Acórdão nº 0036316 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART1117 N1 ART1410. RAU90 ART49. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.

Sumário: I - Em relação ao exercício ou não do direito de preferência do arrendatário, há duas fases distintas: - Uma anterior à celebração da escritura da informada venda, contemplada no artigo 416 do Código Civil. - Outra posterior a tal celebração, a que se refere o artigo 1410 do mesmo Código. II - É aplicável ao prazo do artigo 416 do Código Civil a dilação de três dias. III - É ao obrigado à preferência que incumbe a prova da caducidade. IV - Não é exigível forma especial para o exercício...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT