acçao impugnaçao despedimento

4101 resultados para acçao impugnaçao despedimento

  • Acórdão nº 0065704 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Dezembro de 1997

    I - Uma acção de impugnação de despedimento é constituída pelo contrato de trabalho existente entre as partes, pela cessação desse contrato através de despedimento decretado pela entidade patronal e pela ilicitude desse despedimento. II - A condenação "extra nel ultra petitum" só pode ser decretada com respeito pela causa de pedir invocada pelo proponente da acção. III - Assim, se o autor da

  • Acórdão nº 0034954 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 2002 (caso None)

    I - Tendo A., trabalhador, proposto a acção de impugnação do despedimento colectivo, de que a providência cautelar do arresto, prevista no foro laboral, artº do CPT, é apenso, depois do prazo de 90 dias a que alude o nº2 do artigo 25º da LCCT/89, contados da data da cessação do contrato, verificou-se a caducidade do direito de acção. II - O requerente do arresto, nestas circunstâncias, está...

  • Acórdão nº 01S1054 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 2001 (caso NULL)

    Se em acção de impugnação de despedimento forem pedidos juros de mora desde a citação e se a condenação do R no pagamento das quantias pedidas for relegada para execução de sentença, naquela execução os juros de mora devidos devem ser liquidados desde a citação efectuada naquela acção de impugnação.

  • Acórdão nº 2439/20.6T8PNF.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 12-09-2022

    I - Os conceitos de unidade económica e de transmissão da mesma, a que se refere o art. 285º, do CT, não se reconduzem apenas ao exercício da atividade, nem à continuação dessa atividade, antes exigindo também a existência de um conjunto de meios organizados, materiais e/ou humanos, para tal e que sejam transferidos para o novo adjudicatário. II - Não ocorre transmissão de estabelecimento e por...

    ... em sentença pela ilicitude do despedimento, nestes autos, nos termos do artº 74º, do ...
  • Acórdão nº 0047524 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Junho de 2001

    I - Na acção de impugnação de despedimento a única matéria relevante é tão só a que resulta da prova efectuada em juízo, não sendo, de forma alguma, vinculativa, a efectuada no processo disciplinar. II - As declarações e os depoimentos que foram produzidos no processo disciplinar apenas fazem prova do que nesse processo foi dito, mas, o tribunal não pode ter em conta tais depoimentos ou...

  • Acórdão nº 040358 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1997
  • Acórdão nº 0020281 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 1985
    ... ência cautelar de suspensão de despedimento é indispensável, como suporte, o nexo com uma ...
  • Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro de 2009
    ... çáo que consista na violaçáo por acçáo ou omissáo de um dever náo dispensa o infractor ... çáo judicial da ilicitude do despedimento; ... h) A compensaçáo por cessaçáo do ... nos prazos legalmente fixados para a impugnaçáo de despedimento, impugnaçáo de justa causa de ...
  • Acórdão nº 00S3049 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 2001 (caso NULL)

    I - Tendo o trabalhador falecido antes da propositura da acção de impugnação de despedimento, em cuja petição pede a sua reintegração, sem prejuízo de posteriormente optar pela indemnização, e não tendo chegado a fazer essa opção, esse direito não se transmite aos seus sucessores habilitados. II - Nas retribuições respeitantes ao período decorrido desde a data do despedimento até 30 dias antes da

  • Acórdão nº 0061934 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Novembro de 2000 (caso NULL)

    1 - Numa acção de impugnação de despedimento, compete à R. a prova dos factos que invocou no processo disciplinar e que articulou na contestação da acção como fundamento da sanção aplicada, tendo sempre em linha de conta que, na acção judicial, a única matéria de facto relevante é tão só a que resulta da prova produzida em juízo, não sendo por qualquer forma vinculativa a produzida no processo...

  • Acórdão nº 0061934 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Novembro de 2000

    1 - Numa acção de impugnação de despedimento, compete à R. a prova dos factos que invocou no processo disciplinar e que articulou na contestação da acção como fundamento da sanção aplicada, tendo sempre em linha de conta que, na acção judicial, a única matéria de facto relevante é tão só a que resulta da prova produzida em juízo, não sendo por qualquer forma vinculativa a produzida no processo...

  • Acórdão nº 0061934 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Novembro de 2000 (caso NULL)

    1 - Numa acção de impugnação de despedimento, compete à R. a prova dos factos que invocou no processo disciplinar e que articulou na contestação da acção como fundamento da sanção aplicada, tendo sempre em linha de conta que, na acção judicial, a única matéria de facto relevante é tão só a que resulta da prova produzida em juízo, não sendo por qualquer forma vinculativa a produzida no processo...

  • Acórdão nº 98S150 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1998

    I - Na acção de impugnação de despedimento, a prova dos motivos económicos ou de mercado, bem como dos diversos requisitos previstos no n. 1 do artigo 27 da LCCT, cabe à entidade patronal (artigo 342 do Código Civil). II - Assim, incumbia à entidade patronal, ré na acção, a prova de que, à data da cessação do contrato de trabalho, sentia redução da sua actividade provocada pela diminuição da...

    ... : I - Na acção de impugnação de despedimento, a prova dos motivos económicos ou de mercado, ...
  • Acórdão nº 98S150 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 1998 (caso None)

    I - Na acção de impugnação de despedimento, a prova dos motivos económicos ou de mercado, bem como dos diversos requisitos previstos no n. 1 do artigo 27 da LCCT, cabe à entidade patronal (artigo 342 do Código Civil). II - Assim, incumbia à entidade patronal, ré na acção, a prova de que, à data da cessação do contrato de trabalho, sentia redução da sua actividade provocada pela diminuição da...

    ... : I - Na acção de impugnação de despedimento, a prova dos motivos económicos ou de mercado, ...
  • Acórdão nº 0081254 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 2002 (caso None)

    1 - Se a entidade patronal é condenada em acção de impugnação de despedimento a reintegrar o trabalhador, ela tem obrigação, se tiver havido mudança do local de trabalho, a comunicar ao trabalhador essa mudança. 2 - Se ao trabalhador não foi comunicada essa alteração e se ele se apresenta no antigo local de trabalho e não no novo, a entidade patronal não pode invocar o abandono do trabalho. 3

  • Acórdão nº 0081254 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Fevereiro de 2002

    1 - Se a entidade patronal é condenada em acção de impugnação de despedimento a reintegrar o trabalhador, ela tem obrigação, se tiver havido mudança do local de trabalho, a comunicar ao trabalhador essa mudança. 2 - Se ao trabalhador não foi comunicada essa alteração e se ele se apresenta no antigo local de trabalho e não no novo, a entidade patronal não pode invocar o abandono do trabalho. 3

  • Acórdão nº 0001104 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Junho de 1996

    I - Na acção de impugnação de despedimento, o ónus da prova incumbe ao trabalhador, quanto à existência do contrato de trabalho e ao despedimento, recaíndo, porém, sobre a entidade patronal, quanto à verificação da justa causa de despedimento, por si invocada. II - Estando assente nos autos que entre Autor e Ré existiu um contrato de trabalho sem prazo, que terminou com o despedimento do...

    ... : I - Na acção de impugnação de despedimento", o ónus da prova incumbe ao trabalhador, quanto \xC3" ...
  • Acórdão nº 0001104 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 1996 (caso None)

    I - Na acção de impugnação de despedimento, o ónus da prova incumbe ao trabalhador, quanto à existência do contrato de trabalho e ao despedimento, recaíndo, porém, sobre a entidade patronal, quanto à verificação da justa causa de despedimento, por si invocada. II - Estando assente nos autos que entre Autor e Ré existiu um contrato de trabalho sem prazo, que terminou com o despedimento do...

    ... : I - Na acção de impugnação de despedimento", o ónus da prova incumbe ao trabalhador, quanto \xC3" ...
  • Acórdão nº 0005434 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 1997

    I - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda. II - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra, "quando na causa prejudicial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada...

  • Acórdão nº 0005434 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 1997 (caso None)

    I - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda. II - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra, "quando na causa prejudicial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada...

  • Acórdão nº 97S034 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1997 (caso None)
    ... Sumário : I - A justa causa de despedimento resulta do comportamento culposo do trabalhador, ...
  • Acórdão nº 0095514 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1994 (caso None)

    I - Não basta comunicar ao trabalhador a decisão do despedimento, ou dar como reproduzido o que consta no relatório do processo disciplinar, não acompanhando este a decisão de despedimento. II - É necessário que se comuniquem, também, os factos- -fundamento do despedimento através do enunciado ou especificação desses mesmos factos. III - Só assim o trabalhador despedido sabe quais foram os factos

    ... ao trabalhador a decisão do despedimento, ou dar como reproduzido o que consta no ...
  • Acórdão nº 0095514 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Novembro de 1994

    I - Não basta comunicar ao trabalhador a decisão do despedimento, ou dar como reproduzido o que consta no relatório do processo disciplinar, não acompanhando este a decisão de despedimento. II - É necessário que se comuniquem, também, os factos- -fundamento do despedimento através do enunciado ou especificação desses mesmos factos. III - Só assim o trabalhador despedido sabe quais foram os factos

    ... ao trabalhador a decisão do despedimento, ou dar como reproduzido o que consta no ...
  • Acórdão nº 97S034 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Junho de 1997
    ... Sumário : I - A justa causa de despedimento resulta do comportamento culposo do trabalhador, ...
  • Acórdão nº 01S2542 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Janeiro de 2002 (caso NULL)

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