Acórdão nº 0324/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2005

Magistrado ResponsávelBAETA DE QUEIROZ
Data da Resolução13 de Julho de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A…, com sede em Braga, reclama para a conferência do despacho do relator que se transcreve: «O acórdão recorrido foi proferido em 17 de Março de 2004 (fls. 149 a 153) e notificado, por via postal, em 19 seguinte (fls. 156), presumindo-se a notificação efectuada em 24 de Março de 2004.

Em 12 seguinte a recorrente arguiu nulidades do mesmo acórdão (fls. 157 a 161), recaindo sobre o respectivo requerimento despacho que não admitiu a arguição, com data de 1 de Junho de 2004, notificado em 3 seguinte, por via postal, do que reclamou para a conferência em 9 de Junho de 2004.

Por acórdão de 16 de Dezembro de 2004 aquele requerimento de arguição de nulidades foi convolado para recurso para este Supremo Tribunal Administrativo (fls. 185 a 187).

Ora, o 10º dia, contado da notificação do acórdão recorrido, recaiu em 3 de Abril de 2004, pelo que o requerimento entrado em 12 seguinte é extemporâneo.

A tanto não obsta o facto de a recorrente ter pago a multa cominada no artigo 145° do Código de Processo Civil, pois que, mesmo com multa, o aludido requerimento está fora de tempo, já que o referido artigo limita o alargamento do prazo a três dias.

E também não invalida o que se acaba de afirmar o facto de a recorrente ter arguido nulidades do acórdão, pois tanto não faz dilatar o prazo para interposição de recurso jurisdicional ordinário para tribunal superior.

O acórdão de 16 de Dezembro de 2004, na medida em que houve o recurso por tempestivo, não vincula este Tribunal, como dispõe o artigo 687° n° 4 do Código de Processo Civil.

Termos em que, visto, ainda, o disposto nos artigos 726° e 700° n° 1 alínea e) do Código de Processo Civil, se decide não tomar conhecimento do objecto do recurso».

Contrapõe a reclamante que o dia 3 de Abril de 2004 foi sábado, e que as férias judiciais de Páscoa decorreram desde 4 a 12 de Abril, inclusive.

Por isso, ao contrário do que entendeu o relator, o seu requerimento de interposição de recurso, enviado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT