Acórdão nº 0413148 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 2005
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 28 de Setembro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No .. juízo do Tribunal Judicial da comarca de .........., em processo comum com intervenção do tribunal singular, procedeu-se ao julgamento do arguido B.........., tendo no final sido proferida sentença, onde se decidiu condená-lo na pena de 18 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 3 anos, pela prática de um crime de homicídio por negligência p. e p. pelo artº 137º, nºs 1 e 2, do CP e, ao abrigo do artº 69º, nº 1, alínea b), do mesmo código, na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 15 meses.
Dessa sentença interpôs recurso o arguido, sustentando, em síntese, na sua motivação: -A vítima estava a atravessar a estrada fora da passadeira para peões que existia a cerca de 18,60 metros.
-Contribuiu assim para a produção do acidente.
-Além disso, o recorrente passou o semáforo no vermelho, mas escassos segundos depois de passar para essa cor, tendo imprimido aceleração ao veículo quando o semáforo ainda estava no amarelo.
-Destes dois factos resulta que a negligência não é grosseira, sendo, em consequência, o crime cometido o do nº 1 do artº 137º.
-E na moldura penal correspondente a este crime, a pena ajustada é a de 10 meses de prisão.
-Da desqualificação do crime resulta também que a pena acessória de proibição de conduzir deve ser reduzida para 6 meses.
-E deve ser suspensa a sua execução.
O recurso foi admitido.
Respondendo, o Mº Pº junto do tribunal recorrido defendeu a manutenção da sentença recorrida.
Nesta instância, a senhora procuradora-geral adjunta foi de parecer que o recurso merece parcialmente provimento.
Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP.
Procedeu-se à realização da audiência.
Foram dados como provados os seguintes factos (transcrição): No dia 08/02/2003, cerca das 9,35 horas, o arguido conduzia o automóvel ligeiro de passageiros, de matrícula ..-..-IV, na Estrada Nacional nº ..., no sentido ..........-.......... .
Ao km 9,200, em .........., área da comarca de .........., o arguido embateu com a frente do lado direito do ..-..-IV no peão C.........., no momento em que esta se encontrava a atravessar a referida artéria da direita para a esquerda, atento o sentido de marcha do ..-..-IV.
Em consequência do embate, resultaram para a C.......... as seguintes lesões: -nas meninges: hemorragia sub-dural na base das meninges; -no encéfalo: apagamento das circunvoluções cerebrais, devido a edema, muito acentuado; -nas paredes do tórax: fractura do quarto...
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