artigo 1424 do codigo civil

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  • ARTIGO 1424

    Artigo 1424º (Encargos de conservação e fruição) 1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções. 2. - Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de...

  • Acórdão nº 04B3344 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 2004

    1. Em contrato de arrendamento de fracção autónoma de um prédio em regime de propriedade horizontal pode o senhorio, por acordo com o arrendatário, transferir para este a obrigação de pagar as despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum (despesas de condomínio). 2. Posto é que sejam cumpridos, no acordo, os requisitos...

    ... dos artigos 41º e 42º do RAU, 1424º do Código Civil e princípios fundamentais substantivos. ... qualquer violação do disposto no artigo 668º, alínea e), do C.P.Civil, designadamente ... c) Especificar, dentro dos limites do artigo 1424° do Código Civil (1), quais as despesas a cargo ...
  • Acórdão nº 0036656 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 1992

    I - As obrigações impostas no artigo 1424 do Código Civil - designadas por despesas de condomínio - apenas recaiem sobre os donos das respectivas fracções e não sobre aqueles a quem o respectivo dono cedeu a sua utilização. II - Tal cedência é estranha ao condomínio, perante quem responde o respectivo condómino, salvo convenção em contrário. III - A assembleia de condóminos não pode deliberar...

    ... Sumário: I - As obrigações impostas no artigo 1424 do Código Civil - designadas por despesas ...
  • Acórdão nº 0036656 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Março de 1992

    I - As obrigações impostas no artigo 1424 do Código Civil - designadas por despesas de condomínio - apenas recaiem sobre os donos das respectivas fracções e não sobre aqueles a quem o respectivo dono cedeu a sua utilização. II - Tal cedência é estranha ao condomínio, perante quem responde o respectivo condómino, salvo convenção em contrário. III - A assembleia de condóminos não pode deliberar...

    ... Sumário: I - As obrigações impostas no artigo 1424 do Código Civil - designadas por despesas ...
  • Acórdão nº 9720870 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 1997

    I - As obrigações impostas aos condóminos pelo artigo 1424 do Código Civil, derivadas directamente da lei, revestem a natureza de obrigações " propter rem ". II - Essas obrigações não surgem pelo simples facto de alguém ter a posição de condómino, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas. III - Assim, os adquirentes de fracções autónomas por cujos condóminos eram devidas essas...

    ... obrigações impostas aos condóminos pelo artigo 1424 do Código Civil, derivadas directamente da ...
  • Acórdão nº 9720870 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 1997

    I - As obrigações impostas aos condóminos pelo artigo 1424 do Código Civil, derivadas directamente da lei, revestem a natureza de obrigações " propter rem ". II - Essas obrigações não surgem pelo simples facto de alguém ter a posição de condómino, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas. III - Assim, os adquirentes de fracções autónomas por cujos condóminos eram devidas essas...

    ... obrigações impostas aos condóminos pelo artigo 1424 do Código Civil, derivadas directamente da ...
  • Acórdão nº 0131742 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 2001

    I - No regime de propriedade horizontal, em que a fracção seja objecto de contrato de locação financeira, a responsabilidade fixada no artigo 1424 do Código Civil para o condómino recai, nesse caso, sobre o locatário e não sobre o locador. II - O termo "proprietário" utilizado no artigo 6 do Decreto-Lei n.268/94, de 25 de Outubro, deve ser interpretado no sentido de responsável civil pelas...

  • Acórdão nº 082436 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Março de 1993

    I - A determinação das prestações dos condóminos para as despesas aludidas no artigo 1424 do Código Civil poderá resultar, validamente, de acordo de todos, ainda que em desconformidade com o critério constitutivo da propriedade horizontal ou com as regras supletivas previstas nesse artigo. II - Na falta desse acordo, a deliberação da assembleia dos condóminos, que fixar prestações com violação...

    ... condóminos para as despesas aludidas no artigo 1424 do Código Civil poderá resultar, ...
  • Acórdão nº 082436 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1993

    I - A determinação das prestações dos condóminos para as despesas aludidas no artigo 1424 do Código Civil poderá resultar, validamente, de acordo de todos, ainda que em desconformidade com o critério constitutivo da propriedade horizontal ou com as regras supletivas previstas nesse artigo. II - Na falta desse acordo, a deliberação da assembleia dos condóminos, que fixar prestações com violação...

    ... condóminos para as despesas aludidas no artigo 1424 do Código Civil poderá resultar, ...
  • Acórdão nº 070963 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1983

    I - Quando a lei (n. 2 do artigo 1424 do Código Civil) fala em escadas ou partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos quer referir-se, ao mencionar estes, às respectivas fracções autónomas, atribuindo a responsabilidade das despesas aos titulares das fracções a que dão serventia exclusiva aqueles lanços de escada ou partes comuns. II - Apesar da diferença de redacção, o

    ... Sumário : I - Quando a lei (n. 2 do artigo 1424 do Código Civil) fala em escadas ou partes ...
  • Acórdão nº 070963 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 1983

    I - Quando a lei (n. 2 do artigo 1424 do Código Civil) fala em escadas ou partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos quer referir-se, ao mencionar estes, às respectivas fracções autónomas, atribuindo a responsabilidade das despesas aos titulares das fracções a que dão serventia exclusiva aqueles lanços de escada ou partes comuns. II - Apesar da diferença de redacção, o

    ... Sumário : I - Quando a lei (n. 2 do artigo 1424 do Código Civil) fala em escadas ou partes ...
  • Acórdão nº 087044 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Setembro de 1995

    I - É inovadora a obra que constitua uma alteração do prédio tal como originariamente foi concebido, licenciado por ocasião da outorga da licença de utilização e existia à data da constituição da propriedade horizontal, com o fim de proporcionar a um, a vários ou à totalidade dos condóminos, maiores vantagens, melhores benefícios, ainda que só de natureza económica, o uso ou o gozo mais cómodo ou

    ...II - Quem, nos termos do disposto no artigo 1425, n. 1, da Código Civil tem competência ...III - O n. 2 do artigo 1424 do Código Civil contém uma excepção à regra ...
  • Acórdão nº 065535 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Abril de 1975

    I - No silencio do titulo, e nula a deliberação dos condominos que estabeleça a possibilidade de alteração da comparticipação nas despesas por decisão da assembleia geral; a modificação do regime fixado no artigo 1424 do Codigo Civil so e possivel por acordo de todos os interessados e mediante escritura publica. II - As deliberações dos condominos com diversas partes, ou respeitantes a mais de um

    ... geral; a modificação do regime fixado no artigo 1424 do Codigo Civil so e possivel por acordo de ...
  • Acórdão nº 065535 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 1975

    I - No silencio do titulo, e nula a deliberação dos condominos que estabeleça a possibilidade de alteração da comparticipação nas despesas por decisão da assembleia geral; a modificação do regime fixado no artigo 1424 do Codigo Civil so e possivel por acordo de todos os interessados e mediante escritura publica. II - As deliberações dos condominos com diversas partes, ou respeitantes a mais de um

    ... geral; a modificação do regime fixado no artigo 1424 do Codigo Civil so e possivel por acordo de ...
  • Acórdão nº 19657/13.6YYLSB-A.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Novembro de 2017

    I. – O disposto no n.º 1 do art. 1424 do Código Civil – relativo às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum – apenas pode ser afastado por disposição em contrário. II. – Tratando-se, porém, de despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum, o n.º 2 do art. 1424 permite o...

    ...g. o artigo 1433.º do Código Civil - consagra um regime ...; D)– O disposto nos n.ºs 3 e 4 do Art.º 1424.º dispõem de normas sobre encargos e fruição, ...
  • Acórdão nº 216/20.3T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Novembro de 2021

    I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem por objecto fracção autónoma, em conformidade com o disposto no artigo 10º nº 1 alínea b) do DL 149/95, de 24 de Junho, sobre o locatário impende a obrigação de pagar as despesas necessárias à fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum. II – Contudo, perante o condomínio, caso o locatário...

    ... interpretação e aplicação do artigo 10º nº 1 alínea b) do DL 149/95, de 24 de o e artigo 1424º do Código Civil. 2ª – Com efeito, face à prova ... que perfilham este entendimento é o artigo 1424 do Código Civil que tem natureza erga omnes, ...
  • Acórdão nº 1459/22.0T8CVL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Junho de 2023

    As actas de deliberações de condomínios não constituem título executive quanto às “despesas de contencioso”.

    ... aos seguintes montantes: - Penalidade (artigo 19°, 1 e 7°, a) do Regulamento Interno do ..., nos termos do artigo 853°, n°4, do Código de Processo Civil. *3) - Uma vez que, na ... [.]». O art° 1424° do Código Civil, preceitua nos seus n°s 1 e ...
  • Acórdão nº 501/15.6T8PTL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Maio de 2018

    “I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto fracção autónoma, cabe ao locatário por força do disposto no artigo 10º nº 1 alínea b) do DL 149/95, de 24 de Junho, a obrigação de pagar as despesas necessárias à fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum. II – No entanto, e perante o condomínio, no caso do locatário financeiro...

