reclamaçao irs

6439 resultados para reclamaçao irs

  • Acórdão nº 0914/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 2017

    I - O prazo para a dedução da reclamação graciosa, em caso de documento ou sentença superveniente, é contável a partir da data em que se tornou possível ao reclamante obter o documento. II - O princípio anti-formalista, “pro actione” e a concretização do princípio da tutela jurisdicional efectiva impunham, no caso dos autos, que a petição de recurso hierárquico fosse convolada para...

  • Acórdão nº 018985 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 1995

    I - O prazo para a reclamação graciosa de liquidação do IRS conta-se do termo do prazo de pagamento voluntário; II - Tendo o impugnante sido notificado para repor, no prazo de 30 dias, quantia recebida a mais, o prazo para a reclamação graciosa conta-se do termo desse prazo de 30 dias e não da data da notificação para esse pagamento; III - O facto de, na impugnação do acto de liquidação,...

  • Acórdão nº 01477/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Dezembro de 2006 (caso NULL)
  • Acórdão nº 2087/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Março de 2001 (caso NULL)

    1. Depois da entrada em vigor da nova redacção dada aos artigos 84.º e 136.º do CPT , pelo Dec-Lei n.º 47/95, de 10 de Março, a fixação do rendimento tributável em IRS ainda que não por métodos indiciários, em geral, encontrava-se sujeita a reclamação para a comissão de revisão, como condição ou pressuposto de dedução da impugnação judicial contra o acto de liquidação, tendo por fundamento a...

  • Acórdão nº 023747 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 1999

    I - Nos termos do art. 44 do EBF ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes. II - O modo de atacar a liquidação do IRS que não contemple tais benefícios é a impugnação judicial ou a reclamação graciosa. III - Desconhecendo o direito a tal isenção, o titular deficiente que só vários anos depois se dá conta desse seu direito, não...

  • Acórdão nº 01024/13.3BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2023

    I. Os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas; II. O recurso é um meio processual que visa reapreciar uma decisão proferida num certo quadro material e não a obtenção de uma decisão sobre uma questão que ainda não havia sido suscitada e que não seja de...

  • Acórdão nº 955/12.2BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 20-04-2023

    I-O trânsito em julgado da decisão proferida em sede oposição, que julgou verificada a falta de notificação dentro do prazo de caducidade, não opera, per se, a inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível convocar, para o efeito, o caso julgado material na sua dimensão negativa. II-A convocação

  • Acórdão nº 025310 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2000

    I - Deve considerar-se acto susceptível de alterar a situação tributária do contribuinte, pelo que deve ser notificado por carta registada com aviso de recepção, a liquidação de IRS, subsequente a fiscalização que lhe foi efectuada, com alteração do rendimento colectável e subsequente reclamação para a Comissão de revisão - artº 64° n° 1 do CPT. II - O não levantamento, nos correios, de carta...

  • Acórdão nº 715/20.7 BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-06-2023

    I - A caducidade do direito de ação tem de ser aferida considerando o ato que o impugnante indica como sendo o ato impugnado. II - Formando-se indeferimento tácito de uma reclamação graciosa, é considerando tal ficção jurídica que deve ser contado o prazo de impugnação, independentemente do mérito da pretensão do contribuinte vertida nessa mesma reclamação graciosa.

  • Decreto-Lei n.º 215/89, de 01 de Julho de 1989
  • Acórdão nº 00212/22.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-12-2022

    I. Desde a alteração introduzida na alínea b) do art. 26.º do ETAF pelo art. 2.º da Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro que se encontra expressamente excluído da competência do Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento dos recursos que tenham por objeto decisões que não sejam de mérito, como é aqui o caso, uma vez que pela decisão recorrida não foi conhecido do mérito da reclamação da...

