artigo 1410 do código civil

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  • ARTIGO 1410

    Artigo 1410º (Acção de preferência) 1. - O comproprietário a quem se não dê conhecimento da venda ou da dação em cumprimento tem o direito de haver para si a quota alienada, contanto que o requeira dentro do prazo de seis meses, a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação, e deposite o preço devido nos 15 dias seguintes à propositura da acção. 2. O direito de...

  • Acórdão nº 072458 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 1986

    I - Do facto dos preferentes terem presenciado certas obras no predio em causa, efectuadas pelo comprador, dai não se pode concluir que tivessem conhecimento de imediato da celebração da escritura dos elementos essenciais da alienação, como se exprime o artigo 1410 do Codigo Civil, pois não se provou que os Autores soubessem em que qualidade os Reus compradores realizaram essas obras, não...

    ... da alienação, como se exprime o artigo 1410 do Codigo Civil, pois não se provou que os ...
  • Acórdão nº 07157/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Junho de 2003

    I. Ao titular do direito de preferência (seja convencional, seja legal) não assiste o direito de requerer a anulação da venda executiva. II O titular do direito de preferência tem apenas o poder de, por via de acção judicial, haver para si a coisa alienada, mediante o pagamento do preço da alienação - ao abrigo do disposto no n.° 1 artigo 1410.° do Código Civil. III. Em caso de procedência da acçã

    ... pela acção de preferência nos termos do artigo 1410.° do Código Civil. c) O senhorio carece ...
  • Acórdão nº 081937 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1992

    I - Na apreciação da prova, as instâncias podem socorrer-se de presunções judiciais se se contiverem na matéria de facto fixada, não a alterando, apresentando-se como desenvolvimento lógico da mesma. II - O prazo de seis meses previsto no artigo 1410 do Código Civil começa a correr a partir do momento em que o titular da preferência tem conhecimento dos elementos essenciais da alienação (comprador

    ...II - O prazo de seis meses previsto no artigo 1410 do Código Civil começa a correr a partir ...
  • Acórdão nº 081937 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Outubro de 1992

    I - Na apreciação da prova, as instâncias podem socorrer-se de presunções judiciais se se contiverem na matéria de facto fixada, não a alterando, apresentando-se como desenvolvimento lógico da mesma. II - O prazo de seis meses previsto no artigo 1410 do Código Civil começa a correr a partir do momento em que o titular da preferência tem conhecimento dos elementos essenciais da alienação (comprador

    ...II - O prazo de seis meses previsto no artigo 1410 do Código Civil começa a correr a partir ...
  • Acórdão nº 0068042 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 1998

    I - O direito de preferência só se radica efectivamente na esfera jurídica do seu titular (preferente) quando se concretiza a alienação da coisa, objecto desse direito. II - Por efeito da notificação para preferências e sua aceitação pelo preferente, as partes ficam reciprocamente obrigadas meramente em termos obrigacionais. III - A execução específica prevista no nº 1 do artigo 830 do...

  • Acórdão nº 0068042 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Novembro de 1998

    I - O direito de preferência só se radica efectivamente na esfera jurídica do seu titular (preferente) quando se concretiza a alienação da coisa, objecto desse direito. II - Por efeito da notificação para preferências e sua aceitação pelo preferente, as partes ficam reciprocamente obrigadas meramente em termos obrigacionais. III - A execução específica prevista no nº 1 do artigo 830 do...

  • Acórdão nº 9720738 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 1997

    I - Em acção com processo ordinário em que o Autor, arrendatário de um prédio, pretende exercer o direito de preferência nos termos do artigo 1410 do Código Civil, desde logo tendo requerido a passagem de guias para o depósito da quantia correspondente ao custo da escritura, " considerando-se satisfeita a obrigação de garantia do preço mediante a fiança bancária de que juntou exemplar ", não...