    ... contribuições, em face da norma do artigo 10º, nº 1, al. b) do Decreto-Lei nº 149/95, de ...ção do decaimento (artigo 527º do Código de Processo Civil)”. Inconformado, apelou o ...1424.º do Código Civil. II. O condomínio exige à ...
  • Acórdão nº 5242/06.2TVLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 2009
    ... Mesquita, A Propriedade Horizontal no Código Civil Português, Coimbra, 1978, 75. Antunes ...ARTIGO 80º Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃOS STJ: DE ... do Regulamento é nulo, por violar o artigo 1424°, do Código Civil, pois tal disposição só ...
  • Acórdão nº 5242/06.2TVLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 2009
    ... Mesquita, A Propriedade Horizontal no Código Civil Português, Coimbra, 1978, 75. Antunes ...ARTIGO 80º Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃOS STJ: DE ... do Regulamento é nulo, por violar o artigo 1424°, do Código Civil, pois tal disposição só ...
  • Acórdão nº 5242/06.2TVLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 2010
    ... Mesquita, A Propriedade Horizontal no Código Civil Português, Coimbra, 1978, 75. Antunes ...ARTIGO 80º Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃOS STJ: DE ... do Regulamento é nulo, por violar o artigo 1424°, do Código Civil, pois tal disposição só ...
  • Acórdão nº 20238/11.4T2SNT.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Setembro de 2015

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. Constitui dever do condomínio proceder à vigilância da coisa comum. 2. Neste dever de vigilância integram-se os deveres de manutenção e de observação regular da coisa, nomeadamente da rede comum de águas residuais, por forma a evitar a ocorrência de quaisquer danos. 3. Face à presunção de culpa estabelecida no artigo 493º, nº 1 do Código Civil, incumbe ao...

    ... violou, com a sua conduta, o disposto no artigo 1424° do Código Civil. xi. O conceito de culpa ...
  • Acórdão nº 683/17.2T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Outubro de 2018

    Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um prédio constituído em propriedade horizontal tem legitimidade processual para impugnar as deliberações tomadas na respectiva assembleia de condóminos.

    ... Segundo o nº 1 do artigo 1433º do Código Civil, “As deliberações da ... comuns, nos termos do disposto no artigo 1424° do Código Civil. Estamos, agora, em posição ...
  • Acórdão nº 3888/16.0T8LSB-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Maio de 2021

    I–  Um pedido de “anulação da obrigação de pagamento” de determinada verba, constante do orçamento de despesas aprovado pela AG de um condomínio, pedido esse feito com base no facto de tal verba nada ter a ver com bens comuns do condomínio, tem causa de pedir desde que se entenda, como no caso se pode entender, que, com aquele pedido, se pretende a declaração de ineficácia da...

    ... representando o condomínio, nos termos do artigo 1433/1 [do Código Civil]. 3\ Tal condomínio ...1424 do CC. 11\ De facto a ré estabeleceu, por seu ...
  • Acórdão nº 05B524 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 2005

    I - A transmissão singular de dívidas pode ocorrer por contrato entre o antigo e o novo devedor ou por contrato entre o novo devedor e o credor. II - Em ambos os casos tem de haver ratificação do titular activo da obrigação, que, sendo de exoneração do primitivo devedor, carece de consentimento expresso, sem o que haverá uma assunção cumulativa da dívida entre o antigo e o novo devedor.

    ... proporção do valor das suas fracções - artigo 1424 do Código Civil. 6. O acordo firmado entre ...
  • Acórdão nº 0556242 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Setembro de 2006

    I - O art. 40º do RAU estabelecendo que, em matéria de encargos de fruição de partes comuns, tais despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum podem, por acordo entre as partes, ficar a cargo do arrendatário é inaplicável, não se encontrando o edifício arrendado constituído em propriedade horizontal. II - Assim uma...

    ...1.156° do Cód. Civil. 13. Daí que, por não ser senhoria no ... na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 6841 (Cfr. doc.de fls. 110 a 113). Nos termos do ...úmero dois do artigo sessenta e quatro do Código de Notariado" (cfr. doc. n.º 1 junto com a ..., tanto com o artigo 1030, como com o artigo 1424 do Código Civil. Note-se, porém, que o artigo ...

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