artigo 145º código processo civil

7023 resultados para artigo 145º código processo civil

  • Acórdão nº 078698 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 1990 (caso None)

    I - Nos termos do artigo 145 do Codigo de Processo Civil o acto de parte pode ser praticado, para alem do respectivo prazo em duas situações: a) sem invocação de justo impedimento, dentro dos tres dias uteis subsequentes com o pagamento imediato da multa; b) com invocação de justo impedimento, mas a parte que o alegar deve oferecer logo a respectiva prova, para assim ser dada a outra parte a...

    ... Sumário : I - Nos termos do artigo 145 do Codigo de Processo Civil o acto de parte ...
  • Acórdão nº 064773 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Fevereiro de 1974

    Ficara sem efeito e sera mandada desentranhar a contestação apresentada no dia imediato ao do termo do prazo assinalado na lei para esse efeito, se o contestante, nesse mesmo dia, não proceder ao pagamento da multa indicada no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.

    ... 5 do artigo 145 do Codigo de sso Civil ...
  • Acórdão nº 040063 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Outubro de 1989 (caso NULL)

    I - Prazo judicial significa período de tempo fixado para se produzir um determinado efeito processual, pressupondo dois extremos que são precisamente dois pontos, isto é, dois dias: o dia do início ou de partida (dies a quo) e o dia de termo ou de vencimento (dies a quem), sendo que a distância entre os dois pontos marca a sua duração. II - Não havendo prazo judicial, implicitamente, fica...

    ... , fica arredado o mecanismo do artigo 145 do Código de Processo Civil, que conduz à ...
  • Acórdão nº ACTC00002929 de Tribunal Constitucional (Port, 02 de Julho de 1991 (caso NULL)

    I - O disposto nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, que concede as partes o beneficio de pratica de actos processuais apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, desde que ocorra o pagamento imediato de uma multa, não sendo neste caso necessario invocar e provar justo impedimento justificativo da não pratica do acto no prazo legal, e aplicavel na jurisdição...

  • Acórdão nº 079489 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Outubro de 1990 (caso NULL)

    I - Pelo facto de as custas serem pagas na Caixa Geral de Depositos não significa que não se possa considerar aplicavel o artigo 145, n. 5 do Codigo de Processo Civil. II - O Codigo das Custas Judiciais não estabelece qualquer regulamentação especifica para a falta de pagamento das custas do recurso, mas apenas fixa um prazo de 7 dias para o seu pagamento, sendo certo que a sanção de deserção do...

    ... que não se possa considerar aplicavel o artigo 145, n. 5 do Codigo de Processo Civil. II - O ...
  • Acórdão nº 066815 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Junho de 1977

    I - A faculdade prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, e aplicavel independentemente de justo impedimento. II - A notificação por via postal presume-se efectuada ate prova em contrario no terceiro dia posterior ao do registo, e assim, pelo simples cotejo da data deste, mencionada no canto superior esquerdo do respectivo sobrescrito e no carimbo do correio, logo o destinatario

    ... 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, e aplicavel ...
  • Acórdão nº 066815 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 1977 (caso None)

    I - A faculdade prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, e aplicavel independentemente de justo impedimento. II - A notificação por via postal presume-se efectuada ate prova em contrario no terceiro dia posterior ao do registo, e assim, pelo simples cotejo da data deste, mencionada no canto superior esquerdo do respectivo sobrescrito e no carimbo do correio, logo o destinatario

    ... 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, e aplicavel ...
  • Acórdão nº 9540142 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 1995

    I - Provado documentalmente que a secretaria procedeu a liquidação da Taxa de Justiça devida pela interposição do recurso e passou as competentes guias, tudo conforme o estabelecido pela lei, tinha o arguido-recorrente que pagar essa taxa no prazo fixado pelo artigo 192 do Código das Custas Judiciais. II - Tratando-se de recurso interposto em processo penal, o recorrente, esgotado aquele prazo, nã

    ... que pagar essa taxa no prazo fixado pelo artigo 192 do Código das Custas Judiciais. II - o-se de recurso interposto em processo penal, o recorrente, esgotado aquele prazo, não ... 5 do Código de Processo Civil ...
  • Acórdão nº 067476 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Julho de 1978 (caso None)

    A extensão do prazo, mediante o pagamento imediato de multa, nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, não se aplica sucessivamente com a transferencia de sabado para o dia util seguinte prevista no n. 3 do artigo 144 do citado Codigo.

    ... 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, não se aplica ...
  • Acórdão nº 9050982 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Fevereiro de 1990

    I - A recorrente, que nem sequer prova, através de talão dos Correios e Telecomunicações de Portugal ( C.T.T. ), ter expedido a carta no dia referido, não pode ver apreciado o alegado atraso dos correios como fundamento do justo impedimento; II - O Código de Processo Penal de 1987 contém uma disciplina própria e diversa da prevista no artigo 145, nº 5 do Código de Processo Civil, não sendo este...

    ... fundamento do justo impedimento; II - O Código de Processo Penal de 1987 contém uma disciplina própria e diversa da prevista no artigo 145, nº 5 do Código de Processo Civil, não ...
  • Acórdão nº 9931209 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)

    I - Tendo sido fixado em 60 dias o prazo para reclamação dos créditos sobre o falido, esse prazo inicia-se com a publicação da sentença na folha oficial. Na contagem do prazo deve ser observado o preceituado no artigo 14 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril. Terminando o prazo em 5 de Julho de 1998,...