    ... o direito de preferência nos termos do artigo 1410 do Código Civil, desde logo tendo requerido ...
  • Acórdão nº 9720738 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 1997

    I - Em acção com processo ordinário em que o Autor, arrendatário de um prédio, pretende exercer o direito de preferência nos termos do artigo 1410 do Código Civil, desde logo tendo requerido a passagem de guias para o depósito da quantia correspondente ao custo da escritura, " considerando-se satisfeita a obrigação de garantia do preço mediante a fiança bancária de que juntou exemplar ", não...

    ... o direito de preferência nos termos do artigo 1410 do Código Civil, desde logo tendo requerido ...
  • Acórdão nº 0130719 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 2001

    Nada obsta a que o depósito em acção de preferência efectuado nos termos do artigo 1410 do Código Civil, cujo processado terminou por absolvição da instância, seja posto à ordem do juiz de nova acção com a mesma finalidade, desde que garantido o respectivo pagamento das custas daquela.

  • Acórdão nº 0130719 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 2001

    Nada obsta a que o depósito em acção de preferência efectuado nos termos do artigo 1410 do Código Civil, cujo processado terminou por absolvição da instância, seja posto à ordem do juiz de nova acção com a mesma finalidade, desde que garantido o respectivo pagamento das custas daquela.

  • Acórdão nº 0092671 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1995

    A acção de preferência, intentada nos termos do artigo 1410 do Código Civil, tem de ser proposta contra o alienante e o adquirente, em litisconsórcio necessário passivo.

    ...artigo 1410 do Código Civil, tem de ser proposta contra ...
  • Acórdão nº 081182 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1992

    I - Das respostas negativas a quesitos não pode concluir-se que se demonstrou o contrário dos factos quesitados. II - É admissível prova testemunhal para demonstrar que os preços parcelares indicados em escritura de compra e venda não correspondeu ao que os outorgantes quiseram. III - A modificação da alienação prevista no n. 2 do artigo 1410 do Código Civil não abrange a que seja consequência de

    ...2 do artigo 1410 do Código Civil não abrange a que seja ...
  • Acórdão nº 072689 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Fevereiro de 1986

    Intentada tempestivamente acção de preferencia contra o comprador de predio urbano e absolvido este da instancia por desacompanhado da esposa, a acção não caducou em relação a esta se, requerida a sua intervenção principal, ela so veio a ser citada para alem do prazo de seis meses do n. 1 do artigo 1410 do Codigo Civil.

    ...1 do artigo 1410 o Codigoo Codigo Civil...
  • Acórdão nº 071764 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Julho de 1984

    I - Os recursos visam apenas obter o reexame das decisões impugnadas. II - Elementos essenciais da alienação, para efeito do artigo 1410 do Codigo Civil são: a identidade dos outorgantes, o objecto do contrato e o preço fixado. III - O prazo de caducidade de exercicio do direito de preferencia conta-se a partir do conhecimento que o preferente tenha de todos os elementos essenciais da alienação.

    ... essenciais da alienação, para efeito do artigo 1410 do Codigo Civil são: a identidade dos ...
  • Acórdão nº 0092671 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Outubro de 1995

    A acção de preferência, intentada nos termos do artigo 1410 do Código Civil, tem de ser proposta contra o alienante e o adquirente, em litisconsórcio necessário passivo.

    ...artigo 1410 do Código Civil, tem de ser proposta contra ...
  • Acórdão nº 081182 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1992

    I - Das respostas negativas a quesitos não pode concluir-se que se demonstrou o contrário dos factos quesitados. II - É admissível prova testemunhal para demonstrar que os preços parcelares indicados em escritura de compra e venda não correspondeu ao que os outorgantes quiseram. III - A modificação da alienação prevista no n. 2 do artigo 1410 do Código Civil não abrange a que seja consequência de

    ...2 do artigo 1410 do Código Civil não abrange a que seja ...
  • Acórdão nº 072263 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Fevereiro de 1985

    I - Elementos essenciais da alienação (artigo 1410 do Código Civil) são todos os elementos do negócio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não preferir, isto é, que possam ter importância essencial no estabelecimento de uma decisão num sentido ou noutro. Entre esses elementos figura, em posição destacada o preço, bem como as condições do seu pagamento. II - Em acç

