artigo 145º código processo civil

7023 resultados para artigo 145º código processo civil

  • Acórdão nº 0123869 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Fevereiro de 1990

    O prazo de cinco dias a que se refere o parágrafo 3 do artigo 571 do Código de Processo Penal de 1929 é um prazo peremptório e não deve ser acrescido de qualquer prazo dilatório mesmo que o réu venha a ser notificado da decisão condenatória por ofício ou carta precatória. Tal prazo pode ser acrescido de mais três dias com o pagamento da multa nos termos do número 5 do artigo 145 do Código de...

    ... dias a que se refere o parágrafo 3 do artigo 571 do Código de Processo Penal de 1929 é um ... Civil ...
  • Acórdão nº 082422 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Dezembro de 1992 (caso NULL)

    O regime do artigo 110 n. 1 do Código de Custas Judiciais de 1964, para pagamento do preparo inicial fora do prazo legal, é especial em relação ao regime geral do artigo 145 n. 5 do Código de Processo Civil, para a prática extemporânea de actos processuais pelas partes, e a sua aplicação não é cumulativa.

    ... Sumário : O regime do artigo 110 n. 1 do Código de Custas Judiciais de 1964, ... 5 do Código de Processo Civil, para a prática extemporânea de actos ...
  • Acórdão nº 0300343 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Maio de 1993

    O CPP de 1987 só permite a prática de actos processuais fora de prazo no caso de justo impedimento. Não é admissível em processo penal o regime do artigo 145 n. 5 do Código de Processo Civil.

    ... Não é admissível em processo penal o regime do artigo 145 n. 5 do Código de rocesso Civil ...
  • Acórdão nº 0300343 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 1993 (caso None)

    O CPP de 1987 só permite a prática de actos processuais fora de prazo no caso de justo impedimento. Não é admissível em processo penal o regime do artigo 145 n. 5 do Código de Processo Civil.

    ... Não é admissível em processo penal o regime do artigo 145 n. 5 do Código de rocesso Civil ...
  • Acórdão nº 0004925 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1991 (caso None)

    I - Em processo penal, as alegações de recurso na 1 instância podem ser apresentadas no prazo de 8 dias a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso, e ainda nos 3 dias seguintes, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - As pessoas colectivas podem ser sugeitos passivos dos crimes de difamação e injúria. III - Só pode intervir como assistente quem for titular do...

    ... Sumário: I - Em processo penal, as alegações de recurso na 1 instância ... ainda nos 3 dias seguintes, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - As pessoas ...
  • Acórdão nº 0004925 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Junho de 1991

    I - Em processo penal, as alegações de recurso na 1 instância podem ser apresentadas no prazo de 8 dias a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso, e ainda nos 3 dias seguintes, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - As pessoas colectivas podem ser sugeitos passivos dos crimes de difamação e injúria. III - Só pode intervir como assistente quem for titular do...

    ... Sumário: I - Em processo penal, as alegações de recurso na 1 instância ... ainda nos 3 dias seguintes, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - As pessoas ...
  • Acórdão nº 9420341 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Maio de 1994

    I - O último dia de um prazo judicial para apresentação de um requerimento numa secretaria judicial termina às 16 horas desse dia, tendo em conta o preceituado relativamente ao encerramento ao público de tais secretarias. II - Assim, recebida, no tribunal do processo às 17 horas e 9 minutos do último dia do prazo para interposição de um recurso, uma telecópia nesse sentido, há que considerar como

    ... II - Assim, recebida, no tribunal do processo às 17 horas e 9 minutos do último dia do prazo ... 6 do artigo 145 do Código de Processo ...
  • Acórdão nº 080768 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 1991 (caso NULL)

    I - No caso da acção não ser proposta dentro dos 30 dias (artigo 382 n. 1 alinea a) do Codigo de Processo Civil), o que caduca não e o direito de propor a acção, mas a providencia decretada, pelo que o prazo em causa e um prazo de natureza processual e não um prazo substantivo. II - O prazo judicial tem por função regular a distancia entre diversos actos do processo e o seu decurso tem como...

    ... providencia: 1 - o prazo a que se refere o artigo 382 n. 1 alinea a) do Codigo de Processo Civil, ...
  • Acórdão nº 0072531 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Setembro de 1993 (caso None)

    É aplicável ao pagamento de custas de que dependa o prosseguimento de recurso o disposto no artigo 145 n. 5 do Código do Processo Civil.

    ... o prosseguimento de recurso o disposto no artigo 145 n. 5 do Código do ocesso Civil ...
  • Acórdão nº 079336 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Novembro de 1990 (caso None)

    Tendo o recorrente entregue a sua alegação no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo normal, mediante o pagamento imediato da multa a que se refere o artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil, o prazo do recorrido para contra-alegar, so se inicia depois de esgotado este prazo especial do recorrente.

    ... imediato da multa a que se refere o artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil, o prazo ...
  • Acórdão nº 9150418 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 1991

    O prazo do pagamento de multas condicionadoras da subida de recursos é um prazo peremptório, não sujeito às prorrogações do artigo 145, n. 5 do Código de Processo Civil.

