artigo 1410 do código civil

612 resultados para artigo 1410 do código civil

  • Acórdão nº 085961 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 1994 (caso None)

    I - Como a lei não exige forma especial para a comunicação a que alude o artigo 416 do Código Civil, a notificação para o exercício do direito de preferência do arrendatário comercial pode ser feita verbalmente (artigo 219 do mesmo Código). II - O processo de jurisdição voluntária previsto nos artigos 1458 e seguintes do Código de Processo Civil aplica-se apenas aos casos em que a comunicação ao...

    ... para a comunicação a que alude o artigo 416 do Código Civil, a notificação para o ... 1 do artigo 1410 do Código Civil entre a data em que os autores ...
  • Acórdão nº 073286 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1986 (caso NULL)

    I - Os recursos destinam-se a modificar decisões e não a emitir juizos de valor sobre materia nova, em vista do disposto no n. 2 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, sendo o objecto do recurso definido pelo conteudo do acto recorrido. II - Das respostas negativas aos quesitos, e de extrair a conclusão que os factos deles constantes se não provaram, tudo se passando como se tais factos não...

    ... 2 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, sendo o objecto ... so se verifica nos termos do artigo 1410 do Codigo Civil, se não for exercido dentro do ...
  • Acórdão nº 064880 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Dezembro de 1973

    O prazo fixado na parte final do n. 1 do artigo 1410 do Codigo Civil conta-se a partir da data da notificação ao autor do despacho que ordene a citação.

    ... 1 do artigo 1410 do Codigo Civil conta-se a partir da data da ...
  • Acórdão nº 064880 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Dezembro de 1973 (caso None)

    O prazo fixado na parte final do n. 1 do artigo 1410 do Codigo Civil conta-se a partir da data da notificação ao autor do despacho que ordene a citação.

    ... 1 do artigo 1410 do Codigo Civil conta-se a partir da data da ...
  • Acórdão nº 064113 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Outubro de 1972

    I - O autor na acção de preferencia tem de depositar todo o preço convencionado (artigo 1410 do Codigo Civil), não podendo, consequentemente, ficar dispensado do deposito da parte do preço correspondente a quantia que o vendedor deva a terceiro, a titulo de emprestimo garantido com hipoteca sobre o predio vendido. II - Do acordão da Relação proferido no agravo interposto do despacho que decidiu...

    ... de depositar todo o preço convencionado (artigo 1410 do Codigo Civil), não podendo, ...
  • Acórdão nº 064113 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Outubro de 1972 (caso None)

    I - O autor na acção de preferencia tem de depositar todo o preço convencionado (artigo 1410 do Codigo Civil), não podendo, consequentemente, ficar dispensado do deposito da parte do preço correspondente a quantia que o vendedor deva a terceiro, a titulo de emprestimo garantido com hipoteca sobre o predio vendido. II - Do acordão da Relação proferido no agravo interposto do despacho que decidiu...

    ... de depositar todo o preço convencionado (artigo 1410 do Codigo Civil), não podendo, ...
  • Acórdão nº 0000004 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Outubro de 1981 (caso NULL)

    Segundo a Interpretação legal adequada, o preferente deve depositar, nos termos do artigo 1410 do Código Civil, não só o valor do preço propriamente dito, mas também o valor da sisa paga e o valor das despesas de escritura havidas.

  • Acórdão nº 0000004 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Outubro de 1981

    Segundo a Interpretação legal adequada, o preferente deve depositar, nos termos do artigo 1410 do Código Civil, não só o valor do preço propriamente dito, mas também o valor da sisa paga e o valor das despesas de escritura havidas.

  • Acórdão nº 070945 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 1983

    I - Fica sem objecto o direito de preferência relativamente a um prédio cuja venda veio a ser anulada. II - A decisão anulatória da venda faz caso julgado, por força do disposto nos artigos 220, 289, n. 1, 291 n. 1 "a contrário sensu", do Código Civil, contra os preferentes, sem embargo de estes não haverem sido parte na acção de anulação. III - A confissão ficta decorrente da falta de contestação

    ... 1, 291 n. 1 "a contrário sensu", do Código Civil, contra os preferentes, sem embargo de ... 2 do artigo n. 2 do artigo 1410 ...
  • Acórdão nº 070945 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 1983 (caso None)

    I - Fica sem objecto o direito de preferência relativamente a um prédio cuja venda veio a ser anulada. II - A decisão anulatória da venda faz caso julgado, por força do disposto nos artigos 220, 289, n. 1, 291 n. 1 "a contrário sensu", do Código Civil, contra os preferentes, sem embargo de estes não haverem sido parte na acção de anulação. III - A confissão ficta decorrente da falta de contestação

    ... 1, 291 n. 1 "a contrário sensu", do Código Civil, contra os preferentes, sem embargo de ... 2 do artigo n. 2 do artigo 1410 ...
  • Acórdão nº 9531120 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 1996