  • Acórdão nº 9931209 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 2000

    I - Tendo sido fixado em 60 dias o prazo para reclamação dos créditos sobre o falido, esse prazo inicia-se com a publicação da sentença na folha oficial. Na contagem do prazo deve ser observado o preceituado no artigo 14 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril. Terminando o prazo em 5 de Julho de 1998,...

  • Acórdão nº 068801 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 1980 (caso None)

    Terminando em uma sexta-feira o prazo para a apresentação de uma contestação, a sua apresentação posterior nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, so poderia ser feita no dia imediato, sabado, que e dia util, embora reduzido ao periodo da manhã.

    ... 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, so poderia ser ...
  • Acórdão nº 000441 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 1983

    A aplicação do disposto no n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil depende da iniciativa do requerente.

    ... artigo 145 do Código de Processo Civil depende da ...
  • Acórdão nº 000441 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Abril de 1983 (caso None)

    A aplicação do disposto no n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil depende da iniciativa do requerente.

    ... artigo 145 do Código de Processo Civil depende da ...
  • Acórdão nº 0069594 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1992 (caso None)

    Não tendo sido utilizadas as faculdades previstas no artigo 145 n. 5 e n. 6 do Código de Processo Civil, é de considerar esgotado o prazo de arguição de nulidade em requerimento reportado ao despacho de não admissão do recurso de revista, tendo presente a data de notificação ao requerente deste último despacho.

    ... sido utilizadas as faculdades previstas no artigo 145 n. 5 e n. 6 do Código de Processo Civil, é ...
  • Acórdão nº 042968 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1997

    Os prazos para interposição dos recursos contenciosos previstos no n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., são de natureza substantiva, não podendo, por isso, contar-se nos termos dos arts. 144 e 145, do Código de Processo Civil, devendo ser contados nos termos do artigo 279 do Código Civil, pelo que não se descontam férias, sábados, domingos e dias feriados.

  • Acórdão nº 041655 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 1991 (caso None)

    Interposto recurso no dia seguinte ao do termo do prazo legal de interposição de recurso, e tendo o recorrente sido notificado para dar cumprimento ao disposto no artigo 145, n. 5 e 6 do Código de Processo Civil, nada tendo ele requerido, não pode conhecer-se do recurso, por se tratar de um prazo peremptório.

    ... para dar cumprimento ao disposto no artigo 145, n. 5 e 6 do Código de Processo Civil, nada ...
  • Acórdão nº 041655 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Maio de 1991

    Interposto recurso no dia seguinte ao do termo do prazo legal de interposição de recurso, e tendo o recorrente sido notificado para dar cumprimento ao disposto no artigo 145, n. 5 e 6 do Código de Processo Civil, nada tendo ele requerido, não pode conhecer-se do recurso, por se tratar de um prazo peremptório.

    ... para dar cumprimento ao disposto no artigo 145, n. 5 e 6 do Código de Processo Civil, nada ...
  • Acórdão nº 081804 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Fevereiro de 1992

    I - No caso de falecimento de uma testemunha depois de oferecida a parte, segundo o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 629 do Código de Processo Civil, tem a faculdade de a substituir, devendo, porém, fazê-lo no prazo legal de cinco dias estabelecido no artigo 153, dada a preclusão estabelecida no n. 3 do artigo 145, ambos do Código de Processo Civil. II - Nos termos do Assento do Supremo...

    ... ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO ... Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - ... 1 do artigo 629 do Código de Processo Civil, tem a faculdade ...
  • Acórdão nº 081804 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 1992 (caso None)

    I - No caso de falecimento de uma testemunha depois de oferecida a parte, segundo o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 629 do Código de Processo Civil, tem a faculdade de a substituir, devendo, porém, fazê-lo no prazo legal de cinco dias estabelecido no artigo 153, dada a preclusão estabelecida no n. 3 do artigo 145, ambos do Código de Processo Civil. II - Nos termos do Assento do Supremo...

    ... ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO ... Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - ... 1 do artigo 629 do Código de Processo Civil, tem a faculdade ...
  • Acórdão nº 0010377 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Março de 2001

    O prazo para interposição de recurso da decisão administrativa, em processo de contra-ordenação, é um prazo não judicial. Consequentemente, não lhe é aplicável o disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil, nem o disposto nos artigos 107 n.5 do Código de Processo Penal e 145 n.6 do Código de Processo Civil, por força do preceituado no artigo 41 do Decreto-Lei n.433/82, de 28 de Outubro.

  • Acórdão nº 0010377 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 2001 (caso None)

    O prazo para interposição de recurso da decisão administrativa, em processo de contra-ordenação, é um prazo não judicial. Consequentemente, não lhe é aplicável o disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil, nem o disposto nos artigos 107 n.5 do Código de Processo Penal e 145 n.6 do Código de Processo Civil, por força do preceituado no artigo 41 do Decreto-Lei n.433/82, de 28 de Outubro.

  • Acórdão nº 0225109 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 1990

    Em processo penal não há lugar à aplicação do disposto no artigo 145, nºs 5 e 6 do Código de Processo Civil.

    ... Sumário: Em processo penal não há lugar à aplicação do disposto o artigo 145, nºs 5 e 6 do Código de Processo Civil ...
  • Acórdão nº 0069594 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Junho de 1992

    Não tendo sido utilizadas as faculdades previstas no artigo 145 n. 5 e n. 6 do Código de Processo Civil, é de considerar esgotado o prazo de arguição de nulidade em requerimento reportado ao despacho de não admissão do recurso de revista, tendo presente a data de notificação ao requerente deste último despacho.

    ... sido utilizadas as faculdades previstas no artigo 145 n. 5 e n. 6 do Código de Processo Civil, é ...

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