    ... ório, não sujeito às prorrogações do artigo 145, n. 5 do Código de Processo Civil ...
  • Acórdão nº 9230444 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Maio de 1994

    As férias judiciais não são dias úteis para efeitos do disposto no artigo 145, n. 5 do Código de Processo Civil; assim, terminando no dia 14 de Julho um prazo fixado para alegações do recurso, a parte a quem ele cabe pode apresentá-las no dia 16 de Setembro do mesmo ano nos termos daquele citado preceito.

    ... ão dias úteis para efeitos do disposto no artigo 145, n. 5 do Código de Processo Civil; assim, ...
  • Acórdão nº 079336 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 1990

    Tendo o recorrente entregue a sua alegação no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo normal, mediante o pagamento imediato da multa a que se refere o artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil, o prazo do recorrido para contra-alegar, so se inicia depois de esgotado este prazo especial do recorrente.

    ... imediato da multa a que se refere o artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil, o prazo ...
  • Acórdão nº 073428 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 1992 (caso NULL)

    I - Não ocorre justo impedimento se, terminado o prazo para a reclamação para a conferência em 25-02-91, o reclamante só em 23 desse mês envia pelo correio carta registada alegando aquele facto, já que, sendo 23 sábado, só em 25 a carta seria expedida. II - Escoado o prazo para a reclamação para a conferência e não paga a multa a que alude o artigo 145 do Código de Processo Civil de 67, extingue-s

    ... ência e não paga a multa a que alude o artigo 145 do Código de Processo Civil de 67, ...
  • Acórdão nº 0071734 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Março de 1992

    I - Não tendo sido invocado justo impedimento, no prazo de três dias a contar do termo do prazo de dez dias para a apresentação da motivação do recurso, tem de declarar-se o não recebimento do recurso se tal apresentação é feita fora do prazo dos dez dias; II - Se o legislador quisesse que se aplicasse o regime do artigo 145 do Código de Processo Civil tê-lo-ía dito, expressamente, dado não o...

    ... quisesse que se aplicasse o regime do artigo 145 do Código de Processo Civil tê-lo-ía dito, ...
  • Acórdão nº 9551272 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 1996
    ... socorram da faculdade prevista no n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - Assim, ...
  • Acórdão nº 080887 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 1991 (caso NULL)

    I - O disposto no artigo 144 e 145 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel nem teria lugar no relacionamento entre particulares, não havendo que invocar situações de impossibilidade verificaveis perante repartições publicas e para elas previstas. II - O direito de preferencia deve ser exercido no prazo de oito dias, sob pena de caducidade - artigo 416 e 1117 do Codigo Civil.

    ... Sumário : I - O disposto no artigo 144 e 145 do Codigo de Processo Civil não e ...
  • Acórdão nº 0051217 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Maio de 2001
  • Acórdão nº 9451179 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 1995
    ... Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DE 94 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. CITA A ... de um acto urgente como é definido no artigo 222, n.3 do Código das Custas Judiciais, o ... no artigo 145, n.5 do Código de Processo Civil é inaplicável à situação prevista no ...
  • Acórdão nº 0250775 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2002 (caso NULL)
  • Acórdão nº 9240163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1992

    I - O prazo de 20 dias para deduzir embargos de terceiro - artigo 1039 do Código de Processo Civil - tem natureza judicial. II - A secretaria só tem obrigação de observar o disposto no artigo 145 nº 6 do Código de Processo Civil no caso de o acto ser praticado dentro dos primeiros três dias úteis subsequentes ao termo do prazo para a prática do mesmo.

    ... dias para deduzir embargos de terceiro - artigo 1039 do Código de Processo Civil - tem natureza ...
  • Acórdão nº 0072531 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Setembro de 1993

    É aplicável ao pagamento de custas de que dependa o prosseguimento de recurso o disposto no artigo 145 n. 5 do Código do Processo Civil.

    ... o prosseguimento de recurso o disposto no artigo 145 n. 5 do Código do ocesso Civil ...
  • Acórdão nº 0140935 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Dezembro de 2001 (caso NULL)
  • Acórdão nº 0140935 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Dezembro de 2001
  • Acórdão nº 9130325 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 1991

    I - As custas referidas nos artigos 116 numero 1, do Codigo das Custas Judiciais, e 698, do Codigo de Processo Civil, cujo pagamento ou deposito condiciona a subida do recurso contra a sentença final, são aquelas em que os recorrentes foram condenados, mas tais preceitos não se aplicam a multa em que o recorrente foi condenado como litigante de ma fe, atenta a sua diferente natureza. II - O...

    ... referidas nos artigos 116 numero 1, do Codigo das Custas Judiciais, e 698, do Codigo de o Civil, cujo pagamento ou deposito condiciona a subida ... II - O disposto no numero 3 do artigo 145 do Codigo das Custas Judiciais rege para os ... do numero 5 do artigo 145 do Codigo de Processo ...

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