Acórdão nº 0413148 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 2005

Magistrado ResponsávelMANUEL BRAZ
Data da Resolução28 de Setembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No .. juízo do Tribunal Judicial da comarca de .........., em processo comum com intervenção do tribunal singular, procedeu-se ao julgamento do arguido B.........., tendo no final sido proferida sentença, onde se decidiu condená-lo na pena de 18 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 3 anos, pela prática de um crime de homicídio por negligência p. e p. pelo artº 137º, nºs 1 e 2, do CP e, ao abrigo do artº 69º, nº 1, alínea b), do mesmo código, na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 15 meses.

Dessa sentença interpôs recurso o arguido, sustentando, em síntese, na sua motivação: -A vítima estava a atravessar a estrada fora da passadeira para peões que existia a cerca de 18,60 metros.

-Contribuiu assim para a produção do acidente.

-Além disso, o recorrente passou o semáforo no vermelho, mas escassos segundos depois de passar para essa cor, tendo imprimido aceleração ao veículo quando o semáforo ainda estava no amarelo.

-Destes dois factos resulta que a negligência não é grosseira, sendo, em consequência, o crime cometido o do nº 1 do artº 137º.

-E na moldura penal correspondente a este crime, a pena ajustada é a de 10 meses de prisão.

-Da desqualificação do crime resulta também que a pena acessória de proibição de conduzir deve ser reduzida para 6 meses.

-E deve ser suspensa a sua execução.

O recurso foi admitido.

Respondendo, o Mº Pº junto do tribunal recorrido defendeu a manutenção da sentença recorrida.

Nesta instância, a senhora procuradora-geral adjunta foi de parecer que o recurso merece parcialmente provimento.

Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP.

Procedeu-se à realização da audiência.

Foram dados como provados os seguintes factos (transcrição): No dia 08/02/2003, cerca das 9,35 horas, o arguido conduzia o automóvel ligeiro de passageiros, de matrícula ..-..-IV, na Estrada Nacional nº ..., no sentido ..........-.......... .

Ao km 9,200, em .........., área da comarca de .........., o arguido embateu com a frente do lado direito do ..-..-IV no peão C.........., no momento em que esta se encontrava a atravessar a referida artéria da direita para a esquerda, atento o sentido de marcha do ..-..-IV.

Em consequência do embate, resultaram para a C.......... as seguintes lesões: -nas meninges: hemorragia sub-dural na base das meninges; -no encéfalo: apagamento das circunvoluções cerebrais, devido a edema, muito acentuado; -nas paredes do tórax: fractura do quarto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT