reclamaçao irs
- Em vigor Decreto-Lei n.º 215/89 - Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Reclamação referente a liquidação de I.R.S.
- Em vigor Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
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Acórdão nº 09579/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Janeiro de 2017
i) Na impugnação judicial do acto tributário, quando seja impugnada a liquidação, o valor da causa corresponde ao da importância cuja anulação se pretende. ii) O valor da causa é fixado no momento em que a acção é proposta. iii) No caso em exame, está em causa a impugnação judicial da decisão de deferimento parcial da reclamação graciosa das liquidações adicionais de IRS, dos anos de 1995, 1996 e
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Acórdão nº 02669/15.2BEPRT 0809/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 2019
I - Na vigência da Lei n.º 60-A/05, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), o prazo para deduzir reclamação graciosa contra um acto de liquidação de IRS era de 120 dias (artigos 140.º n.º 1 do CIRS e 70º n.º 1 do CPPT), contados a partir dos 30 dias seguintes ao da notificação da liquidação (artigo 140.º n.º 4, alínea a) do CIRS) II - Este prazo de 30 dias a que alude o artº 140 nº 4,...
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Acórdão nº 53/10.3BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2021
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o respetivo prazo de caducidade. II. No caso de ser apresentada declaração de rendimentos fora do prazo legal, depois de emitida a liquidação oficiosa de IRS e dentro do prazo para a apresentação da reclamação graciosa, a AT deve desencadear procedimento com vista a aferir da necessidade de corrigir a liquidação oficiosa emitida. ...
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Acórdão nº 04712/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Abril de 2016
I. O artigo 78º da LGT consagra um meio de eliminação de ilegalidades comum a todos os actos tributários, designadamente os actos autoliquidados (cfr. n.º2 do citado preceito legal). II. A liquidação de IRS efectuada exclusivamente com base nas declarações da entidade patronal, não obstante ultrapassados os prazos da reclamação graciosa e da impugnação contenciosa, pode o contribuinte pedir a...
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Acórdão nº 07885/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Novembro de 2015
1 – “Constituem causas de nulidade da sentença (…) a pronúncia sobre questões que não deva conhecer”. De igual modo dispõe o artigo 615º, nº1, al. d) do CPC, segundo o qual “É nula a sentença quando o juiz (…) conheça de questões de que não podia tomar conhecimento”. 2 - Tal nulidade está relacionada com o disposto sobre as questões a resolver na sentença,
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Acórdão nº 0850/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 2014
I – Só com a partilha do património do casal é que cada cônjuge fica titular de direito determinado e concreto, sobre concreto bem. II – Nas execuções fiscais com fundamento em responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, podendo ser penhorados os bens comuns, a prossecução da execução só pode ocorrer após a citação do outro cônjuge para requerer querendo a separação judicial de...
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Acórdão nº 0983/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 2013
I - O prazo para dedução de impugnação judicial do indeferimento de reclamação graciosa tendo por objecto liquidação de IRS é de 15 dias, contados da notificação da decisão (n.º 2 do artigo 102.º do CPPT); II - A tal não obsta a pendência de recurso hierárquico com o mesmo objecto, deduzida em momento anterior ao da impugnação.
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Acórdão nº 35/09.8BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2021
I - A verificação do erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado e não pela causa de pedir, podendo acontecer que o meio seja adequado mas não a causa de pedir e, nesse caso, a pretensão do Autor estará votada ao insucesso por falta de fundamento legal. II - No caso concreto, o pedido formulado na p.i de impugnação judicial é de anulação do
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Acórdão nº 01449/11.9BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Fevereiro de 2021
I - Não incorre em excesso de pronúncia a decisão judicial que mobiliza diversos argumentos de direito para verificar se estão ou não reunidos os pressupostos legais que imponham à Administração Tributária a consideração de um VPT diferente a título de valor de aquisição no cálculo das mais-valias, quando o impugnante alegue violação do disposto no artigo 46.º, n.º 3 do CIRS. II - O que a lei...
- Acórdão n.º 275/2016
- Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro de 1988
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Acórdão nº 01129/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2013
I – O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou...
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Acórdão nº 0614/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 2004
Não obsta à reclamação e graduação dos créditos de IRS o facto de os privilégios não serem garantias reais mas meras preferências de pagamento.
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Acórdão nº 0501/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Outubro de 2012
I - O art. 140º, nº 4, alínea a), do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro, estabelece um die a quo especial no prazo quer para a impugnação quer para a reclamação graciosa de actos de liquidação de IRS, de tal modo que o mesmo se conta a partir dos 30 dias seguintes ao da notificação da liquidação; II - A referida dilação só tem justificação quando tais...
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Acórdão nº 01145/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 2013
I - Consideram-se atos ou decisões suscetíveis de alterarem a situação tributária dos contribuintes não só aqueles que efetivamente determinam uma alteração desta, mas também aqueles em que está em discussão a possibilidade de se concretizar essa alteração, devendo ser assim qualificados os atos ou decisões que criam deveres ou encargos para os destinatários ou lhes restringem ou negam direitos...
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Acórdão nº 01841/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Junho de 2007
O acto de retenção na fonte de IRS e o do indeferimento da reclamação, que se deduziu contra tal retenção, é um acto administrativo relativo a questão fiscal, pelo que, a competência material, para dirimir a questão controvertida, cabe aos tribunais tributários.
- Em vigor Lei n.º 82-E/2014 . Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Lei n.º 119/2019
- Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro de 2007
- Lei n.º 2/2020
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Acórdão nº 65277 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Outubro de 2000
I. O meio próprio para questionar o acto de liquidação de IRS é a reclamação graciosa ou a impugnação judicial. II. Da reclamação graciosa é facultada a interposição de recurso hierárquico. III. Apresentado recurso hierárquico imediatamente do acto de liquidação, o despacho de indeferimento de tal recurso não sofre de ilegalidade.
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Acórdão nº 65282 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Maio de 2000
I. O meio próprio para questionar o acto de liquidação de IRS é a reclamação graciosa ou a impugnação judicial. II. Da reclamação graciosa é facultada a interposição de recurso hierárquico. III. Apresentado recurso hierárquico imediatamente do acto de liquidação, o despacho deindeferimento de tal recurso não sofre de ilegalidade.