usucapiao lei
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Acórdão nº 0058961 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Novembro de 1999
I - O proprietário que abre frestas em desconformidade com a Lei, após o decurso do prazo de usucapião, fica exactamente na mesma situação jurídica que resulta da abertura de frestas regulares: o vizinho não pode reagir contra a violação cometida, exigindo que as frestas sejam tapadas ou modificadas; mas mantém o direito de, a todo o tempo, construir no seu prédio, ainda que vede ou inutilize...
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Acórdão nº 96A606 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1997 (caso None)
I - Por um lado, a transmissão da propriedade da coisa dá-se, em regra, por mero efeito do contrato (eficácia interna); mas, pelo outro, tratando-se de imóvel e tendo de ser levada ao registo predial, ela, só depois deste, produz efeitos em relação a terceiros (eficácia externa). II - São terceiros, para efeitos registrais, os que adquirem de um transmitente comum direitos incompatíveis, entre si.
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Acórdão nº 96A606 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1997
I - Por um lado, a transmissão da propriedade da coisa dá-se, em regra, por mero efeito do contrato (eficácia interna); mas, pelo outro, tratando-se de imóvel e tendo de ser levada ao registo predial, ela, só depois deste, produz efeitos em relação a terceiros (eficácia externa). II - São terceiros, para efeitos registrais, os que adquirem de um transmitente comum direitos incompatíveis, entre si.
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Acórdão nº 9130642 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Março de 1992
É possível justificar, através de escritura notarial, o direito de propriedade, não titulado, para efeitos de registo, invocando-se como causa de aquisição a usucapião, subordinada esta aos elementos e características da lei civil.
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Acórdão nº 03B2574 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
1. A força probatória de um documento autêntico só abrange os factos que nele são referidos como praticados pelo documentador ou como objecto da sua percepção directa, e não já os factos que constituem objecto de declarações produzidas perante este ou constantes de documentos que lhe sejam apresentados, nem aqueles que sejam objecto de apreciações ou juízos pessoais seus. 2. A presunção derivada...
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Acórdão nº 309/16.1T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Junho de 2018
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a terceiros – eventuais adquirentes – a situação do bem, garantindo a segurança e a genuinidade das relações jurídicas que sobre ele incidam, o que significa que o registo assegura, em princípio, que a pessoa que se encontra nele inscrita adquiriu validamente esse direito e com esse direito permanecerá para os seus futuros...
- Acórdão nº 1265/05.7TBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Fevereiro de 2015
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Acórdão nº 125/04.3TBSAT..C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Outubro de 2015
I - O terreno descrito na CRgP como prédio rústico, utilizado como tal ao longo do tempo, de modo independente da casa de habitação, a partir do qual se faz o acesso a esta e por meio de um pátio, sendo realidade diversa de um logradouro, não constitui parte componente de prédio urbano, que é pressuposto da excepção ao direito de preferência prevista no art. 1381.º, al. a), do CC. II - Dizendo...
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Acórdão nº 2027/16.1T8CHV.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Maio de 2018
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para com o pedido na mesma relação lógica em que, na sentença, os fundamentos hão-de estar para com a decisão, sob pena da petição inicial ser inepta por contradição entre o pedido e a causa de pedir. 2- A união de facto embora seja reconhecida pela Lei nº 7/2001, de 11/05, revista pela Lei n.º 23/2010, de 30/08, como realidade...
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Acórdão nº 1506/97 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Maio de 1998
1. Decorre dos seus artigos 1º e 4º, nº 1, em conjugação com o artigo 82º da Constituição, que os terrenos baldios nem pertencem ao domínio público, nem pertencem ao domínio privado do Estado ou das autarquias; constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local. Os baldios estão fora do comercio jurídico, sendo
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Acórdão nº 9340735 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 1994
I - Relativamente à aquisição, por usucapião do direito à água de fontes e nascentes em prédio alheio, para além dos requisitos gerais da usucapião, exige a lei a construção de obras no prédio onde se situa a fonte ou nascente, que recebem a captação e a posse da água nesse mesmo prédio. II - Essas obras podem ser realizadas quer pelo dono do prédio onde as águas brotam, quer pelo dono do prédio...
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Acórdão nº 129/11.0TCGMR.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Janeiro de 2015
I - A verificação da dupla conformidade prevista no n.º 3 do art. 671.º do NCPC (2013) tem, ademais, como óbice o emprego, pela 2.ª instância, de “fundamentação essencialmente diferente” na manutenção do decidido na 1.ª Instância, expressão que enquadra os casos em que a confirmação da sentença na 2.ª Instância assenta num enquadramento normativo absolutamente distinto daquele que foi
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Acórdão nº 0082946 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 1995 (caso None)
I - Os pressupostos essenciais de usucapião são a paz e a publicidade da posse. II - Os restantes pressupostos (boa ou má fé, justo título e registo de mera posse) intressam apenas para a determinação do prazo a ter em conta. III - A posse que interessa para efeitos de usucapião não é a posse causal e sim a posse formal. IV - A nossa lei acolheu uma concepção subjectiva da posse. V - Provada a...
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Acórdão nº 0082946 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 1995
I - Os pressupostos essenciais de usucapião são a paz e a publicidade da posse. II - Os restantes pressupostos (boa ou má fé, justo título e registo de mera posse) intressam apenas para a determinação do prazo a ter em conta. III - A posse que interessa para efeitos de usucapião não é a posse causal e sim a posse formal. IV - A nossa lei acolheu uma concepção subjectiva da posse. V - Provada a...
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Acórdão nº 4668/17.0T8CBR.C1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Março de 2019
I - Não incorre em nulidade por excesso de pronúncia o acórdão que aprecia a verificação da existência de uma causa suspensiva da usucapião, prevista na alínea b) do art. 318.º do CC, que foi apreciada na sentença proferida na 1.ª instância. II - No contexto de que as instâncias conheceram oficiosamente a suspensão da prescrição, que não se mostra alegada uma vez que os réus não contestaram a...
- Acórdão nº 99B900 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Novembro de 1999 (caso NULL)
- Acórdão nº 0021705 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 2001 (caso None)
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Acórdão nº 2014/19.8T8FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 17 de Junho de 2021
I – A Lei n.º 54, de 16 de julho de 1913, que determina que as prescrições contra a Fazenda Nacional só se completam desde que, além dos prazos do Código Civil, tenha decorrido mais metade dos mesmos, está em vigor, não tendo sido revogada pelo artigo 3.º da lei preambular do Código Civil (Decreto-Lei n. 57344, de 25 de novembro de 1966), uma vez que se trata de uma lei administrativa e...
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Acórdão nº 7105/19.2T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Janeiro de 2022
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A força probatória plena de que beneficiam os documentos autênticos, cuja falsidade não tenha sido invocada, apenas se entende aos factos neles exarados como tendo sido praticados e percecionados pela entidade documentadora, e não à verdade material, substantiva ou intrínseca desses factos, pelo que os outorgantes
- Acórdão nº 4165/18.7T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Outubro de 2020
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Acórdão nº 581/07.8TBTVR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2016
I - A posse é a exteriorização de um direito real que se define por dois elementos: o corpus (elemento material) e o animus (intenção de exercer um determinado direito real como se fora seu titular); já a detenção engloba as situações em que, embora haja exercício do poder de facto sobre uma coisa, não existe o animus possidendi (arts. 1251.º e 1253.º do CC). II - Por morte do possuidor, a...
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Acórdão nº 343/11.8TBCMN.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 01 de Março de 2018
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores pudesse ser constituído por Usucapião, em princípio, teriam aqueles que alegar e provar o elemento psicológico da posse, ou seja, o “animus”, que, como é sabido, consiste na intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente àquele domínio de facto. II. Sucede que o legislador,
- Acórdão nº 06A3573 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 2006
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Acórdão nº 076699 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 1988
I - Nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, a propriedade das casas economicas transforma-se de resoluvel em perpetua com o pagamento da ultima prestação. II - O pagamento da ultima prestação e irrelevante para o efeito da comunhão da coisa, pois esta logo se verifica no momento da celebração da escritura. III - O marido, adquirente da propriedade resoluvel, não
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Acórdão nº 076699 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 1988 (caso None)
I - Nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, a propriedade das casas economicas transforma-se de resoluvel em perpetua com o pagamento da ultima prestação. II - O pagamento da ultima prestação e irrelevante para o efeito da comunhão da coisa, pois esta logo se verifica no momento da celebração da escritura. III - O marido, adquirente da propriedade resoluvel, não