognitiva e decisória da entidade patronal, titular do poder punitivo, fica limitado pelo objecto da acção. II - Todavia, a matéria constante da nota de culpa pode ser esclarecida ou desenvolvida por forma a alcançar- -se todo o seu significado, antes sintetizado.

    ... Sumário: I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, e a actividade cognitiva ...
  • Acórdão nº 0088344 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Maio de 1994

    I - No regime da LCCT89, com a notificação da nota de culpa, pode a entidade empregadora suspender preventivamente o trabalhador, sem perda da retribuição. II - Ao suspender o trabalhador, a entidade empregadora não tem que invocar as razões determinantes dessa suspensão. III - A suspensão preventiva do trabalhador não viola os seus direitos e garantias. IV - Na medida em que a violação do n. 1...

    ... Sumário: I - No regime da LCCT89, com a notificação da nota de culpa, pode a entidade empregadora suspender preventivamente o ...
  • Acórdão nº 001191 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1985

    I - Atraves da formula empregada, a arguida foi seria e concretamente advertida de que a sua entidade patronal considerava que os factos constantes da nota de culpa constituiam motivo de despedimento, razão por que de forma alguma ficou comprometido o seu direito de defesa, não tendo havido, portanto, falta de audiencia do arguido, nem, por consequencia, nulidade insuprivel do processo...

    ... que a sua entidade patronal considerava que os factos constantes da nota de culpa constituiam motivo de despedimento, razão por que de forma ...
  • Acórdão nº 0046024 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 1990 (caso None)

    I - O que não está na nota de culpa por forma clara, concreta e inteligível, de nada servirá para efeitos sancionatórios; II - Contendo a nota de culpa afirmações conclusivas, sem especificar factos concretos e localizados no espaço e no tempo, é manifesto que inexiste justa causa de despedimento, o que torna este nulo.

    ... Sumário: I - O que não está na nota de culpa por forma clara, concreta e inteligível, de nada servirá para ...
  • Acórdão nº 0001511 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Julho de 1984 (caso NULL)

    I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, e a actividade cognitiva e decisória da entidade patronal, titular do poder punitivo, fica limitado pelo objecto da acção. II - Todavia, a matéria constante da nota de culpa pode ser esclarecida ou desenvolvida por forma a alcançar- -se todo o seu significado, antes sintetizado.

    ... Sumário: I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, e a actividade cognitiva ...
  • Acórdão nº 001191 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 1985 (caso None)

    I - Atraves da formula empregada, a arguida foi seria e concretamente advertida de que a sua entidade patronal considerava que os factos constantes da nota de culpa constituiam motivo de despedimento, razão por que de forma alguma ficou comprometido o seu direito de defesa, não tendo havido, portanto, falta de audiencia do arguido, nem, por consequencia, nulidade insuprivel do processo...

    ... que a sua entidade patronal considerava que os factos constantes da nota de culpa constituiam motivo de despedimento, razão por que de forma ...

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