    I - A possibilidade do afastamento do critério da legalidade estrita constante do artigo 1410 do Código de Processo Civil é restrita à decisão em si, não sendo extensiva às condições do seu exercício. II - A circunstância de um requerente de uma adopção não haver, no prazo que lhe foi fixado para tal pelo tribunal, comprovado no processo a decisão do competente organismo de segurança social sobre

    ... ério da legalidade estrita constante do artigo 1410 do Código de Processo Civil é restrita à ...
  • Acórdão nº 9421140 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Junho de 1995
    ... : ( artigo 1409 n.2 do Código de Processo Civil ), seja ... ção que julgue mais conveniente : ( artigo 1410 do Código de Processo Civil ). II - Correcto, ...
  • Acórdão nº 33/22.6T8MGD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Novembro de 2023

    1 – Transitada em julgado a decisão que não admitiu a reconvenção, relativa ao exercício de direito de preferência, é admissível aos réus/reconvintes requerer que o depósito autónomo, efetuado à ordem do processo para pagamento do preço, seja reafectado a outro processo. 2 – Esse depósito deixou de exercer qualquer função útil no processo, a quantia depositada pertence aos réus, têm

    ... condenados a: Quanto ao artigo 344 compropriedade dos Autores - Reconhecer que ... por lei, pela Constituição, pelo Código de Processo Civil, nomeadamente nos termos do ... ao Tribunal para e nos termos do artigo 1410 do código civil, ver reconhecido o seu direito ...
  • Acórdão nº 33/22.6T8MGD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2023-11-16

    1 – Transitada em julgado a decisão que não admitiu a reconvenção, relativa ao exercício de direito de preferência, é admissível aos réus/reconvintes requerer que o depósito autónomo, efetuado à ordem do processo para pagamento do preço, seja reafectado a outro processo. 2 – Esse depósito deixou de exercer qualquer função útil no processo, a quantia depositada pertence aos réus, têm o direito de...

    ... condenados a: ... Quanto ao artigo 344 compropriedade dos Autores ... - Reconhecer ... por lei, pela Constituição, pelo Código de Processo Civil, nomeadamente nos termos do ... ao Tribunal para e nos termos do artigo 1410 do código civil, ver reconhecido o seu direito ...
  • Acórdão nº 9241067 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Maio de 1993

    I - O poder conferido pelo artigo 1410 do Código de Processo Civil de afastar a legalidade estrita e julgar segundo critérios de oportunidade e conveniência só vale para a decisão em si - neste caso, de atribuir ou não os bens consoante mais conveniente para a continuação da prossecução dos fins da pessoa colectiva extinta ( artigos 166, nº 2 do Código Civil e 1507-D, nº 2 do Código de Processo...

    ... Sumário: I - O poder conferido pelo artigo 1410 do Código de Processo Civil de afastar a ...
  • Acórdão nº 0036316 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1992

    I - Em relação ao exercício ou não do direito de preferência do arrendatário, há duas fases distintas: - Uma anterior à celebração da escritura da informada venda, contemplada no artigo 416 do Código Civil. - Outra posterior a tal celebração, a que se refere o artigo 1410 do mesmo Código. II - É aplicável ao prazo do artigo 416 do Código Civil a dilação de três dias. III - É ao obrigado à preferên

    ... da informada venda, contemplada no artigo 416 do Código Civil. - Outra posterior a tal ebração, a que se refere o artigo 1410 do mesmo Código. II - É aplicável ao prazo do ...
  • Acórdão nº 0036316 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso None)

    I - Em relação ao exercício ou não do direito de preferência do arrendatário, há duas fases distintas: - Uma anterior à celebração da escritura da informada venda, contemplada no artigo 416 do Código Civil. - Outra posterior a tal celebração, a que se refere o artigo 1410 do mesmo Código. II - É aplicável ao prazo do artigo 416 do Código Civil a dilação de três dias. III - É ao obrigado à preferên

    ... da informada venda, contemplada no artigo 416 do Código Civil. - Outra posterior a tal ebração, a que se refere o artigo 1410 do mesmo Código. II - É aplicável ao prazo do ...
  • Acórdão nº 1913/18.9T8PDL.L2-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 2022-05-26

    I - Impugnando os Recorridos, em sede contra-alegacional, a decisão proferida sobre a matéria de facto, quer no corpo alegacional, quer nas conclusões, ainda que não formulem requerimento específico ou expresso no sentido de procederem a ampliação do âmbito do recurso, nos termos do nº. 2, do artº. 636º, do Cód. de Processo Civil, desde que cumpridos os demais pressupostos ou exigências...

