usucapiao lei
- Acórdão nº 79/06.1TBODM.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Abril de 2013
- Acórdão nº 0021705 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Fevereiro de 2001
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Acórdão nº 0068312 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Março de 1993
Adquire por usucapião o domínio útil (e, posteriormente, por força de lei, o domínio directo) aquele que desde 1926 até 1969, usou e fruiu a parcela de terreno em causa, sem qualquer oposição, na convicção de que era foreiro, pagando o foro, com o reconhecimento da qualidade de foreiro por parte da generalidade das pessoas da região. Os legados feitos em testamento público do usufruto vitalício e
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Acórdão nº 0123475 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Março de 1990
I - Desde que a lei exige para determinado acto ou facto certa forma externa, não é lícito aos tribunais dar como provado ou existente o acto ou facto sem que se exiba o documento de que a lei faz depender a prova da existência dele. II - A lei não exige para prova dos requisitos da usucapião qualquer documento. III - Não actua de boa fé quem pretende alcançar resultados opostos aos que uma...
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Acórdão nº 0057971 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 1992 (caso None)
O artigo 8 da Lei n. 6/80 de Macau, de 5 de Julho (Lei das Terras) não impede a aquisição por usucapião do domínio útil de um prédio foreiro à Fazenda Nacional.
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Acórdão nº 05538/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Fevereiro de 2013
I-A edificação de “barracas” sem licença municipal, em terreno de uma autarquia local, é insusceptível de conduzir à aquisição do direito de propriedade por usucapião, ao abrigo do artigo 1296º do Cód. Civil. II- Mostrando-se tais construções desprovidas de saneamento básico, sem água e sem electricidade, e feitas com materiais inflamáveis (vulgo “construções clandestinas”)
- Acórdão nº 96A914 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 1997 (caso NULL)
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Acórdão nº 1540/17.8T8PBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Outubro de 2022
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto de registo junto do emitente não é o título, enquanto negócio causal de aquisição, mas a inscrição do direito. II – A aceitarmos a tese de que a reivindicação das ações da herança teria de ser efetuada por todos os herdeiros, a incompatibilidade ou conflitos de interesses entre um dos herdeiros e os interesses...
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Acórdão nº 1540/17.8T8PBL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 2022-10-25
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto de registo junto do emitente não é o título, enquanto negócio causal de aquisição, mas a inscrição do direito. II – A aceitarmos a tese de que a reivindicação das ações da herança teria de ser efetuada por todos os herdeiros, a incompatibilidade ou conflitos de interesses entre um dos herdeiros e os interesses da própria...
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Acórdão nº 1980/19.8T8GDM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 2023-05-30
I - O direito potestativo de aquisição por acessão industrial imobiliária é transmissível, não tendo natureza estritamente pessoal, podendo ser exercido por outrem que não o construtor do edifício implantado no terreno de outrem, sendo, no entanto, necessário para o efeito, que essa construção seja transmitida por acto válido. II - O enriquecimento sem causa supõe, como resulta do preceituado no...
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Acórdão nº 415/20.8T8PTG-D.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 2023-03-30
I. Os critérios interpretativos consagrados no artigo 9.º do CC impõem uma interpretação extensiva das alíneas a) e b) do artigo 2.º do DL 131/2009, de 1 de Junho, “extensão teleológica, pois que a própria razão de ser da lei postula a aplicação a casos que não são diretamente abrangidos pela letra da lei mas são compreendidos pela finalidade da mesma”, devendo entender-se que a dilação ali...
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Acórdão nº 37/22.9T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2023-05-25
1- O escoamento de águas de um prédio superior para um inferior pode ancorar-se em dois títulos: a) simples restrição ao direito de propriedade sobre o prédio inferior imposta diretamente por lei, mais concretamente, pelo art. 1351º do CC – servidão natural ou imprópria; ou b) servidão de escoamento em sentido técnico, a qual pressupõe a realização de obras que façam surgir a água no prédio...
