acçao impugnaçao despedimento

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  • Acórdão nº 96S003 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Março de 1996

    I - Em processo laboral, quando se pretende arguir nulidades de acórdão por via de recurso, a arguição tem de ser feita no próprio requerimento de interposição de recurso, sem o que não poderá ser apreciada por intempestiva. II - A pendência de processo criminal contra um trabalhador pela prática de factos criminosos e ao mesmo tempo capazes de preencher o conceito de justa causa, invocado como...

    ... Aveiro alegando que não só o seu despedimento ocorreu sem justa causa, como, à data em que foi ...
  • Acórdão nº 08S2309 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 2009
  • Acórdão nº 08S601 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 2008

    I - As fases de interposição, admissão, eventual reclamação no caso de não admissão, apresentação de alegações e expedição do recurso de revista incidente sobre um acórdão da Relação estão submetidas à disciplina normativa estabelecida no Código de Processo Civil, regendo-se, nessa matéria, pelo que se comanda no nº 2 do seu artº 698º, devendo o recorrente alegar por escrito no prazo de trinta...

    ... a declaração de ilicitude do despedimento de que ele, autor, foi alvo por parte da ré e o ...
  • Acórdão nº 98S223 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Novembro de 1998 (caso NULL)

    I - O despedimento pode ser efectuado de forma expressa ou tácita. II - Neste último caso, o despedimento tem de ser deduzido de factos que com toda a probabilidade revelem a vontade de despedir. III - Na acção de impugnação de despedimento cabe ao trabalhador - o autor - provar o despedimento. IV - Se se suscitarem dúvidas sobre essa vontade, não pode concluir-se pelo despedimento.

    ... Sumário : I - O despedimento pode ser efectuado de forma expressa ou tácita ...
  • Acórdão nº 06S3858 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 2007

    I - O depoimento da directora de qualidade de uma sociedade anónima prestado no processo disciplinar instaurado com vista ao despedimento de um trabalhador dessa sociedade não constitui meio de prova com força probatória plena no âmbito da acção de impugnação de despedimento, não tendo a virtualidade para, por si só, possibilitar a alteração da resposta a um ponto da matéria de facto pelo STJ no...

    ... impugnando o despedimento por esta declarado sob a invocação de justa ...
  • Acórdão nº 9387/2006-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Janeiro de 2007

    I - A insuficiência de fundamentação da decisão da matéria de facto, ainda que parcial, incluindo mesmo a forma de indicação, em termos críticos, dos meios de prova convincentes, depende de requerimento do interessado feito nesse sentido, a lei não estabelece qualquer sanção para essa falta de fundamentação e que a Relação não pode oficiosamente ordenar tal correcção - nº 5 do art. 712 do Cód....

    ... que seja declarada a ilicitude do despedimento de que foi alvo por parte da demandada e esta ...
  • Acórdão nº 07S043 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 2007
    ... Castelo acção de impugnação de despedimento contra a ré Empresa-A pedindo que seja declarada ...
  • Acórdão nº 07S2882 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Janeiro de 2008
    ... óveis, Ldª, impugnando o respectivo despedimento e pedindo a condenação desta a pagar-lhe a ...
  • Acórdão nº 0029554 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 1998 (caso None)

    I - A nota de culpa constitui a peça fundamental do processo disciplinar na medida em que é ela e só ela que delimita a acusação relevante quer na fase intra-empresarial, quer mais tarde em sede judicial, ao ser apreciada a licitude do despedimento. Com efeito, nem a entidade patronal poderá proceder ao despedimento do trabalhador com base em comportamentos que não constem da nota de culpa, nem o

  • Acórdão nº 0029554 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Julho de 1998

    I - A nota de culpa constitui a peça fundamental do processo disciplinar na medida em que é ela e só ela que delimita a acusação relevante quer na fase intra-empresarial, quer mais tarde em sede judicial, ao ser apreciada a licitude do despedimento. Com efeito, nem a entidade patronal poderá proceder ao despedimento do trabalhador com base em comportamentos que não constem da nota de culpa, nem o

  • Acórdão nº 0075504 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Outubro de 2000

    I - Sendo o despedimento declarado ilícito por decisão judicial, o trabalhador tem direito às remunerações vencidas entre o despedimento e a sentença. II - A condenação do empregador nos termos do art. 13º, nº 1 al. a) da LCCTabarca a totalidade das prestações retributivas que o trabalhador foi impedido de auferir e não apenas o correspondente às remunerações de base. III - Nessas prestações

  • Acórdão nº 0075504 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 2000 (caso None)

    I - Sendo o despedimento declarado ilícito por decisão judicial, o trabalhador tem direito às remunerações vencidas entre o despedimento e a sentença. II - A condenação do empregador nos termos do art. 13º, nº 1 al. a) da LCCTabarca a totalidade das prestações retributivas que o trabalhador foi impedido de auferir e não apenas o correspondente às remunerações de base. III - Nessas prestações

  • Acórdão nº 0110674 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 2001 (caso None)

    I - Em acção de impugnação de despedimento constitui defesa por excepção a alegação de que o trabalhador, após a cessação do contrato, declarou por escrito nada mais ter a receber seja a que titulo for da entidade empregadora. II - Também constitui defesa por excepção a alegação de que o trabalhador auferiu rendimento do trabalho após o despedimento. III - Se o valor da acção for superior ao

