l c t art 10º
-
Acórdão nº 6255/15.9TDLSB-G.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 2021
I– Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por um específico regime de segredo continuam a beneficiar da tutela inerente a esse regime, apesar da sua integração naquele processo, independentemente da existência ou não de segredo de justiça no mesmo (Parecer do CC PGR 08-10-2009). II– Deve ser indeferido o requerimento de obtenção pela Assistente de cópia...
-
Acórdão nº 589/14.7TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Fevereiro de 2020
I- A confissão, como meio de prova típico e diferenciado, é uma declaração de ciência que emana da parte, e pressupõe o reconhecimento da realidade de um facto desfavorável ao declarante e favorável à parte contrária, libertando esta do ónus de o provar; se a parte alega facto favorável ao seu interesse, não confessa, faz uma afirmação cuja veracidade tem de demonstrar, pela simples razão de que...
-
Acórdão nº 731/09.0GBMTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2017
I – Sendo as escutas autorizada se levadas a cabo para investigação de um crime de catalogo, e os conhecimentos (fortuitos) obtidos a coberto desse meio de prova, só podem ser valorados para prova de um crime estranho ao catalogo se existir entre ambos a “continuidade da unidade de sentido histórico- processual” estando perante “o mesmo pedaço de vida histórico” . ...
- Parecer n.º 2/2018
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2023
-
Acórdão nº 07P1432 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 2007
I - Resultando da leitura da decisão recorrida que o pedido de cooperação internacional indica claramente as circunstâncias em que a infracção foi cometida, incluindo o momento [dia 20-01-2007, cerca das 3 ou 4 horas da manhã], o lugar [Cortizo Pozo del Cano, ao quilómetro três da estrada de Olivença a San Jorge de Alor, Comarca de Olivenza, Badajoz, Espanha] e a actuação do cidadão cuja entrega é
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2023
-
Acórdão nº 01311/12.8BESNT (Braga) de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Abril de 2014
Acordam, em conferência, os Juízes Desembargadores do Tribunal Central Administrativo Norte – Secção do Contencioso Administrativo:I RELATÓRIO1. "ABB, B, ACE... - Agrupamento Complementar de Empresas", inconformada, veio interpor o presente recurso jurisdicional da decisão do TAF de Braga, datada de 8 de Janeiro de 2014, que indefer...
- Acórdão nº 021210 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1998
-
Acórdão nº 0146/20.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 2021
I - É inviável recurso para uniformização de jurisprudência, quando ocorre, manifesta, ausência de identidade, substancial, entre as situações fácticas, versadas nos arestos em confronto. II - As questões de valoração da prova não podem servir de fundamento ao recurso para uniformização de jurisprudência.
-
Acórdão nº 9130582 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Novembro de 1991
Sumário: 1- A pena de 10 meses de prisão e 90 dias de multa a taxa de 200 escudos/dia, com inibição da faculdade de conduzir por 10 meses ( Art. 61 n. 2 - d), do C. E.) deve ser agravada para um ano de prisão e 10 meses de multa a 300 escudos/dia e um ano de inibição da faculdade de de conduzir se o crime de homicidio involuntario foi praticado co...
- Resolução da Assembleia da República n.º 175/2021
- Acórdão n.º 26/2022
-
Acórdão nº 045/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 2018
CEPSA PORTUGUESA PETRÓLEOS, S.A., com os demais sinais dos autos, recorre da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada que julgou improcedente a impugnação judicial que instaurou contra a liquidação de taxa que lhe foi efectuada pela sociedade EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. à luz do disposto na alínea l) do nº 1 do art.º 15º do...
-
Acórdão nº 9150005 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Março de 1991
I - As normas do art. 9, ns. 1 e 2, al. a) e n. 3, do Dec. Lei n. 424/86, de 27/12, e do art. 9, n. 1, al. c), do D. L. n. 187/83, de 13/5, que previam condutas integradoras de crime de contrabando de circulação, foram julgados inconstitucionais, com força obrigatoria geral. II - Os tribunais não podem aplicar normas inconstitucionais, devendo considerar-se repristinadas as normas da anterior...
-
Acórdão nº 287/19.5GFSTB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Abril de 2023
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do nexo de causalidade entre o facto e o dano aos danos que sejam consequência apropriada do facto, a mesma não pressupõe a exclusividade do facto determinante do dano. De outra sorte, de acordo com a formulação negativa de tal teoria, os factos que contribuíram para a produção do dano só não serão causa adequada do mesmo...
- Parecer n.º 2/2022
- Parecer n.º 2/2022
-
Acórdão nº 01219/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Junho de 2006 (caso NULL)
L... - Investimentos Imobiliários, Ldª., com os sinais dos autos, recorre da sentença proferida pela Mmª Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada que julgou improcedente a impugnação por si deduzida contra a liquidação de Contribuição Autárquica dos anos de 2001 e 2002. 1.2.-A impugnante alega e termina formulando as conclusões seguint...
- Anúncio de procedimento n.º 7492/2021
- República Federal da Alemanha: La loi allemande relative au regime juridique des conditions generales des contrats du 9 decembre 1976. Un resume apres 11 ans
- Anúncio de procedimento n.º 9413/2018
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2023
-
Acórdão nº 1649/18.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Março de 2019
I- A nulidade, determinada pelo art.º 615.º, n.º 1, al. c) do CPC, aplicável ao contencioso administrativo por força da consagração contida no art.º 140.º, n.º 3 do CPTA, constitui a sanção prescrita para a sentença que patenteie uma contradição entre o sentido do dispositivo final e os fundamentos de facto e de direito donde decorre aquele dispositivo, bem como para a sentença que apresente...
-
Acórdão nº 9140093 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Junho de 1991
I- Nos termos do art. 209 C. C., para que uma coisa seja divisivel e necessario que não se altere a sua substancia, que não se diminua o seu valor e que não se prejudique o seu uso. II- Não e divisivel um predio misto, constituido por uma casa de habitação de r/c e primeiro andar com terreno de cultivo com a area de 3900 metros quadrados, porque: a) A casa, por não estar alegado que cada uma das...