empresas vigilancia
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Acórdão nº 2863/19.7T8PTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 17 de Junho de 2021
... COMUM, DESTOANDO DO NORMAL VIVER E APREENSÍVEL FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS COMO A AQUI RECORRENTE, IMPORTANDO UMA EQUAÇÃO ABSOLUTAMENTE ARBITRÁRIA ...
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Despacho n.º 388/2002(2ªSérie), de 08 de Janeiro de 2002
... empresas concorrente, Efacec Engenharia, S. A., Efacec Sistemas de Electrónica, S ...
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Acórdão nº 6939/15.1T8STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Março de 2017
I - Nos termos da cláusula 17.ª do CCT celebrado entre as Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e o STAD – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, para que ocorra uma transmissão da posição contratual é necessário que se verifiquem três requisitos: (i) a perda do local de trabalho, por parte da empresa a que o...
... As RR são empresas que se dedicam à prestação de serviços de limpeza; 2. A A. trabalhou ... -
Portaria n.º 637/2008, de 23 de Julho de 2008
... colectivos de trabalho celebrados entre a AES - Associaçáo das Empresas de Segurança e outra e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços ...
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Relatório n.º 5/2023
... desmantelar conluios entre empresas, que, de outra forma, não seriam identificados ... A dispensa total de ...
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Acórdão nº 658/19.7T8GMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Janeiro de 2023
I. A prova produzida apenas impôs alteração da decisão de facto em materialidade pontual. II. Na prestação de serviços de vigilância e segurança, fundamentalmente assente no factor humano, os indícios para aferir, quantitativa e qualitativamente, da existência de “transmissão de unidade económica” centram-se na passagem entre empresas sucessoras de “efectivos relevantes̶
... entendido pela Jurisprudência, o local de trabalho no caso das empresas de vigilância é mais abrangente do que ocorre na generalidade dos casos, ... -
Acórdão nº 658/19.7T8GMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2023-01-19
I. A prova produzida apenas impôs alteração da decisão de facto em materialidade pontual. II. Na prestação de serviços de vigilância e segurança, fundamentalmente assente no factor humano, os indícios para aferir, quantitativa e qualitativamente, da existência de “transmissão de unidade económica” centram-se na passagem entre empresas sucessoras de “efectivos relevantes” em termos quantitativos e
... entendido pela Jurisprudência, o local de trabalho no caso das empresas de vigilância é mais abrangente do que ocorre na generalidade dos casos, ... -
Portaria n.º 898/2006, de 01 de Setembro de 2006
... As alteraçóes do CCT entre a AES - Associaçáo das Empresas de Segurança e outra e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços ...
- Prestação de Contas N.º 2453/2005 de 30 de Novembro
- Prestação de Contas N.º 613/2005 de 29 de Abril
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Portaria n.º 600/2005, de 19 de Julho de 2005
... colectivo de trabalho celebrado entre a AES - Associação das Empresas de Segurança e outra e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços ...
- Deliberação (extracto) n.º 1222/2008, de 24 de Abril de 2008
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Acórdão nº 525/20.1T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2022-02-17
Se o valor da causa apenas for fixado no despacho que admite o recurso da sentença, a parte que dele discorde tem de o impugnar – 306º, 3, 644º, 5, CPC. A prova produzida não impõe alteração da decisão de facto. Na prestação de serviços de vigilância e segurança, fundamentalmente assente no factor humano, os indícios para aferir, quantitativa e qualitativamente, da existência de “transmissão de...
