acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 00345/04.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Maio de 2012
1 . Se o recorrente, habilitado como co-herdeiro, na pendência dos autos, não manifestou concordância ou aceitação com os articulados e termos deles constantes, antes mesmo pretendeu dissociar-se da contenda, nenhuma conduta dolosa e mesmo negligente lhe pode ser imputada, por manifesta ausência do pertinente e imprescindível elemento subjectivo - actuação dolosa ou mesmo negligente. 2 . Faltando
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Acórdão nº 03B294 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
I - Não havendo a parte logrado provar factos por si articulados, nem por isso se pode concluir pela falsidade ou a desconformidade com a verdade da alegação respectiva, de forma a tornar legítima uma pronúncia de litigância de má fé com base na alínea b) do n.º 2 do artigo 456.º do Código de Processo Civil; II - Assim sucede quando em acção visando o pagamento de honorários de advogado o autor...
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Acórdão nº 0327/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 2006
I - É extemporâneo o pedido de arguição de nulidade de um acórdão formulado vários meses depois da sua prolação, se esse pedido se baseou nos resultados de uma diligência que o interessado podia ter feito, em condições exactamente iguais, aquando da notificação do aresto. II - A isenção de custas prevista no art. 17º, n.º 1, al. g), do EMJ não abrange o Magistrado que discuta em juízo a sua...
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Acórdão nº 8782/19.0T8PRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Novembro de 2023
I – Os herdeiros de um co-herdeiro falecido antes da partilha da primeira herança também gozam do direito de preferência na cessão de quinhão hereditário dessa 1.ª herança. II - O exercício do direito ao contraditório em processo civil, diferentemente do que ocorre em sede de procedimento administrativo não exige que seja enviado ao interessado um projecto de decisão que, posteriormente...
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Acórdão nº 05438/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Novembro de 2013
I. No artº 161º do CPTA, reconheceu-se, a quem não tenha lançado mão do meio processual adequado a fazer valer as suas pretensões, o direito de exigir da mesma entidade administrativa, a mesma tutela que foi obtida por outro interessado, em sentença transitada em julgado. II. Constituem pressupostos do pedido de extensão de efeitos de uma decisão judicial, enquanto elementos constitutivos...
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Acórdão nº 2167/10.0YYPRT-A.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Novembro de 2019
1- Não cabe recurso do acórdão do STJ que tenha decidido em 1ª instância condenar uma das partes em multa como litigante de má-fé; 2- A norma do art.º Artigo 542.º, n.º3 do CPC não é inconstitucional.
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Acórdão nº 9830056 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Fevereiro de 1998
I - O arrendatário não pode opor-se à denúncia do contrato de arrendamento rural feita pelo senhorio para exploração directa de harmonia com o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro. II - Só o dolo ou a negligência grave são indiciadores da litigância de má fé.
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Acórdão nº 0151870 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)
Não pode equiparar-se o comportamento processual da parte que fundamenta a sua pretensão num conjunto de factos inverídicos ou insusceptíveis de conduzir ao efeito pretendido com o comportamento daquela que invoca determinado enquadramento jurídico de todo desajustado à situação de facto que alega. Neste caso, só a falta manifesta de apoio jurídico pode levar à responsabilização por litigância de
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Acórdão nº 2982/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
Os autores não ficam constituídos na obrigação de indemnizar por proporem acção de reivindicação, sem que se detectem na sua actuação os elementos da culpa e da ilicitude, nem os requisitos da litigância de má fé.
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Acórdão nº 4760/2008-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Fevereiro de 2009
1. Após o julgamento da extinção da instância por desistência (do pedido ou da instância), transacção ou por impossibilidade superveniente da lide, deve a acção prosseguir para se conhecer da litigância de má fé tanto material (ou substancial) como instrumental, porque tal constitui uma obrigação do juiz face ao que se dispõe no art.º 456º, n.º 1 do Cód. Proc. Civil, que não pode deixar de...
- Acórdão nº 914/2007-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2007
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Acórdão nº 01657/08.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Abril de 2009
I. É nas alegações de recurso jurisdicional, e particularmente nas conclusões, que o recorrente delimita os vícios e erros de julgamento que aponta à decisão judicial recorrida, sendo que os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não poderão ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo. II. Perante uma situação pouco definida, entre lide dolosa ou temerária, em...
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Acórdão nº 2166/12.8TBVCT.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Março de 2018
I. A seguradora que, ao abrigo de um contrato de seguro de crédito, procedeu ao pagamento de uma indemnização a uma das empresas seguradas, indemnização que, no entanto, pertencia a outra empresa segurada integrada no mesmo grupo empresarial, apenas pode obter daquela a restituição do que foi indevidamente recebido mediante a invocação da figura do enriquecimento sem causa. II. O direto à...
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Acórdão nº 9910453 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 2000
As despesas com os honorários do mandatário do demandante não se incluem nos danos indemnizáveis excepto nos casos de litigância de má fé da parte contrária.
- Acórdão nº 0068822 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 1999 (caso None)
- Acórdão nº 2466/20.3T8VIS-F.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Novembro de 2021
- Acórdão nº 28/23 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Fevereiro de 2023
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Acórdão nº 7210/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Outubro de 2005 (caso NULL)
1. Se a parte pode reclamar da conta após a respectiva elaboração no prazo geral de 10 dias, por maioria de razão deve poder questionar a nota de custas que precede a conta até à elaboração desta. A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e não à antecipação do prazo, razão por que nada obsta a que, como sucedeu no caso dos autos, a reclamação seja formulada por antecipaç
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Acórdão nº 98B177 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1998 (caso None)
Insistindo numa tese manifestamente insustentável à luz do disposto no actual artigo 826 do Código de Processo Civil sobre a penhora de prédio compreendido em herança indivisa, incorre a embargante em penalidade por litigância de má fé.
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Acórdão nº 98B177 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 1998
Insistindo numa tese manifestamente insustentável à luz do disposto no actual artigo 826 do Código de Processo Civil sobre a penhora de prédio compreendido em herança indivisa, incorre a embargante em penalidade por litigância de má fé.
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Acórdão nº 1308/17.1T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2017
I - A condenação como litigante de má-fé pressupõe uma conduta processualmente dolosa ou gravemente negligente das partes, não se enquadrando em tal a actuação dos requerentes em procedimento cautelar comum, comproprietários, em que põem em causa o exercício ou a extensão de determinado acesso ao prédio, por via da invocada conduta omissiva ou impeditiva de um dos comproprietários, ainda que...
- Acórdão nº 06726/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Junho de 2014
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Acórdão nº 2051/21.2T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Outubro de 2022
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497.º do CT, para que o trabalhador não filiado em qualquer sindicato possa escolher uma convenção coletiva aplicável ao seu contrato de trabalho, tem ela mesma de ser aplicável à empresa, não só no seu âmbito objetivo, mas também no âmbito subjetivo respeitante ao empregador. II – No caso em que não está determinada a
- Acórdão nº 08756/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Março de 2018
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Acórdão nº 0083653 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Janeiro de 2003 (caso None)
I - A falta de conclusões da motivação, implica a rejeição do recurso, sem prévia necessidade de convite para aperfeiçoamento. II - O instituto da litigância por má fé tem aplicação no processo penal.