Acórdão nº 0036316 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART1117 N1 ART1410. RAU90 ART49. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.

Sumário: I - Em relação ao exercício ou não do direito de preferência do arrendatário, há duas fases distintas: - Uma anterior à celebração da escritura da informada venda, contemplada no artigo 416 do Código Civil. - Outra posterior a tal celebração, a que se refere o artigo 1410 do mesmo Código. II - É aplicável ao prazo do artigo 416 do Código Civil a dilação de três dias. III - É ao obrigado à preferência que incumbe a prova da caducidade. IV - Não é exigível forma especial para o exercício...

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