artigo 220 2006
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Acórdão nº 0631/14.1BESNT 0289/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20-12-2018
A invocação vaga e genérica da crise económico-financeira não é suficiente para considerar como justificado o incumprimento do n.º 3 do artigo 34.º do DL n.º 220/2006, de 13.11.
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Acórdão nº 1410/18.2BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 06-05-2021
... tação inicial de desemprego, tal como previsto no artigo 63.º do D.L. n.º 220/2006. II. Tal não obsta a que, verificada qualquer situação em que a trabalhadora, por qualquer razão, perder o direito ao subsídio, a Segurança Social, deva ordenar que o montante pago antecipadamente pela entidade patronal lhe seja devolvido.
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Acórdão nº 1503/13.2BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 19-03-2024
... gislação aplicável, o que, desde logo, decorre do artigo 1º alínea a) e q) do Regulamento (CE) n° 883/2004, também designado por Regulamento Base. V- O regime jurídico da responsabilidade emergente do recebimento de prestações indevidas, foi aprovado pelo Decreto-Lei n° 133/88, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 33/2018, de 15 de maio. Atento o disposto no artigo 1° do Decreto-Lei n° 133/88, o recebimento indevido
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Lei n.º 13/2019
... artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º ... Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006 , de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os ...
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Acórdão nº 00527/12.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 22-05-2015
... nos nºs 4 e 5 do artigo 10º do D.L nº 220/2006 de 3/11. II- O desrespeito pelos limites enunciados nos n.º4 e 5 do artigo 10.º do D.L. n.º 220/2006, de 3/11, não imputável ao trabalhador, constitui a entidade empregadora como responsável perante a Segurança Social pelo pagamento do montante correspondente à totalidade do período de concessão da prestação inicial de desemprego atribuída ao trabalhador, nos termos do artigo 63º do Decreto-L
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Lei n.º 12/2022
... artigo 161.º da Constituição, ... o seguinte: ... no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 165/2006", de 11 de agosto; ... f) As aquisições de servi\xC3" ... 220 €; ... c) Cultura, até ao valor de 890 942 ...
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Acórdão nº 01485/11.5BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 29-05-2020
... sexto, na medida em que nos termos do disposto no artigo 279º alínea c) do Código Civil, precisamente por o prazo ser contado em anos e não em dias, o último dia do prazo recai sobre o dia que lhe corresponda a essa data dentro do último ano do prazo. V - Pelo que a operação de conversão de um ano por 365 dias multiplicando estes por 3, para efeitos da contagem do período de 3 anos previsto no nº 5 do artigo 10º do DL. n.º 220/2006, não tem razã
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Acórdão nº 277/14.4BEBJA de Tribunal Central Administrativo Sul, 28-05-2020
... determina a violação do preceituado no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, na sua redacção vigente desde 01.04.2012, “ex vi” n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 985/2009.
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Acórdão nº 00191/11.5BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-02-2016
... do emprego, os limites estabelecidos no referido artigo 10º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, para efeitos de cessação de contrato de trabalho, poderão ser alterados nos termos definidos no referido despacho.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 03321/15.4BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-05-2019
... março. III - O pressuposto normativo contido no artigo 34º nº 4 do DL. nº 220/2006 (na redação do DL. nº 64/2012) para que possa ser revogado o apoio concedido e determinada a restituição das prestações recebidas é o «incumprimento injustificado» do projeto de criação do próprio emprego. IV - A entidade administrativa competente apenas se encontrará legitimada para determinar a reposição do montante global das prestações por desemprego que...
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Acórdão nº 732/12.0BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 31-03-2022
... tações de desemprego [cfr. a alínea b) do nº 1 do artigo 60º do Decreto-Lei nº 220/2006, de 3 de Novembro].
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Acórdão nº 00526/12.3BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 04-03-2016
... das condições previstas no n.º 4 do artigo 10º, como refere o artigo 63º, estão criadas todas as condições para poder ser aplicado este artigo ao caso dos autos, nada havendo a referir quanto a esta conclusão por parte da decisão recorrida.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 01193/17.3BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 02-10-2020
... cação de uma situação de desemprego involuntário (artigos 8º e 9º do Decreto-Lei n.º 220/2006), a observância dos prazos de garantia (artigo 18º) e o preenchimento das condições de recurso (artigo 24º). 2 – Para efeitos da atribuição do referido Subsidio Social de Desemprego consideram-se rendimentos do requerente e do seu agregado familiar, todos aqueles que sejam respeitantes a rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e...
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Acórdão nº 3433/11.3BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-11-2018
... aberto para o efeito, nos termos do disposto no artigo 87º nº 1 alínea c) do CPTA (versão original).