    ... na respectiva matriz predial urbana sob o artigo ……………, substituindo-o na mesma compra e ... 819º, nº. 1, do Cód. de Processo Civil, o que não fez ; ... - pelo que perdeu tal ... de 6 meses previsto no artigo 1410º do Código Civil; ... c) Quando assim se não entenda, ser ... a Autora, dentro do prazo cominado no artigo 1410.º do CC intentou a presente ação preferencial, ...
  • Acórdão nº 069528 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1982 (caso None)

    I - Em caso de venda global e querendo o preferente exercer o seu direito apenas em relação ao prédio sujeito a preferência, a exigência da prévia propositura da acção de arbitramento nos termos do n. 2 do artigo 1459 do Código de Processo Civil só tem lugar se ele houver sido notificado judicialmente através do respectivo processo de jurisdição voluntária. Baseando-se o direito do preferente na...

    ... 2 do artigo 1459 do Código de Processo Civil só tem lugar ... antecipado do preço nos termos do artigo 1410 do Código de Processo Civil, uma vez que o ...
  • Acórdão nº 069528 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1982

    I - Em caso de venda global e querendo o preferente exercer o seu direito apenas em relação ao prédio sujeito a preferência, a exigência da prévia propositura da acção de arbitramento nos termos do n. 2 do artigo 1459 do Código de Processo Civil só tem lugar se ele houver sido notificado judicialmente através do respectivo processo de jurisdição voluntária. Baseando-se o direito do preferente na...

    ... 2 do artigo 1459 do Código de Processo Civil só tem lugar ... antecipado do preço nos termos do artigo 1410 do Código de Processo Civil, uma vez que o ...
  • Acórdão nº 065291 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1974 (caso None)

    I - E licito, não apenas ao tribunal de primeira instancia, mas tambem ao tribunal da Relação, dentro da competencia que a lei lhe confere em materia de facto, fazer uso de presunções judiciais: - podia, portanto, a Relação concluir de factos provados o conhecimento ha mais de seis meses, por parte do proferente, da venda (ou dos seus elementos essenciais), para os efeitos do paragrafo 1 do...

    ... ), para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 1566 do Codigo Civil de 1867 (ou do n. 1 do o 1410 do Codigo de 1966). II - Precisamente por ...
  • Acórdão nº 065291 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 1974

    I - E licito, não apenas ao tribunal de primeira instancia, mas tambem ao tribunal da Relação, dentro da competencia que a lei lhe confere em materia de facto, fazer uso de presunções judiciais: - podia, portanto, a Relação concluir de factos provados o conhecimento ha mais de seis meses, por parte do proferente, da venda (ou dos seus elementos essenciais), para os efeitos do paragrafo 1 do...

    ... ), para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 1566 do Codigo Civil de 1867 (ou do n. 1 do o 1410 do Codigo de 1966). II - Precisamente por ...
  • Acórdão nº 2037/13.0TBPVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Maio de 2017

    I - O contrato celebrado reflecte-se em determinados aspectos tutelados pelo direito, como é o caso de ao inquilino se conceder o direito de preferência na compra do imóvel arrendado. II - Quando assim acontece a liberdade de contratar e transfiguração de contratos típicos não deve, de modo nenhum, atingir os interesses e direitos de terceiros de boa-fé que, reflexamente, derivam do contrato.

    ... pelo tribunal “ a quo” da análise do artigo 1410 do Código Civil na sua aplicação à ...
  • Acórdão nº 079701 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1991 (caso None)

    I - Nos termos do artigo 29, ns. 1 e 2 da Lei n. 76/77 de 29 de Setembro, o arrendatario rural tem o direito de preferencia na compra do predio, objecto de arrendamento, sendo-lhe aplicaveis os artigos 416 a 418, e 1410 do Codigo Civil. II - Nas acções de preferencia existe litisconsorcio necessario passivo, uma vez que o alienante tem de ser demandado por ser ele o autor do facto ilicito de que...

    ... suas clausulas, violando-se o disposto no artigo 29 da Lei 76/77 na redacção da Lei 76/79, de 3 de Dezembro, e os artigos 416 e 1410 do Codigo Civil, pelo que pede sejam os reus ...
  • Acórdão nº 079701 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1991

    I - Nos termos do artigo 29, ns. 1 e 2 da Lei n. 76/77 de 29 de Setembro, o arrendatario rural tem o direito de preferencia na compra do predio, objecto de arrendamento, sendo-lhe aplicaveis os artigos 416 a 418, e 1410 do Codigo Civil. II - Nas acções de preferencia existe litisconsorcio necessario passivo, uma vez que o alienante tem de ser demandado por ser ele o autor do facto ilicito de que...

    ... suas clausulas, violando-se o disposto no artigo 29 da Lei 76/77 na redacção da Lei 76/79, de 3 de Dezembro, e os artigos 416 e 1410 do Codigo Civil, pelo que pede sejam os reus ...

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