  • Acórdão nº 00023/01-Coimbra de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Março de 2015

    I- Da conjugação n.º 1 alínea b) do n.º 3 do art.º 5 (atual 6.º) do CIRC resulta que é imputado aos sócios, integrando-se no seu rendimento tributável para efeitos de IRS, a matéria coletável apurada de IRC, das sociedades profissionais, sendo a imputação dos rendimentos efetuados nos termos do ato constitutivo das entidades ou, na falta de elementos, em partes iguais. II- Da interpretação do n.º

  • Acórdão nº 00022/01-Coimbra de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Janeiro de 2015

    I- Da conjugação n.º 1 alínea b) do n.º 3 do art.º 5 (atual 6.º) do CIRC resulta que é imputado aos sócios, integrando-se no seu rendimento tributável para efeitos de IRS, a matéria coletável apurada de IRC, das sociedades profissionais, sendo a imputação dos rendimentos efetuados nos termos do ato constitutivo das entidades ou, na falta de elementos, em partes iguais. II- Da interpretação do n.º1

  • Acórdão nº 1203/22.2 BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-01-2024

    I - A acção para reconhecimento de um direito assume, conforme é reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina dominante, um carácter complementar dos demais meios processuais, e não um meio alternativo ou subsidiário. II - Como meio complementar que é, esta acção só pode ser utilizada quando for o meio mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva dos seus direitos,...

  • Acórdão nº 799/08.6BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 09-06-2022

    I - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais exercícios posteriores (art.º 47/1 CIRC e 32.º do CIRS); II - Quando se efectuarem correcções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo, devem alterar-se, em conformidade, as deduções efectuadas (art.º 47/4 CIRC). III - Se a correcção dos prejuízos fiscais...

  • Acórdão nº 00711/11.5BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Maio de 2012

    I - Cabendo a ordem de penhora de um reembolso de IRS, efectuada no âmbito da execução fiscal, na categoria de “decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária”, a sindicância da mesma há-de ser feita através de reclamação para o juiz do tribunal tributário de 1ª instância competente, sem prévia dependência de requerimento dirigido ao

  • Acórdão nº 0005/15.7BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Junho de 2022

    I - A decisão que ponha termo ao processo arbitral, sem conhecer do mérito da pretensão por facto imputável ao sujeito passivo, apesar de não se reiniciar o prazo para o exercício do seu direito, não tem como consequência a perda do direito do sujeito passivo, pois que, normalmente, haverá possibilidade de promover a revisão oficiosa do acto tributário, que pode ser efectuada, em regra, no prazo...

  • Acórdão nº 0005/15.7BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 30-06-2022

    I - A decisão que ponha termo ao processo arbitral, sem conhecer do mérito da pretensão por facto imputável ao sujeito passivo, apesar de não se reiniciar o prazo para o exercício do seu direito, não tem como consequência a perda do direito do sujeito passivo, pois que, normalmente, haverá possibilidade de promover a revisão oficiosa do acto tributário, que pode ser efectuada, em regra, no prazo...

  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2020
  • Acórdão nº 0792/17.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 2022
  • Acórdão nº 0792/17.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-04-2022

    I - Por referência ao exercício de 2011 e perante a omissão declarativa do contribuinte, em sede de IRS, era lícito à AT proceder à declaração oficiosa. II – Mas, se após a declaração oficiosa o(a) contribuinte fez uso atempado da possibilidade que lhe conferia o artº 76º nº 4 do CIRS e apresentou a declaração modelo 3 de IRS, esta declaração, ainda que não gozasse da presunção de veracidade, não

  • Acórdão nº 1737/09.4 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-09-2022

    I - Prestada garantia, mediante o oferecimento de um imóvel nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 169º e 199º do CPPT, tal reflecte-se sobre a execução fiscal, determinando a sua suspensão. II - Esta suspensão implica a suspensão do prazo de prescrição, ou seja, a prestação de garantia nos termos descritos, aliada à pendência da oposição, suspende a execução até à decisão do pleito

  • Acórdão nº 02786/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Fevereiro de 2012

    1. Em presença das concretas e separadas estatuições dos arts. 33.º e 34.º LGT, sob as epígrafes, respectivamente, de “Pagamento por conta” e “Retenções na fonte”, embora ambas se identifiquem como “entregas pecuniárias”, é forçoso conceder que nos encontramos defronte de dois institutos jurídico-tributários diferentes, com características e âmbitos...

  • Acórdão nº 00677/19.3BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Dezembro de 2019

    I. A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, não abrangendo a sinceridade, a veracidade e a validade das declarações emitidas pelas partes perante essa mesma autoridade ou oficial público, já que esse circunstancialismo não é percepcionado por aqueles. II. Tal força...

  • Acórdão nº 351/11.9BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2021

    I. A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica de per si a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II. Esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada na sua substância.

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