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Acórdão nº 03627/11.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03-05-2019
... estações de desemprego, nos termos do disposto no artigo 82º nº 1 do DL. n.º 220/2006. O que se compreende já que é com a apresentação de tal requerimento pelo interessado que se inicia o respetivo procedimento administrativo (cfr. artigos 54º e 74º ss. do CPA antigo – DL 442/91 e artigos 53º 102º ss. do CPA novo – DL. nº 4/2015). II – Pelo que o pedido de atribuição das prestações de desemprego deve ser apreciado de acordo com a lei em vigor
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Acórdão nº 01410/18.2BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-01-2022
É de admitir revista por assumir importância fundamental a discussão do artigo 63º do DL nº 220/2006, de 3/11, questão sobre a qual este STA já se pronunciou em sentido contrário ao decidido pelo TCA nestes autos.
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Acórdão nº 02682/15.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-02-2021
... iança ínsito num Estado de Direito, consignado no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. 3. Face ao disposto no artigo 17.º da Portaria 985/2009, de 04.09, não basta para justificar a ordem de deposição do apoio concedido que haja objectivamente incumprimento; é necessário também que o incumprimento seja subjectivamente imputável ao beneficiário, a título de dolo ou mera culpa.* * Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 00398/15.6BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-05-2019
I – O pressuposto normativo contido no artigo 34º nº 4 do DL. nº 220/2006 (na redação do DL. nº 64/2012) para que possa ser revogado o apoio concedido e determinada a restituição das prestações recebidas é o «incumprimento injustificado» do projeto de criação do próprio emprego. II – A entidade administrativa competente apenas se encontrará legitimada para determinar a reposição do montante global das prestações por desemprego que...
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Acórdão nº 01188/14.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-02-2021
... iança ínsito num Estado de Direito, consignado no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. 3. Face ao disposto no artigo 17.º da Portaria 985/2009, de 04.09, não basta para justificar a ordem de deposição do apoio concedido que haja objectivamente incumprimento; é necessário também que o incumprimento seja subjectivamente imputável ao beneficiário, a título de dolo ou mera culpa.* * Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 01027/13.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 09-10-2015
... ao montante do subsídio de desemprego” – artigo 27.º do DL 220/2006 de 3 de Novembro, alterado pelo DL 72/2010 de 18 de Junho. II – Auferindo a recorrente, em determinado período, de retribuição de trabalho por conta de outrem, a tempo parcial, superior ao montante do subsídio de desemprego parcial que lhe foi atribuído, não tem direito a beneficiar deste subsídio cabendo-lhe restituir as quantias recebidas a tal título, porque...
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Acórdão nº 890/14.0BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-05-2023
... 1, al d) e 10 °, n°s 1 e 4 do Decreto-Lei n.°220/2006) deve ser responsabilizado pelo pagamento da totalidade do período para que é concedida a prestação inicial de desemprego. Assim, sendo excedidos os limites previstos no n.° 4 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 220/2006 é aplicada a cominação do artigo 63.° do mesmo diploma. II - A reclamação para a conferência constitui o meio adjetivo próprio ao dispor da parte que se sinta prejudicada pela
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Acórdão nº 2269/09.6BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-12-2021
... ecessariamente, inclui os acréscimos previstos no artigo 37º do mesmo diploma legal; III. A Segurança Social só pode exigir da entidade patronal, ao abrigo do art.° 63° do Dec. Lei n° 220/2006, o reembolso das prestações a que o trabalhador teve efectivamente direito e não do que corresponderia à totalidade do período de concessão da prestação inicial de desemprego; IV. O que não significa que, verificado o ilícito, a Segurança Social não possa...
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Acórdão nº 021/18.7BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-04-2022
... de exclusividade obrigatória (dos n.° 3 e 4.° do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 220/2006, de 3 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.° 64/2012, de 15 de março e n.°10 do Despacho n.° 7131/2011, publicado no DR, 2ª Série, de 11 de maio de 2011)(..)”.
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Acórdão nº 1056/20.5 BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-10-2022
... superior, em que se discute a interpretação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, aplicável ex vi do artigo 18.º da Lei n.º 65/2012 de 15 de Março e Portaria n.º 27/2020, de 31 de Janeiro, está em causa a protecção social na eventualidade de desemprego, pelo que o Juízo com competência material para dirimir o litígio é o juízo administrativo social do Tribunal Administrativo onde a acção foi proposta.
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Acórdão nº 00313/16.0BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-03-2018
... para emprego no centro de emprego.” Determina o artigo 18.º, n.º 1 do referido diploma que “o reconhecimento do direito às prestações de desemprego depende da caracterização da relação laboral, da situação de desemprego e da verificação de prazos de garantia, nos termos dos artigos seguintes.” Reconhece-se, por outro lado, mas no mesmo sentido, no artigo 9.º, n.º 1 do mesmo diploma, serem situações de desemprego involuntário, designadamente, a