Acórdão nº 658/19.7T8GMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2023-01-19

Ano2023
Número Acordão658/19.7T8GMR-A.G1
ÓrgãoTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães

I - RELATÓRIO

AA, BB e CC intentaram acções declarativas, que foram apensadas, sob a forma de processo comum contra (1ª) ”S... - Soluções de Segurança, S.A.“ e (2ª) “... - Empresa de Segurança, S.A.”
PEDIDO- que se:
A – declare a ilicitude do despedimento (levado a cabo pela 1ª ré caso se entenda não ter havido transmissão do contrato de trabalho ou levado a cabo pela 2ª ré caso se entenda ter havido transmissão do contrato de trabalho);
B - em consequência disso, condene uma das rés a pagar, em substituição da reintegração, a indemnização por antiguidade (até essa data) no valor de € 3.926,59 a cada um dos autores, sem prejuízo da demais que se venha a vencer até ao trânsito em julgado da sentença;
C - condene uma das rés a pagar, a título de retribuições vencidas desde 30 dias antes da propositura da acção (até essa data) no valor de € 661,32 a cada um dos autores, sem prejuízo das demais que se venham a vencer até ao trânsito em julgado da sentença;
D - condene uma das rés a pagar, a título de formação profissional, o valor de € 401 a cada um dos autores;
E - condene uma das rés a pagar, a título de proporcional de subsídio de Natal, o valor de € 606,21 a cada um dos autores;
F - condene uma das rés a pagar, a título de proporcionais de férias e subsídio de férias, o valor de € 1.212,42 a cada um dos autores;
G - condene uma das rés a pagar a cada um dos autores os juros de mora.
Causa de pedir: alegam, na parte que releva ao recurso, que trabalhavam como vigilantes para a 1ª ré; que a 2ª ré ganhou a prestação de serviços de vigilância privada no local onde desempenhavam funções; que, a partir de então, nenhuma das RR os reconhece como trabalhadores.
Ambas as RR contestaram.
A 1ª ré (S... - Soluções de Segurança, S.A.) contestou, pedindo que seja declarada a existência de transmissão da posição da entidade empregadora para a 2ª ré, no contrato de trabalhado de cada um dos autores, por verificação de transmissão de unidade económica, sendo declarados totalmente improcedentes os pedidos contra si deduzidos.
A 2ª ré (... - Empresa de Segurança, S.A.) contestou, refutando qualquer transmissão de unidade económica, pedindo a improcedência dos pedidos.
Procedeu-se a julgamento e proferiu-se sentença.

DECISÃO RECORRIDA (DISPOSITIVO): decidiu-se do seguinte modo:

“Pelo exposto, julgo provadas e procedentes, nos termos sobreditos, as presentes acções e consequentemente:
I - Absolvo a 2ª ré, ... - Empresa de Segurança, S.A., da totalidade do pedido formulado pelos autores;
II – Declaro a ilicitude do despedimento levado a cabo pela 1ª ré, S... - Soluções de Segurança, S.A., relativamente aos autores, AA, BB e CC;
III - Condeno a 1ª ré, S... - Soluções de Segurança, S.A., a pagar aos autores, AA, BB e CC, a quantia total respectiva de € 7.929,04, € 8.590,36 e € 7.929,04, sem prejuízo das eventuais quantias vincendas a título de retribuições intercalares até ao trânsito em julgado da decisão desta acção e a título de indemnização por antiguidade que se venha a vencer mais até ao trânsito em julgado da decisão desta acção, e tudo acrescido dos sobreditos juros de mora até integral, respectivo e efectivo pagamento.
Custas a cargo da ré S... - Soluções de Segurança, S.A., tendo cada uma das acções o valor respectivo de € 7.929,04, € 8.590,36 e € 7.929,04.”

A PRIMEIRA RÉ (S... - Soluções de Segurança, S.A.) RECORREU. PARTE DAS CONCLUSÕES, APÓS APERFEIÇOAMENTO:

a. O presente recurso tem como objeto parte da matéria de facto não considerada pelo Tribunal ad quo, ainda que tivesse sigo alegada e resulta da prova testemunhal produzida e…. a solução de direito, plasmada na douta sentença proferida nos presentes autos, mais precisamente a incorreta aplicação das normas jurídicas que consagram e regulam o instituto da transmissão da unidade económica/estabelecimento presentes nos artigos 285º e seguintes do Código do Trabalho e artigos1.°,n.º1, alínea a)e 3.º da Diretiva 2001/23/CE;
….
DAIMPUGNAÇÃODA MATÉRIA DE FACTO

