Acórdão nº 33/22.6T8MGD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Novembro de 2023

Magistrado ResponsávelJOAQUIM BOAVIDA
Data da Resolução16 de Novembro de 2023
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I – Relatório 1.1. AA e mulher, BB, intentaram ação declarativa, sob a forma de processo comum, contra CC e DD e mulher, EE, formulando os seguintes pedidos: «- Os R.R. condenados a: Quanto ao artigo 344 compropriedade dos Autores - Reconhecer que os A.A. AA, e esposa, BB, são donos, comproprietários e legítimos possuidores, na proporção de ½ do prédio rústico o artigo 344 sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., melhor identificado em 3.1 e 4 desta p.i..

- Reconhecer que aos A.A. assiste o direito de preferência, quanto ao ½ vendido pelo primeiro R. e adquirido pelos segundos R.R., porque comproprietários - Reconhecendo-se ainda que os RR. compradores não são comproprietários de tal prédio, nem aí têm qualquer direito, legal de preferência, ou outro.

Declarando-se os A.A. compradores da compropriedade, ½ do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...44, melhor supra identificado em 3 – 3-1.

Assumindo assim, os Autores a posição dos segundos R.R.

- Porquanto, o primeiro R. vendeu aos 2ºs R.R., ½ do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...44, por incumprimento dos artigos 1408, 1409 e 416 a 418 do C.C., falta de comunicação do projeto de venda e respetivas cláusulas, para preferir, no direito de preferência pela compropriedade dos Autores, que legalmente lhes assiste.

- Ser reconhecido aos A.A. AA e esposa, BB, - o direito de preferência, na compropriedade, (porque comproprietários) da compra e venda sobre do prédio rustico - ½ do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...44, com a área total de 4,200000ha, terra de centeio – sequeiro, com o valor patrimonial de 48,93€ correspondendo à fração vendida 24,17€ a que atribuíram o valor de 20.000,00€, conforme consta do DPA, compra e venda particular (doc. ..., já junto) e caderneta predial que se junta e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais, doc. ....

- e descrito na respetiva conservatória, inscrição predial nº ...12, inscrito a favor dos a.a., pela ap ...9 de 2014/09/19, que se junta e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais, doc. ....

Quanto ao artigo 345 terreno confinante Reconhecer os A.A. AA, e esposa, BB, confinantes do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ... inscrito na respetiva matriz predial rustica sob o artigo ...45, melhor, supra identificado em 3 – 3-2.

Assumindo assim, os A.A., a posição dos segundos R.R.

- Reconhecendo-se ainda que aos A.A. assiste o direito de preferência, porque confinantes.

- Declarando-se ainda que os R.R. compradores não são confinantes de tal prédio, objeto da preferência.

- Porquanto o primeiro R. vendeu aos 2ºs R.R., o prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...45, por incumprimento do artigo 1380 e 416 a 418 do C.C., falta de comunicação do projeto de venda e respetivas cláusulas, para preferir, no direito de preferência de confinante que aos Autores, legalmente lhes assiste.

- Direito de preferência, que lhes assiste, aos A.A. porque confinantes, na compra e venda sobre o prédio rústico – prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ... inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...45, com a área de 0,360000ha, terra de centeio – sequeiro, com o valor patrimonial de 7,93€ a que atribuíram o valor de 5.000,00€, conforme DPA compra e venda particular, (doc. ..., já junto) e caderneta predial que se junta e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais, doc..... e descrito na conservatória do registo predial da freguesia e concelho ... (pela ap. ...84 de 2021/06/07 a favor dos segundos R.R., conforme registo que se junta e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais, doc. ....

- Que seja ordenado o cancelamento do registo dos prédios identificados, nos artigos 3 – 3.1, deste articulado, prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o artigo ...44, encontrando-se descrito na conservatória do registo predial ... sob o nº ...12, e da ap ...84 de 2021/06/07 em nome de DD NIF ...73, casado no regime de comunhão de adquiridos com EE NIF ...90 e EE casada no regime de comunhão de adquiridos com DD - Que seja igualmente ordenado o cancelamento do registo do prédio identificado, nos artigos 3 – 3.2, e artigo 22 deste articulado, prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o artigo ...45, encontrando-se descrito na conservatória do registo predial ... sob o nº ...11, e da ap ...84 de 2021/06/07 em nome de EE NIF ...90, casada no regime de comunhão de adquiridos com DD NIF ...73 e DD casado no regime de comunhão de adquiridos, com EE - ordenando-se o registo dos mesmos a seu favor, dos A.A..