    ... : I - Elementos essenciais da alienação (artigo 1410 do Código Civil) são todos os elementos do ...
  • Acórdão nº 075633 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Fevereiro de 1988

    I - Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo. II - A sua força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade. III - O facto de se ter declarado perante o Notário um preço, que se exarou na escritura de compra e venda, diferente de preço real, não põe em causa a fé pública de que ele está provido. IV -

    ...2 do artigo 1410 do Código Civil. V - O erro na apreciação ...
  • Acórdão nº 9520585 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 1996

    I - O exercício do direito de preferência relativo à transmissão de propriedade sobre prédios rústicos tem como causa final um emparcelamento surgido por preocupações de rentabilidade agrícola e hoje, também, de carácter ambiental. II - O preferente, nos termos do artigo 1410 do Código Civil, apenas está obrigado a depositar o preço devido nos oito dias seguintes ao despacho que ordene a citação...

    ...II - O preferente, nos termos do artigo 1410 do Código Civil, apenas está obrigado a ...
  • Acórdão nº 081238 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 1991

    I - Segundo o n. 1 do artigo 1410 do Código Civil o comproprietário a quem não se dê conhecimento da venda tem o direito de haver para si a quota alienada, contanto que o requeira dentro do prazo de 6 meses (contados da data em que tiver conhecimento dos elementos essenciais da alienação) e deposite o preço devido nos 8 dias seguintes ao despacho que ordene a citação dos réus. II - No dominio do...

    ...1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. O autor ...Dispõe o artigo 1410 n. 1 do Código Civil que o comproprietário a ...
  • Acórdão nº 0039456 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1992

    I - Visando a acção de preferência a modificação dum acto jurídico no aspecto subjectivo o valor respectivo é determinado pelo preço, nos termos do n. 1 do artigo 310 do Código de Processo Civil. II - O direito de preferência só pode ser exercido através da acção prevista no n. 1 do artigo 1410 do Código Civil relativamente a contrato de compra e venda realizado em forma legal e portanto não...

    ...1 do artigo 310 do Código de Processo Civil. II - O direito ...1 do artigo 1410 do Código Civil relativamente a contrato de ...
  • Acórdão nº 0039456 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Outubro de 1992

    I - Visando a acção de preferência a modificação dum acto jurídico no aspecto subjectivo o valor respectivo é determinado pelo preço, nos termos do n. 1 do artigo 310 do Código de Processo Civil. II - O direito de preferência só pode ser exercido através da acção prevista no n. 1 do artigo 1410 do Código Civil relativamente a contrato de compra e venda realizado em forma legal e portanto não...

    ...1 do artigo 310 do Código de Processo Civil. II - O direito ...1 do artigo 1410 do Código Civil relativamente a contrato de ...
  • Acórdão nº 077338 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Março de 1990

    I - Os prazos de seis meses e de oito dias referidos no n. 1 do artigo 1410 do Codigo Civil (acção de preferencia) são prazos de caducidade. II - Se o despacho saneador decidir no sentido de não ter ocorrido a caducidade, a sentença final de primeira instancia (e o acordão recorrido que o confirmou), ao decidir ao contrario, violou o caso julgado que se havia formado sobre o saneador e...

    ...1 do artigo 1410 do Codigo Civil (acção de preferencia) ...
  • Acórdão nº 077338 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 1990

    I - Os prazos de seis meses e de oito dias referidos no n. 1 do artigo 1410 do Codigo Civil (acção de preferencia) são prazos de caducidade. II - Se o despacho saneador decidir no sentido de não ter ocorrido a caducidade, a sentença final de primeira instancia (e o acordão recorrido que o confirmou), ao decidir ao contrario, violou o caso julgado que se havia formado sobre o saneador e...

    ...1 do artigo 1410 do Codigo Civil (acção de preferencia) ...
  • Acórdão nº 075633 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Fevereiro de 1988

    I - Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo. II - A sua força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade. III - O facto de se ter declarado perante o Notário um preço, que se exarou na escritura de compra e venda, diferente de preço real, não põe em causa a fé pública de que ele está provido. IV -

    ...2 do artigo 1410 do Código Civil. V - O erro na apreciação ...

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