acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 332/18.1T8MNC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Junho de 2022
I- É precisamente no que vem após o reconhecimento (ou não reconhecimento) do direito, comum em princípio a todas as acções, que reside o critério de distinção entre os vários tipos de acções. II- Assim, se o autor, após o reconhecimento da existência (ou não reconhecimento) do direito, não pretende mais do que a declaração formal dessa existência ou inexistência do direito (ou do facto...
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Acórdão nº 96A125 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Outubro de 1996 (caso NULL)
I - Nenhum dos simuladores pode acolher-se à falta de legitimidade do simulado adquirente para atacar o acto de terceiro: assim, nem o simulado adquirente pode pretender declarar nula a aquisição por terceiro nem o simulado alienante tê-la como ineficaz a seu respeito. II - No caso de sucessivas alienações do mesmo direito real, há que reconhecer prevalência a quem adquiriu o direito em primeiro...
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Acórdão nº 825/15.2T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Janeiro de 2018
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se quando o tribunal conhece de questões de que não podia tomar conhecimento (arts. 615º, nº 1, d), 2ª parte, e 608º, nº 2, 2ª parte, do NCPC). 2. Quando a lei, nos mencionados normativos processuais, se refere a questões está a querer dizer que o conhecimento do juiz deve abarcar todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir
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Acórdão nº 00177/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 2005 (caso None)
1. Os pedidos de rectificação e aclaração de sentença devem de ser cumulados no mesmo acto jurídico da parte e não distintamente, cada uma de per si em sucessão de requerimentos ora de aclaração ora de rectificação, em processado ad infinitum - cfr. artºs. 669º nºs. 1 e 3 e 670º nº 3 do CPC 2. O prazo de 10 dias para o trânsito em julgado do artº 685º nº 1 CPC só se suspende uma vez e não por...
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Acórdão nº 1419/13.2TBMGR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 06 de Dezembro de 2016
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se fora das relações imediatas que se estabelecem entre o emitente desta e a subscritora, encontrando-se apenas numa relação de imediação com a subscritora avalizada. 2.- Mas já estará naquelas relações imediatas, podendo defender-se com os vícios da relação fundamental perante o credor-emitente-portador da livrança, se,...
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Acórdão nº 9651145 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Janeiro de 1998 (caso None)
I - Elaborado o orçamento para reparação de viatura sinistrada e ordenando a Seguradora responsável que o segurado a entregasse na oficina para o efeito não pode este exigir que a Seguradora lhe pague o valor orçamentado recusando-se fazer a reparação, pois tal opção ( pagar o valor orçamentado ou pagar a factura da reparação ) é da Seguradora. II - Só ocorre litigância de má fé se a mesma for...
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Acórdão nº 0005561 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Julho de 1996 (caso None)
I - As questões que foram apreciadas e decididas na decisão recorrida e que não se encontram impugnadas nas conclusões do recorrente, têm de considerar-se definitivamente assentes e, por conseguinte, excluídas do âmbito objectivo do recurso; exclusão extensiva às que, embora vertidas nessas conclusões, não sejam de conhecimento oficioso. II - Face ao preceituado no art. 664 CPC os argumentos...
- Acórdão nº 2056/14.0TBGMR-A.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Abril de 2019
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Acórdão nº 0030298 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 2000 (caso NULL)
I - Tendo-se provado que foi a sociedade A que adquiriu um veículo e não a sociedade B em nome de quem a aquisição foi registada, está ilidida a presunção de propriedade derivada de tal registo. II - Cabe, assim, à primeira das referidas sociedades e não à segunda, pagar a parte do preço de aquisição ainda não paga. III - Recorrendo ela da decisão que a condenou em tal pagamento, deve ser...
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Acórdão nº 1097/09.3TBVCT.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2013
I - Em caso de cumulação da indemnização com a resolução do contrato, os danos a ressarcir encontram, naturalmente, o seu campo privilegiado de incidência no denominado interesse contratual negativo. II - Apesar disso, o efectivo prejuízo causado pelo incumprimento definitivo deverá também ser reparado, contemplando o interesse contratual positivo, quando o postule a tutela dos interesses de...
- Acórdão nº 841/22 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Dezembro de 2022
- Acórdão nº 00681/10.7BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Abril de 2022
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Acórdão nº 97B195 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 1997 (caso NULL)
I - O depoimento de testemunha arguido de falso, na parte relativa aos costumes, não cabe na categoria de acto processual susceptível de gerar nulidade. II - O conhecimento da referida falsidade, anterior ao depoimento, obrigava a que o interessado em suscitar esta questão o fizesse no momento da inquirição; não o fazendo e, pelo contrário, sustentando que só mais tarde teve conhecimento de que...
