Acórdão nº 33/22.6T8MGD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Novembro de 2023
Magistrado Responsável | JOAQUIM BOAVIDA |
Data da Resolução | 16 de Novembro de 2023 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I – Relatório 1.1. AA e mulher, BB, intentaram ação declarativa, sob a forma de processo comum, contra CC e DD e mulher, EE, formulando os seguintes pedidos: «- Os R.R. condenados a: Quanto ao artigo 344 compropriedade dos Autores - Reconhecer que os A.A. AA, e esposa, BB, são donos, comproprietários e legítimos possuidores, na proporção de ½ do prédio rústico o artigo 344 sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., melhor identificado em 3.1 e 4 desta p.i..
- Reconhecer que aos A.A. assiste o direito de preferência, quanto ao ½ vendido pelo primeiro R. e adquirido pelos segundos R.R., porque comproprietários - Reconhecendo-se ainda que os RR. compradores não são comproprietários de tal prédio, nem aí têm qualquer direito, legal de preferência, ou outro.
Declarando-se os A.A. compradores da compropriedade, ½ do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...44, melhor supra identificado em 3 – 3-1.
Assumindo assim, os Autores a posição dos segundos R.R.
- Porquanto, o primeiro R. vendeu aos 2ºs R.R., ½ do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...44, por incumprimento dos artigos 1408, 1409 e 416 a 418 do C.C., falta de comunicação do projeto de venda e respetivas cláusulas, para preferir, no direito de preferência pela compropriedade dos Autores, que legalmente lhes assiste.
- Ser reconhecido aos A.A. AA e esposa, BB, - o direito de preferência, na compropriedade, (porque comproprietários) da compra e venda sobre do prédio rustico - ½ do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...44, com a área total de 4,200000ha, terra de centeio – sequeiro, com o valor patrimonial de 48,93€ correspondendo à fração vendida 24,17€ a que atribuíram o valor de 20.000,00€, conforme consta do DPA, compra e venda particular (doc. ..., já junto) e caderneta predial que se junta e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais, doc. ....
- e descrito na respetiva conservatória, inscrição predial nº ...12, inscrito a favor dos a.a., pela ap ...9 de 2014/09/19, que se junta e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais, doc. ....
Quanto ao artigo 345 terreno confinante Reconhecer os A.A. AA, e esposa, BB, confinantes do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ... inscrito na respetiva matriz predial rustica sob o artigo ...45, melhor, supra identificado em 3 – 3-2.
Assumindo assim, os A.A., a posição dos segundos R.R.
- Reconhecendo-se ainda que aos A.A. assiste o direito de preferência, porque confinantes.
- Declarando-se ainda que os R.R. compradores não são confinantes de tal prédio, objeto da preferência.
- Porquanto o primeiro R. vendeu aos 2ºs R.R., o prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ..., inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...45, por incumprimento do artigo 1380 e 416 a 418 do C.C., falta de comunicação do projeto de venda e respetivas cláusulas, para preferir, no direito de preferência de confinante que aos Autores, legalmente lhes assiste.
- Direito de preferência, que lhes assiste, aos A.A. porque confinantes, na compra e venda sobre o prédio rústico – prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ... inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo ...45, com a área de 0,360000ha, terra de centeio – sequeiro, com o valor patrimonial de 7,93€ a que atribuíram o valor de 5.000,00€, conforme DPA compra e venda particular, (doc. ..., já junto) e caderneta predial que se junta e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais, doc..... e descrito na conservatória do registo predial da freguesia e concelho ... (pela ap. ...84 de 2021/06/07 a favor dos segundos R.R., conforme registo que se junta e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais, doc. ....
- Que seja ordenado o cancelamento do registo dos prédios identificados, nos artigos 3 – 3.1, deste articulado, prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o artigo ...44, encontrando-se descrito na conservatória do registo predial ... sob o nº ...12, e da ap ...84 de 2021/06/07 em nome de DD NIF ...73, casado no regime de comunhão de adquiridos com EE NIF ...90 e EE casada no regime de comunhão de adquiridos com DD - Que seja igualmente ordenado o cancelamento do registo do prédio identificado, nos artigos 3 – 3.2, e artigo 22 deste articulado, prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o artigo ...45, encontrando-se descrito na conservatória do registo predial ... sob o nº ...11, e da ap ...84 de 2021/06/07 em nome de EE NIF ...90, casada no regime de comunhão de adquiridos com DD NIF ...73 e DD casado no regime de comunhão de adquiridos, com EE - ordenando-se o registo dos mesmos a seu favor, dos A.A..