    ... a reconhecer a ilicitude do seu despedimento e a pagar-lhe as retribuições que teria ...
  • Acórdão nº 0110674 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Junho de 2001

    I - Em acção de impugnação de despedimento constitui defesa por excepção a alegação de que o trabalhador, após a cessação do contrato, declarou por escrito nada mais ter a receber seja a que titulo for da entidade empregadora. II - Também constitui defesa por excepção a alegação de que o trabalhador auferiu rendimento do trabalho após o despedimento. III - Se o valor da acção for superior ao

    ... a reconhecer a ilicitude do seu despedimento e a pagar-lhe as retribuições que teria ...
  • Acórdão nº 11427/2005-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Março de 2006 (caso NULL)

    I - Da conjugação dos arts. 12º, nº 4 e 10º, nº 9 do Regime Jurídico de Cessação do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro (RJCCIT) resulta que os factos a atender para apurar a existência de justa causa de despedimento têm de reunir três requisitos: têm de constar da nota de culpa (ou ter sido referidos na defesa escrita do trabalhador salvo se...

    ... a declaração de ilicitude do seu despedimento e a condenação da ré a pagar-lhe a respectiva ...
  • Acórdão nº 98S214 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 1999 (caso NULL)

    Para que possa haver recurso sobre a fundamentação das respostas aos quesitos é essencial que se faça a reclamação sobre a fundamentação logo a seguir às respostas aos quesitos. Na acção de impugnação de despedimento cabe ao trabalhador/Autor provar a existência do contrato de trabalho e o despedimento, cabendo à entidade patronal/Ré provar os factos constitutivos da justa causa. A alegação...

    ... Na acção de impugnação de despedimento cabe ao trabalhador/Autor provar a existência do ...
  • Acórdão nº 0001984 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Junho de 1996

    I - Na decisão de despedimento devem ser ponderadas as circunstâncias do caso, a adequação do despedimento à culpabilidade do trabalhador, bem como os pareceres que tenham sido juntos ao processo disciplinar, não podendo ser invocados factos não constantes da nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do trabalhador, sob pena de nulidade do despedimento. II - Na acção de impugnação judicial...

    ... Sumário: I - Na decisão de despedimento devem ser ponderadas as circunstâncias do caso, ...
  • Acórdão nº 0001984 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 1996 (caso None)

    I - Na decisão de despedimento devem ser ponderadas as circunstâncias do caso, a adequação do despedimento à culpabilidade do trabalhador, bem como os pareceres que tenham sido juntos ao processo disciplinar, não podendo ser invocados factos não constantes da nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do trabalhador, sob pena de nulidade do despedimento. II - Na acção de impugnação judicial...

    ... Sumário: I - Na decisão de despedimento devem ser ponderadas as circunstâncias do caso, ...
  • Acórdão nº 0111286 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)
    ... Depósitos, S.A., pedindo que o seu despedimento fosse declarado ilícito e que a ré fosse ...
  • Acórdão nº 0046754 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1998 (caso NULL)
  • Acórdão nº 0046754 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1998
  • Acórdão nº 97S145 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1997

    I - As nulidades da sentença, para serem conhecidas têm de ser arguidas, no requerimento de interposição do recurso. II - Na decisão disciplinar, assim como na acção de impugnação do despedimento, não se podem considerar factos que a nota de culpa omitiu. Não é o caso, porém, do passado disciplinar do trabalhador, forçosamente do conhecimento deste. III - Há justa causa de despedimento, quando a...

    ... como na acção de impugnação do despedimento, não se podem considerar factos que a nota de ...
  • Acórdão nº 9741068 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 1998 (caso NULL)

    I - Em caso de procedência da acção de impugnação de despedimento, a providência cautelar de suspensão de despedimento que haja sido decretada só caduca com o trânsito em julgado da sentença. II - O recurso interposto da sentença, mesmo que tenha efeito suspensivo, não se reflecte na decisão proferida na providência cautelar, apenas suspende a exequibilidade da sentença. III - Por isso, na pendênc

    ... ência da acção de impugnação de despedimento, a providência cautelar de suspensão de ...
  • Acórdão nº 9741068 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 1998

    I - Em caso de procedência da acção de impugnação de despedimento, a providência cautelar de suspensão de despedimento que haja sido decretada só caduca com o trânsito em julgado da sentença. II - O recurso interposto da sentença, mesmo que tenha efeito suspensivo, não se reflecte na decisão proferida na providência cautelar, apenas suspende a exequibilidade da sentença. III - Por isso, na pendênc

    ... ência da acção de impugnação de despedimento, a providência cautelar de suspensão de ...
  • Acórdão nº 98S320 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

    I - Para obter, na acção de impugnação de despedimento, a condenação do empregador nas retribuições intercalares, o trabalhador tem de formular o respectivo pedido. II - Mas, se o não fizer e, sem impugnação, o empregador neles for condenado, essa decisão transita em julgado. III - Só deve condenar-se no pagamento de juros se for formulado esse pedido, não sendo aos juros de aplicar o disposto no

    ... obter, na acção de impugnação de despedimento, a condenação do empregador nas retribuições ...

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