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Acórdão nº 0309916 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 1990
I - Sendo a servidão de vistas exemplo típico de uma servidão contínua ( cujo exercício é independente de facto do homem, resultando do simples facto da existência da janela deitando sobre o prédio vizinho, em condições de este poder ser visto e devassado ) e aparente ( visto que se revela pela existência da janela ), pode ela constituir-se por usucapião ( artigo 1547, n. 1 e 1548 n. 1, " a...
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Acórdão nº 97B386 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Dezembro de 1997 (caso None)
I - As janelas podem constituir-se por servidão. As frestas, seteiras ou óculos nunca. II - Estas podem ser tapadas pelo vizinho quando este resolver construir casa encostada ou contramuro, desde que no exercício legítimo do conteúdo do seu direito de propriedade (artigo 1305, do CC). III - A existência de simples aberturas de ar e luz, embora abaixo da altura e fora das medidas referidas na lei,
- Acórdão nº 9950794 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1999
- Acórdão nº 9950794 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1999 (caso NULL)
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Acórdão nº 775/22.6T8SNT.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 2023-10-12
I) Encontrando-se na decisão recorrida os fundamentos de facto e efetuada a análise e ponderação sobre as posições expressas pelas partes nos articulados, a fundamentação em que assentou o decidido encontra-se presente, pelo que não se verifica - sob qualquer perspetiva de acordo com o invocado pelo recorrente - o vício de nulidade assente na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. II) A...
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Acórdão nº 10103/09.0TBCSC.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Março de 2015
- Tendo o réu negado que o terreno a que se reporta a escritura de justificação notarial é o mesmo que por decisão transitada em julgado em anterior acção de reivindicação no qual foi réu, foi declarado ser propriedade dos autores e em que foi condenado a demolir a construção que ali erigiu, justifica-se a sua condenação como litigante de má-fé, por actuação processual dolosa com vista a impedir...
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Acórdão nº 247/13.0TBCCH.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Novembro de 2018
I - A doutrina fixada no o AUJ de 14 de Maio de 1996 de que «Podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida, os que exercem o poder de facto sobre uma coisa» vale para os casos em que se desconhece o modo como começou a posse, porquanto “Faltando o título, é a própria lei que então, em caso de dúvida, presume que o possuidor possui em nome próprio, ou, usando os...
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Acórdão nº 46/04.0TBVNH.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Março de 2013
I - Em sede de comunhão geral de bens, são-lhe aplicáveis as disposições que lhe são próprias, artigos 1108º e e seguintes do CCivil de Seabra, de onde serem comuns todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, desde que não estejam, ou estivessem, melhor dizendo, exceptuados pela Lei, vg, artigo 1109º daquele mesmo diploma. II - Se um imóvel foi adquirido na constância do casamento,...
- Acórdão n.º 786/2014 - Diário da República n.º 251/2014, Série II de 2014-12-30
- Acórdão nº 4695/10.9TBGMR-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Março de 2021
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Acórdão nº 080828 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Setembro de 1991 (caso NULL)
I - O direito de propriedade não se extingue pelo seu não uso. II - Tendo a casa reivindicada sido transmitida aos herdeiros por herança, e não tendo estes procedido à sua alienação, ela faz parte integrante dos bens das respectivas heranças. III - Sendo assim, aos réus impugnantes da reivindicação cabe o ónus de provar que adquiriram a casa por partilhas, doação, usucapião ou qualquer outro meio
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Acórdão nº 2359/21.7T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2023-06-22
I – O art.º 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto, a indicação dos concretos pontos daquela matéria (não provada) dos quais discorda. II – São públicas, nos termos previstos no art.º 5º da Lei 54/2005 de 15 de Novembro (com a última redação que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2016, de 23/08), as águas provenientes da nascente de um rio, ainda que não
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Acórdão nº 084555 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)
I - Embora sobre os terrenos do domínio público e privado do território de Macau não possam actualmente ser adquiridos direitos por meio de usucapião, face ao normativo decorrente do artigo 8 da Lei 6/80-M de 5 de Julho, tal não sucede, se o domínio útil do prédio se radicou na dominalidade do foreiro anteriormente a 8 de Junho de 1968. II - Antes dessa data, já a dominalidade do prédio se fixara