g. Considerou como “não provado” os seguintes factos: Contestação à Petição Inicial Autores CC e BB:
44.No edifício onde são prestados os serviços de segurança e vigilância, foi instalada pelo Cliente um sistema de CCTV composta com diversas câmaras dispostas por vários locais em diversos postos de execução do contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância privada, as quais se encontram ligadas a uma série de monitores de visualização interna.
45. O referido equipamento assume a caraterística de sistema fechado, significa que não tem qualquer ligação à central de segurança da Ré, instalada em ....
46. Era a equipa de vigilância, na qual os AA. estavam incluídos, que operava o referido sistema do cliente, executando e iniciando o CCTV, redirecionando as câmaras entre outras funções e valências.
48.Na larga maioria dos citados locais de serviço funcionava um sistema de CCTV, operado pelos vigilantes, ao que acresce a circunstância de estar implementado inúmeros procedimentos de segurança e emergência.
49.Os quais foram absorvidos pela2.ªRé, ao integrar efetivamente os vigilantes que exerceriam funçõesparaa1.ªRé.
61.A R. prestou serviço até às 24h00 do dia 30 de novembro de 2018, tendo a empresa “... - Empresa de Segurança, S.A.” iniciado funções às00h00 do dia 1 de dezembro de 2018, inexistindo qualquer momento de ausência de prestação de serviço de segurança nos referidos locais.
Contestação à Petição Inicial Autor AA
32. Em virtude de lhe ter sido adjudicado o contrato de prestação de serviços de segurança privada em todos os locais, lugares e instalações do cliente C.M. ... a empresa «... - Empresa de Segurança, S.A.» integrou nos seus quadros trinta e dois (32) vigilantes que aí prestavam serviço, i.e. cerca de noventa por cento(90%) dos vigilantes que prestavam funções no cliente em questão, sob ordens, autoridade e instruções da R.

33. Em concreto foram assumidos os seguintes vigilantes: DD; EE; FF; GG; HH; II; JJ; KK; LL; MM, NN; OO; PP; QQ; RR; SS; TT; UU; VV; WW; XX; YY; ZZ; AAA; BBB; DDD CCC; EEE; FFF; e GGG,

34.Essa estrutura organizada e hierarquizada, contava com um elemento de chefia que tinha como principais funções, mas não exclusivas, a coordenação dos demais colegas vigilantes na execução das tarefas, bem como a interlocução com o responsável da segurança do cliente Câmara Municipal ....
35. Efetivamente, o vigilante HHH, n.º 121279, com a as competências de chefe de grupo, auferindo em contrapartida o respetivo subsídio, a prestar funções no cliente Câmara Municipal ... para a 1.º Ré S... - Soluções de Segurança, S.A. foi assumido pela 2.ª Ré “... - Empresa de Segurança, S.A.” no exato momento em que esta iniciou a prestação de serviços de vigilância no citado cliente.
36. As tarefas e os procedimentos de segurança realizados e adotados pela equipa de vigilância e em especial pelo vigilante HHH não são fungíveis mas antes particulares, específicas e autónomas.
h. Em primeira linha, cumpre destacar o alegado pela Recorrente nas suas três contestações:….
i. Decorre do depoimento prestado pela testemunha III, em sede de audiência de discussão e julgamento, que a maioria dos trabalhadores vigilantes foi integrado pela empresa Ré Recorrida ... - Empresa de Segurança, S.A., sendo um deles chefe de grupo [HHH

]; JJJ áudio: …
j. Do depoimento da testemunha KKK, …resulta que nas instalações do Município estava um vigilante com a categoria de chefe de grupo, com funções, tarefas e responsabilidades acrescidas [a coordenação dos serviços na Câmara Municipal, a interlocução coma Câmara Municipal e a ligação com o supervisor]; LLL áudio…
k. E ainda a informação prestada pela Recorrida ... - Empresa de Segurança, S.A. quanto aos trabalhadores vigilantes contratados/assumidos e que continuaram a prestar funções e tarefas nas instalações a C.M ... , vide requerimento de 28.02.2020, com a referência Citius n.º ...03;
l. Razão pela qualse mostra como inequívoco o erro de julgamento cometido pelo Tribunal ad quo, quando desconsidera os referidos factos alegados e testemunhalmente provados, impondo-se a sua alteração e retificação para os factos dados como provados, para a seguinte redação:
A R. prestou serviço até às 24h00 do dia 30 de novembro de 2018, tendo a empresa“... - Empresa de Segurança, S.A.”iniciadofunçõesàs 00h00 do dia 1 de dezembro de 2018, inexistindo qualquer momento de ausência de prestação de serviço de segurança nos referidos locais.
Em concreto foram assumidos os seguintes vigilantes:
DD; EE; FF; GG; HH; II; JJ; KK; LL; MM, NN; OO; PP; QQ; RR; SS; TT; UU; VV; WW; XX; YY; ZZ; AAA; BBB; DDD; CCC; EEE; FFF; e GGG,

Essa estrutura organizada e hierarquizada, contava com um elemento de chefia que tinha como principais funções, mas não exclusivas, a coordenação dos demais colegas vigilantes na execução das tarefas, bem como a interlocução com o responsável da segurança do cliente Câmara Municipal ....
Efetivamente, o vigilante HHH, n.º 121279, com a as competências de chefe de grupo, auferindo em contrapartida o respetivo subsídio, a prestar funções no cliente Câmara Municipal ... para a 1.º Ré S... - Soluções de Segurança, S.A. foi assumido pela 2.ªRé “... - Empresa de Segurança, S.A.” no exato momento em que esta iniciou a prestação de serviços de vigilância no citado cliente.
As tarefas e os procedimentos de segurança realizados e adotados pela equipa de vigilância e em especial pelo vigilante HHH não são fungíveis mas antes particulares, específicas e autónomas.
m. Quanto aos bens, equipamentos e instrumentos utilizados na prestação e prossecução do serviço de segurança e vigilância privada, pertencentes ao cliente Município ..., os Autores CC e MMM e a testemunha DDD, vigilante que foi integrado pela Ré Recorrida … - Empresa de Segurança, S.A, elencam nos seus depoimentos: sistema de CCTV, computador...

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