... , aplicando-o CCT celebrado entre a Associação Nacional das Empresas de Segurança - AESIRF e a ASSP - Associação Sindical da Segurança ... -
Acórdão nº 1204/20.5T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Outubro de 2022
I. A prova produzida apenas impôs alteração da decisão de facto em materialidade pontual. II. Na prestação de serviços de vigilância e segurança, fundamentalmente assente no factor humano, os indícios para aferir, quantitativa e qualitativamente, da existência de “transmissão de unidade económica” centram-se na passagem entre empresas sucessoras de “efectivos relevantes”
... Y é associada da AESIRF – Associação Nacional das Empresas de Segurança, desde 2006 e não é nem nunca foi associada da AES – ... -
Acórdão nº 1204/20.5T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2022-10-20
I. A prova produzida apenas impôs alteração da decisão de facto em materialidade pontual. II. Na prestação de serviços de vigilância e segurança, fundamentalmente assente no factor humano, os indícios para aferir, quantitativa e qualitativamente, da existência de “transmissão de unidade económica” centram-se na passagem entre empresas sucessoras de “efectivos relevantes” em termos quantitativos e
... Y é associada da AESIRF – Associação Nacional das Empresas de Segurança, desde 2006 e não é nem nunca foi associada da AES – ... -
Acórdão nº 08S3259 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 2009
1. Resultando dos factos materiais fixados pelas instâncias que o autor não estava vinculado laboralmente à 1.ª ré e que celebrou contrato de trabalho com outras empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança e, posteriormente, com a 2.ª ré, empresa que lhe pagava as remunerações, deve concluir-se, atendendo ao conjunto dos factos provados, que não se fez prova de que a relação...
... De facto, nunca sequer conheci qualquer gerente destas empresas, nem nunca ninguém ligado a qualquer delas, durante todos estes anos, me ... - Prestação de Contas N.º 1842/2004 de 15 de Outubro
- Prestação de Contas N.º 1953/2005 de 31 de Outubro
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Decreto-Lei n.º 33/2018
... os organismos da administração direta e indireta do Estado e as empresas públicas com um prazo médio de pagamentos superior a 60 dias são ...
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Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto de 2006
... Nacional da Propriedade Industrial, a Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo, a Agência Portuguesa para o Investimento, a ...
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Acórdão nº 525/20.1T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Fevereiro de 2022
Se o valor da causa apenas for fixado no despacho que admite o recurso da sentença, a parte que dele discorde tem de o impugnar – 306º, 3, 644º, 5, CPC. A prova produzida não impõe alteração da decisão de facto. Na prestação de serviços de vigilância e segurança, fundamentalmente assente no factor humano, os indícios para aferir, quantitativa e qualitativamente, da existência de “t
... , aplicando-o CCT celebrado entre a Associação Nacional das Empresas de Segurança - AESIRF e a ASSP - Associação Sindical da Segurança ... -
Acórdão nº 4180/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Maio de 2005 (caso NULL)
I - A actividade de prestação de serviços de Segurança Privada e Vigilância, só pode ser executada por "empresas individuais ou colectivas, legalmente constituídas para o efeito", ou por serviços de autoprotecção, exigindo preparação especializada e o Autor estava apenas habilitado para desempenhar a actividade de guarda nocturno, pelo que o contrato que celebrou com a Ré é nulo por falta de...
... , a actividade de segurança privada, seja exercida apenas por, "empresas, individuais ou colectivas, legalmente constituídas para o efeito", ou ... -
Decreto-Lei n.º 53/2022
... os organismos da administração direta e indireta do Estado e as empresas ... públicas com um prazo médio de pagamentos superior a 60 dias são ...
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Acórdão nº 0212954 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)
... 11.- Quando os "Vigilantes" são admitidos pelas empresas de segurança, como a Ré, estas atribuem-lhe um cartão de ...
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Acórdão nº 9810/20.1T8SNT.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
I – A sucessão de empresas de segurança na prestação de serviços de segurança, acompanhada da manutenção do equipamento indispensável à execução do serviço contratado essencial e da assunção pela nova empresa de alguns trabalhadores da empresa anterior, constitui transferência de estabelecimento para efeitos do artigo 285.º do Código do Trabalho. II – O exercício do direito de oposiç
... empresas a prestar aqueles serviços para aquele cliente, e que o A. se opôs ...