Condenar-se o 1º R.R. a pagar uma indemnização aos A.A., pelo não cumprimento da comunicação do direito de preferência em indemnização a fixar segundo o juízo de equidade de Vª Exª.
Condenar-se ainda os R.R. solidariamente a indemnizar os A.A. por todos os prejuízos que lhe causaram e estão a causar, (danos patrimoniais e não patrimoniais) em montante não inferior a 3.500,00€.
- Condenar os R.R. nas custas e demais encargos do processo.
- Mais requerem, à cautela, os A.A. (porque o artigo 351 não confronta com o prédio de que os A.A. são comproprietários) mas para o caso de os R.R. virem eventualmente a alegar a venda das propriedades em conjunto (o que da Compra e Venda não consta) que os A.A. estão dispostos à compra do prédio rústico sito no lugar ..., freguesia e concelho ... inscrito na respetiva matriz predial rustica sob o artigo ...51, depositando de imediato o respetivo valor e assumindo a posição dos segundos R.R..»*1.2.
Contestaram separadamente o 1º Réu e os 2ºs. Réus, tendo estes últimos deduzido pedido reconvencional com o seguinte teor: «a) Julgar-se que o contrato de compra e venda celebrado entre os reconvindos e a infra chamada, no dia 12 de Setembro de 2014 e respeitante à transmissão onerosa do prédio urbano sito na freguesia e concelho ..., inscrito na matriz predial sob o art. ...29 e a ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 dos mesmos freguesia e concelho foi celebrado com simulação de preço e simulação relativa com referência ao prédio rústico, não tendo o mesmo sido objecto de qualquer doação, antes estando compreendido no preço global de € 75.000,00 pelos quais os prédios foram efectivamente comprados e vendidos; b) Julgar-se que a simulação da doação referida na alínea anterior se destinou a frustrar o exercício do direito de preferência de que os reconvintes dispunham, por já serem, a essa data, proprietários do prédio rústico com o artigo matricial ...46, da freguesia e concelho ..., que confina com o simuladamente doado.
-
Julgar-se assistir aos reconvintes o direito de preferência no negócio referido na precedente alínea a) com referência a ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 da freguesia e concelho ..., que com o presente é exercido, mais se julgando que só com a preparação desta peça processual os reconvintes tiveram conhecimento dos pormenores do negócio e do direito que lhes foi subtraído através de simulação; d) Deve ainda julgar-se que o negócio sobre ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 da freguesia e concelho ... foi celebrado pelo preço de € 20.000,00, acrescido de impostos, no valor estimado e total de € 21.160,00, valor pelo qual os autores preferem; e) Deve ainda julgar-se e caso se apure que foi outro e mais elevado o valor atribuído a ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 da freguesia e concelho ... que os autores exercem a mesma preferência, protestando juntar o diferencial se este se vier a apurar existir; f) Deve ainda, caso a ora chamada e aí vendedora FF declare que apenas celebraria o contrato como um todo, julgar-se que os reconvintes se dispõem a celebrar com a chamada o negócio a que se refere a anterior alínea a) do pedido, na dupla condição de preferentes e compradores e pelo mesmo valor do negócio integral; g) Deve, na procedência dos pedidos reconvencionais ser ordenado o cancelamento do registo efectuado a favor dos autores/reconvindos pela apresentação 99 de 19 de Setembro de 2014 e respeitante a ½ indivisa do prédio rústico com o artigo matricial ...44 da freguesia e concelho ..., descrito na competente Conservatória do Registo Predial sob o n.º ...12.» Os Réus/Reconvintes DD e EE juntaram com a reconvenção documento comprovativo do depósito autónomo do preço e outros custos, no valor de € 21.160,00.
*1.3.
Depois de apresentada réplica pelos Autores, foi em 22.11.2022 proferido despacho a não admitir a reconvenção, tendo os Réus/Reconvintes, por requerimento de 12.01.2023, declarado prescindir do direito de recorrer daquela decisão.
*1.4.
Em 16.01.2023, DD e EE instauraram ação declarativa, sob a forma de processo ordinário, contra FF e AA e BB, que segue seus termos sob o nº 18/23.5T8MGD no Juízo de Competência Genérica ..., formulando os seguintes pedidos: «a) Julgar-se que o...
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