acçao impugnaçao despedimento
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Acórdão nº 0079214 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Outubro de 1992
I - No procedimento cautelar da suspensão do despedimento o Tribunal não tem que pronunciar-se sobre se existe ou não justa causa de despedimento - questão a dirimir na acção de impugnação do despedimento - mas, tão só formular um juízo de probabilidade, segundo os dados fornecidos, se os factos atribuídos ao trabalhador são susceptíveis de integrar justa causa de despedimento; II - Tendo o...
... cautelar da suspensão do despedimento o Tribunal não tem que pronunciar-se sobre se ... -
Acórdão nº 0079214 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 1992 (caso None)
I - No procedimento cautelar da suspensão do despedimento o Tribunal não tem que pronunciar-se sobre se existe ou não justa causa de despedimento - questão a dirimir na acção de impugnação do despedimento - mas, tão só formular um juízo de probabilidade, segundo os dados fornecidos, se os factos atribuídos ao trabalhador são susceptíveis de integrar justa causa de despedimento; II - Tendo o...
... cautelar da suspensão do despedimento o Tribunal não tem que pronunciar-se sobre se ... -
Acórdão nº 0051914 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Outubro de 2002 (caso NULL)
I - A entidade patronal na acção de impugnação do despedimento apenas pode invocar os factos considerados provados na decisão de despedimento e nesta decisão os que haja imputado ao arguido na nota de culpa (artºs 10º, nº 9º e 12º, nº4 da LCCT/89). II - Assim, a matéria de facto constante do quesito 6º embora corresponda à do artigo 5º da nota de culpa onde era acusado de não ter respondido a...
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Acórdão nº 0051914 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Outubro de 2002 (caso NULL)
I - A entidade patronal na acção de impugnação do despedimento apenas pode invocar os factos considerados provados na decisão de despedimento e nesta decisão os que haja imputado ao arguido na nota de culpa (artºs 10º, nº 9º e 12º, nº4 da LCCT/89). II - Assim, a matéria de facto constante do quesito 6º embora corresponda à do artigo 5º da nota de culpa onde era acusado de não ter respondido a...
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Acórdão nº 0051914 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Outubro de 2002
I - A entidade patronal na acção de impugnação do despedimento apenas pode invocar os factos considerados provados na decisão de despedimento e nesta decisão os que haja imputado ao arguido na nota de culpa (artºs 10º, nº 9º e 12º, nº4 da LCCT/89). II - Assim, a matéria de facto constante do quesito 6º embora corresponda à do artigo 5º da nota de culpa onde era acusado de não ter respondido a...
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Acórdão nº 002009 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Fevereiro de 1989 (caso None)
I - Na acção de impugnação de despedimento incumbe ao autor a prova da existencia do contrato de trabalho e do despedimento. A entidade patronal incumbe aprovar os factos integradores da justa causa de despedimento, designadamente os que se referem a culpa do trabalhador e a impossibilidade de subsistencia das relações laborais. II - Inexistindo comportamento culposo do trabalhador que, pela sua...
... : I - Na acção de impugnação de despedimento incumbe ao autor a prova da existencia do ... - Acórdão nº 0030414 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Junho de 1999 (caso None)
- Acórdão nº 0030414 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Junho de 1999
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Acórdão nº 0063664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 1990 (caso None)
I - A acção de impugnação de despedimento é uma forma de processo comum sujeito às normas gerais do processo, designadamente, quanto à admissibilidade de todos os meios de prova - arts. 515 do CPC - não havendo qualquer disposição que os restrinja; II - Não há fundamento legal para a obrigatoriedade de junção ao processo dos autos do processo disciplinar, quando não se questiona a sua validade ou
... : I - A acção de impugnação de despedimento é uma forma de processo comum sujeito às normas ... -
Acórdão nº 0063664 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 1990
I - A acção de impugnação de despedimento é uma forma de processo comum sujeito às normas gerais do processo, designadamente, quanto à admissibilidade de todos os meios de prova - arts. 515 do CPC - não havendo qualquer disposição que os restrinja; II - Não há fundamento legal para a obrigatoriedade de junção ao processo dos autos do processo disciplinar, quando não se questiona a sua validade ou
... : I - A acção de impugnação de despedimento é uma forma de processo comum sujeito às normas ... -
Acórdão nº 0081604 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Janeiro de 1993
I - Nos termos dos arts. 42, n. 2 e 43, n. 1 do Código Processo Trabalho a providência cautelar de suspenção do despedimento só pode ser decretada se o requerido não comparecer nem justificar a falta à audição das partes ou não apresentar o processo disciplinar no prazo fixado, no processo disciplinar for nulo ou se ponderadas todas as circunstâncias relevantes o juiz concluir pela probabilidade...
... ência cautelar de suspenção do despedimento só pode ser decretada se o requerido não ... -
Acórdão nº 0081604 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 1993 (caso None)
I - Nos termos dos arts. 42, n. 2 e 43, n. 1 do Código Processo Trabalho a providência cautelar de suspenção do despedimento só pode ser decretada se o requerido não comparecer nem justificar a falta à audição das partes ou não apresentar o processo disciplinar no prazo fixado, no processo disciplinar for nulo ou se ponderadas todas as circunstâncias relevantes o juiz concluir pela probabilidade...
... ência cautelar de suspenção do despedimento só pode ser decretada se o requerido não ... -
Acórdão nº 0095544 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Fevereiro de 1995 (caso None)
I - A providência cautelar de suspensão de despedimento foi instituida para evitar que o trabalhador, atingido pela decisão de cessação do contrato, e uma vez privado do seu posto de trabalho, em regra a sua única fonte de subsistência, tivesse de aguardar, por um longo período de tempo, a decisão definitiva do litígio na acção de impugnação judicial de despedimento; II - Nesta providência...