Condenar-se o 1º R.R. a pagar uma indemnização aos A.A., pelo não cumprimento da comunicação do direito de preferência em indemnização a fixar segundo o juízo de equidade de Vª Exª.

Condenar-se ainda os R.R. solidariamente a indemnizar os A.A. por todos os prejuízos que lhe causaram e estão a causar, (danos patrimoniais e não patrimoniais) em montante não inferior a 3.500,00€.

- Condenar os R.R. nas custas e demais encargos do processo.

- Mais requerem, à cautela, os A.A. (porque o artigo 351 não confronta com o prédio de que os A.A. são comproprietários) mas para o caso de os R.R. virem eventualmente a alegar a venda das propriedades em conjunto (o que da Compra e Venda não consta) que os A.A. estão dispostos à compra do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ... inscrito na respetiva matriz predial rustica sob o artigo ...51, depositando de imediato o respetivo valor e assumindo a posição dos segundos R.R..»*1.2.

Contestaram separadamente o 1º Réu e os 2ºs. Réus, tendo estes últimos deduzido pedido reconvencional com o seguinte teor: «a) Julgar-se que o contrato de compra e venda celebrado entre os reconvindos e a infra chamada, no dia 12 de Setembro de 2014 e respeitante à transmissão onerosa do prédio urbano sito na freguesia e concelho ..., inscrito na matriz predial sob o art. ...29 e a ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 dos mesmos freguesia e concelho foi celebrado com simulação de preço e simulação relativa com referência ao prédio rústico, não tendo o mesmo sido objecto de qualquer doação, antes estando compreendido no preço global de € 75.000,00 pelos quais os prédios foram efectivamente comprados e vendidos; b) Julgar-se que a simulação da doação referida na alínea anterior se destinou a frustrar o exercício do direito de preferência de que os reconvintes dispunham, por já serem, a essa data, proprietários do prédio rústico com o artigo matricial ...46, da freguesia e concelho ..., que confina com o simuladamente doado.

  1. Julgar-se assistir aos reconvintes o direito de preferência no negócio referido na precedente alínea a) com referência a ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 da freguesia e concelho ..., que com o presente é exercido, mais se julgando que só com a preparação desta peça processual os reconvintes tiveram conhecimento dos pormenores do negócio e do direito que lhes foi subtraído através de simulação; d) Deve ainda julgar-se que o negócio sobre ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 da freguesia e concelho ... foi celebrado pelo preço de € 20.000,00, acrescido de impostos, no valor estimado e total de € 21.160,00, valor pelo qual os autores preferem; e) Deve ainda julgar-se e caso se apure que foi outro e mais elevado o valor atribuído a ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 da freguesia e concelho ... que os autores exercem a mesma preferência, protestando juntar o diferencial se este se vier a apurar existir; f) Deve ainda, caso a ora chamada e aí vendedora FF declare que apenas celebraria o contrato como um todo, julgar-se que os reconvintes se dispõem a celebrar com a chamada o negócio a que se refere a anterior alínea a) do pedido, na dupla condição de preferentes e compradores e pelo mesmo valor do negócio integral; g) Deve, na procedência dos pedidos reconvencionais ser ordenado o cancelamento do registo efectuado a favor dos autores/reconvindos pela apresentação 99 de 19 de Setembro de 2014 e respeitante a ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 da freguesia e concelho ..., descrito na competente Conservatória do Registo Predial sob o n.º ...12.» Os Réus/Reconvintes DD e EE juntaram com a reconvenção documento comprovativo do depósito autónomo do preço e outros custos, no valor de € 21.160,00.

    *1.3.

    Depois de apresentada réplica pelos Autores, foi em 22.11.2022 proferido despacho a não admitir a reconvenção, tendo os Réus/Reconvintes, por requerimento de 12.01.2023, declarado prescindir do direito de recorrer daquela decisão.

    *1.4.

    Em 16.01.2023, DD e EE instauraram ação declarativa, sob a forma de processo ordinário, contra FF e AA e BB, que segue seus termos sob o nº 18/23.5T8MGD no Juízo de Competência Genérica ..., formulando os seguintes pedidos: «a) Julgar-se que o...

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