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Acórdão nº 98A1024 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Novembro de 1998 (caso NULL)
I - O direito de acesso aos tribunais concebe-se numa dupla dimensão - um direito de defesa ante os tribunais e contra actos dos poderes públicos e um direito de protecção do particular através dos tribunais no sentido de este o proteger perante a violação dos seus direitos por terceiros. II - A aplicação da sanção processual do artigo 456 n. 1 do CPC tem natureza jurisdicional, impondo-se o...
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Acórdão nº 302/18.0BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Dezembro de 2019
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer aos art.ºs 425.º e 652.º, n.º 1, do CPC, ex vi art.ºs. 90.º, n.º 2 e 140.º, n.º 3, do CPTA; II - No que se refere ao conhecimento superveniente, pode resultar de uma circunstância objectiva, decorrente da produção do documento em data posterior ao encerramento da discussão, ou de motivos subjectivos, relacionados...
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Acórdão nº 1377/18.7T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Março de 2023
I. Sendo as decisões judiciais a expressão escrita de um processo intelectual levado a cabo pelo juiz elas estão sujeitas a interpretação com vista a alcançar-se o significado visado pelo mesmo juiz, para o que haverá de atender ao circunstancialismo processual envolvente de tal decisão e à integração contextual da decisão. Em particular no que à especificação factual respeita, haverá de ter em...
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Acórdão nº 745/05.9TBFIG.C1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Junho de 2019
I Decorre do disposto no artigo 607º do NCPCivil que no nosso ordenamento jurídico vigora o princípio da liberdade de julgamento ou da prova livre, segundo o qual o Tribunal aprecia livremente as provas e fixa a matéria de facto em sintonia com a convicção que tenha firmado acerca de cada facto controvertido, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova do mesmo, qualquer formalidade...
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Acórdão nº 96A204 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Outubro de 1996 (caso NULL)
I - Uma directiva comunitária, desde que ainda não haja sido transposta para a ordem jurídica portuguesa, pode ser invocada contra qualquer entidade pública (efeito directo vertical), mas não pode ser invocada contra um particular, pessoa singular ou colectiva (efeito directo horizontal). II - Dado como provado que a máquina multicarregadora posta em causa nos autos está homologada para...
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Acórdão nº 2689/08.3TBLRA.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 2015
I - A decisão de 1.ª instância foi confirmada, mas com fundamentação essencialmente diferente, razão por que, pese embora a chamada «dupla conforme», a presente revista foi admitida (art. 671.º, n.º 3, do NCPC). II - Na impugnação da matéria de facto com base em provas gravadas, deve o recorrente mencionar os depoimentos em que funda o seu entendimento, indicar com exactidão as passagens da...
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Acórdão nº 2445/12.4TBPDL-D.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Fevereiro de 2022
I. –Não são atendíveis como encargos (para efeitos de reclamação de custas de parte) as despesas suportadas pela parte com deslocações de avião, táxis, estacionamento e alojamento de mandatários. II. –Cabe à testemunha requerer ao tribunal o pagamento das despesas de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa, não sendo elegíveis para efeitos de custas de parte (encargos
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Acórdão nº 088427 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 1996 (caso None)
I - A anterioridade do crédito da autora de impugnação pauliana pode ser reconhecida em sentença de acção declarativa, embora posterior à data da escritura da constituição de hipoteca de prédio em garantia do crédito impugnado, a qual tornou impossível a cobrança do primeiro crédito referido por inexistência de outros bens suficientes e livres no património da devedora. II - O recorrente que,...
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Acórdão nº 0051401 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1992 (caso None)
I - Arguida uma nulidade processual depois de esgotado o prazo geral de cinco dias, não há que tomar conhecimento sobre ela. II - Tendo a parte deduzido pretensão, cuja falta de fundamento não podia ignorar, há fundamento para a sua condenação por litigância de má fé.
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Acórdão nº 088427 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 1996
I - A anterioridade do crédito da autora de impugnação pauliana pode ser reconhecida em sentença de acção declarativa, embora posterior à data da escritura da constituição de hipoteca de prédio em garantia do crédito impugnado, a qual tornou impossível a cobrança do primeiro crédito referido por inexistência de outros bens suficientes e livres no património da devedora. II - O recorrente que,...
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Acórdão nº 0052432 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1998 (caso None)
I - Tendo a autora sucedido no direito de compropriedade do prédio reivindicado, se o contrato-promessa, invocado como título legitimador da ocupação do prédio pela ré, é ineficaz em relação à mãe da autora - a quem esta sucedeu no referido direito de compropriedade - também o é em relação a esta. II - Se a autora, porém, praticou factos reveladores de ter reconhecido a eficácia do contrato-promes
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Acórdão nº 0061306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1993 (caso None)
Verificando-se ser falsa a afirmação da Ré inquilina de que "continuava a residir no locado", muito embora ficasse provado que ali não come, não dorme, não lava a sua roupa, não confecciona as suas refeições, não convive com pessoas das suas relações, deverá ela ser condenada em multa por litigância de má-fé.