... ência cautelar de suspensão de despedimento contra: - "Makro - Autoserviço Grossista, SA", ... -
Acórdão nº 0002874 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Novembro de 1995
I - A sanção pecuniária compulsória reveste-se de natureza preventiva e não executiva, pelo que, embora sendo recomendável para ajudar à reintegração do trabalhador despedido, só em acção declarativa de impugnação de despedimento pode ser por aquele pedida, por forma a ser depois fixada, na sentença, pelo juiz. II - Não é viável a sua aplicação em processo executivo.
... ção declarativa de impugnação de despedimento pode ser por aquele pedida, por forma a ser ... -
Acórdão nº 0002874 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 1995 (caso None)
I - A sanção pecuniária compulsória reveste-se de natureza preventiva e não executiva, pelo que, embora sendo recomendável para ajudar à reintegração do trabalhador despedido, só em acção declarativa de impugnação de despedimento pode ser por aquele pedida, por forma a ser depois fixada, na sentença, pelo juiz. II - Não é viável a sua aplicação em processo executivo.
... ção declarativa de impugnação de despedimento pode ser por aquele pedida, por forma a ser ... -
Acórdão nº 9230084 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1992
I - A existência de um processo crime no qual são imputadas a um trabalhador infracções com a natureza simultânea de ilícito penal e de ilícito disciplinar laboral não é motivo de suspensão da acção de impugnação de despedimento proposto pelo trabalhador. II - A inexistência de motivo de suspensão não resulta do ilícito disciplinar laboral não poder considerar-se abrangido pela previsão do artigo
... ão da acção de impugnação de despedimento proposto pelo trabalhador. II - A inexistência ... -
Acórdão nº 002438 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Junho de 1990 (caso NULL)
I - O Tribunal esta sujeito a prova produzida pelas partes e se estas não conseguem carrear a necessaria para que das respostas aos quesitos obtenhamos um "liquet", tem o tribunal de se quedar pelo "non liquet". II - Na acção de impugnação de despedimento e ao trabalhador que cabe o onus de provar que foi despedido. Não conseguindo este provar que foi despedido sem justa causa não dispõe do...
... II - Na acção de impugnação de despedimento e ao trabalhador que cabe o onus de provar que ... -
Acórdão nº 0097904 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Janeiro de 2001
I - A entidade patronal só deve deduzir nota de culpa contra certo trabalhador se tiver elementos suficientes que lhe permitam fazer a descrição circunstanciada dos factos integradores da infracção disciplinar que lhe pretende imputar. II - Assim, se desde o início, a falta está caracterizada e devidamente circunstanciada e o seu autor identificado, a entidade patronal deve iniciar logo o...
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Acórdão nº 0097904 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
I - A entidade patronal só deve deduzir nota de culpa contra certo trabalhador se tiver elementos suficientes que lhe permitam fazer a descrição circunstanciada dos factos integradores da infracção disciplinar que lhe pretende imputar. II - Assim, se desde o início, a falta está caracterizada e devidamente circunstanciada e o seu autor identificado, a entidade patronal deve iniciar logo o...
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Acórdão nº 01S2270 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 2001 (caso NULL)
I - O reconhecimento e liquidação (embora por força da caução prestada nos autos para impedir o efeito devolutivo da apelação então interposta) das quantias devidas a título de retribuições e indemnização de antiguidade por que a executada foi condenada por sentença transitada em julgado, no âmbito de acção de impugnação de despedimento, implica o reconhecimento do débito de juros em que a mesma...
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Acórdão nº 001245 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 1986
I - E acção de impugnação judicial do despedimento e não mera acção declarativa da nulidade ou inexistencia do processo disciplinar a acção em cuja petição se alegam varias nulidades e se argui a inexistencia do processo disciplinar, mas se alega tambem que os factos em que se fundamentou o despedimento, alem de não provados, não integram justa causa, concluindo-se por pedir-se a declaração de...
... acção de impugnação judicial do despedimento e não mera acção declarativa da nulidade ou ... - Acórdão nº 00100224 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Dezembro de 2001
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Acórdão nº 002100 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 1989
I - O artigo 106 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, sem prejuizo dos casos julgados, não se aplica as acções pendentes a data da sua entrada em vigor, por força do disposto no artigo 1 da Lei n. 49/88, de 19 de Abril. II - Embora, no recurso de revista, o recorrente não esteja onerado com o dever de apresentar alegações com o requerimento de interposição de recurso, como determina o artigo 76, n.
... cautelar de suspensão de despedimento, não existindo nenhum prazo de caducidade da ... -
Acórdão nº 002100 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1989 (caso None)
I - O artigo 106 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, sem prejuizo dos casos julgados, não se aplica as acções pendentes a data da sua entrada em vigor, por força do disposto no artigo 1 da Lei n. 49/88, de 19 de Abril. II - Embora, no recurso de revista, o recorrente não esteja onerado com o dever de apresentar alegações com o requerimento de interposição de recurso, como determina o artigo 76, n.
... cautelar de suspensão de despedimento, não existindo nenhum prazo de caducidade da ... -
Acórdão nº 0089914 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
I - A Lei confere ao juiz o poder-dever, de acordo com o principio da oficialidade, de adoptar uma atitude de intervenção no processo, funcionalmente dirigida a uma sã administração da justiça. II - O princípio da cooperação impõe que todos os intervenientes no processo conjuguem esforços com o objectivo de alcançar, de uma forma expedita e eficaz, a justiça no litigio, que, em concreto,...