reclamaçao irs
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Acórdão nº 0981/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 2009
I - Da conjugação do disposto nos nºs 1 e 4 do artº 70º do CPPT, na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 238/06 de 20/12, resulta que, se a reclamação graciosa tiver por fundamento documento ou qualquer facto que não tenha sido podido invocar nos prazos ali referidos, o prazo de reclamação graciosa contar-se-á a partir da data em que tiver sido possível ao reclamante obter documento ou conhecer do
- Em vigor Decreto-Lei n.º 398/98 - Lei Geral Tributária
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Acórdão nº 63922 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Maio de 2000
1. De acordo com o artº 3º do Dec. Lei nº 408/93, de 14/12, o dirigente máximo da DGCI é o seu director, mas sendo aquela Direcção um serviço do Ministério das Finanças (artº 1º do mesmo diploma), o acto verticalmente definitivo em matéria tributária só se alcança com a decisão do Ministro das Finanças, obtida por via de recurso hierárquico. 2. Porém, é acto verticalmente definitivo para efeitos...
- Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril de 1991
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Acórdão nº 08180/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Fevereiro de 2016
1) O recorrente teve conhecimento da incapacidade, com grau de 80%, apenas em 09.12.2002, data da emissão do atestado médico. 2) Donde resulta que apenas após ter tomado conhecimento do atestado emitido pela entidade competente que comprova a sua incapacidade, com coeficiente de 80%, com efeitos a partir de 1998, podia o recorrente reagir graciosamente contra as liquidações de IRS dos exercícios...
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Acórdão nº 00958/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Março de 2006
Tendo sido pago, em 17/12/2002, o IRS que foi liquidado e deduzida a respectiva reclamação graciosa em 23/4/2004, é esta apresentada para além do prazo legal, quer se entenda aplicável o prazo de 90 dias previsto no nº 1 do art. 70º e no nº 1 do art. 102º do CPPT, quer se entenda aplicável o prazo de um ano previsto no nº 2 do art. 70º do CPPT. E não é aplicável o prazo de 2 anos previsto no nº 1
- Em vigor Lei n.º 2/2014 . Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Em vigor Decreto-Lei n.º 102/2008 - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
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Acórdão nº 0531/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 2012
I - Existindo uma dívida tributária proveniente de imposto sucessório do ano de 1993 em incumprimento, não se pode impedir a produção de efeitos aos benefícios fiscais considerados na liquidação de IRS do ano de 2000 se aquela dívida tiver sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição com a prestação de garantia idónea, quando exigível (art. 12º, nº 6 do EBF). II - Tendo os contribuintes...
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Acórdão nº 024946 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2000
I - Do indeferimento, total ou parcial, de reclamação graciosa de liquidação de IRS cabe, segundo o artigo 100°, 1, do CPT, recurso hierárquico, sendo que este é passível de recurso contencioso, salvo se já tiver sido deduzida impugnação judicial. II - Tal recurso contencioso tem de ser interposto no prazo de dois meses a contar da data da notificação do indeferimento do recurso hierárquico,...
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Acórdão nº 021160 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 1997
Tendo sido apresentada uma reclamação graciosa, atempadamente, da liquidação do IRS com base em deficiência de um dos sujeitos passivos, o atestado comprovativo da deficiência pode ser validamente apresentado após o termo do prazo da reclamação.
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Acórdão nº 63838 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Dezembro de 2000
1. Não foi deduzido fora de prazo o recurso contencioso cuja petição inicial deu entrada no Tribunal dentro do prazo de dois meses a contar da notificação do despacho recorrido; 2. Da fixação do rendimento colectável sem o recurso a métodos indiciários no âmbito do IRS, ocorrida na vigência do CPT , podia então o contribuinte optar por deduzir a reclamação para a CDR prevista no artº 68.º do...
- Lei n.º 114/2017
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Acórdão nº 1148/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Outubro de 2000
Liquidação. Notificação. Investigação insuficiente: anulação da sentença. I. A resolução de reclamação graciosa da liquidação de IRS é, em primeira análise, da competência da Administração Fiscal - não fazendo parte das atribuições dos tribunais proferir julgamento em substituição da Administração. II. A liquidação de imposto, operada fora ao prazo legal normal, deve ser objecto de notificaçãoao...
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Acórdão nº 4793/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Outubro de 2001
I - Não é possível rejeitar liminarmente a reclamação de um crédito de IRS com o fundamento que a sociedade executada não pode ser sujeito passivo daquele imposto, que é típico das pessoas singulares, pois, por um lado, não compete ao juiz em sede de reclamação de créditos conhecer da legalidade da liquidação dos créditos reclamados (mas apenas da tempestividade de reclamação, se esses créditos...
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Acórdão nº 0116/07.2BECTB 01243/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 2020
I - Nos termos do disposto no art. 10.º, n.º 4, do CIRS (na redacção aplicável, que é a que lhe foi dada pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março), constitui um pressuposto da exclusão da tributação em IRS que o produto da alienação obtido na transmissão onerosa de imóvel destinado à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao...
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Acórdão nº 1845/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Julho de 2000
1. O acto de fixação da matéria colectável pela Comissão Distrital de Revisão para efeitos de IRS tem de ser fundamentado por força do disposto no artº 268º nº 3 da CRP e do artº 21º do CPT (hoje revogado e substituído pelo artº 77º da Lei Geral Tributária). 2. A fundamentação do acto administrativo tem de ser clara suficiente e congruente, demonstrando as razões de facto e de direito da decisão...
- Acórdão nº 097/20.7BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 2022
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Acórdão nº 024332 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 2000
Não serve de fundamento à impugnação da liquidação de IRS o vício procedimental ocorrido na fase de reclamação para a comissão distrital de revisão, se a questão que a esta comissão foi colocada não era de sua competência, por se relacionar, não com a quantificação da matéria colectável, mas com a identificação e interpretação das normas legais aplicáveis.
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Acórdão nº 025270 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2000
Não serve de fundamento à impugnação da liquidação de IRS o vício procedimental ocorrido na fase de reclamação para a comissão distrital de revisão, se a questão que a esta comissão foi colocada não era de sua competência, por se relacionar, não com a quantificação da matéria colectável, mas com a identificação e interpretação das normas legais aplicáveis.
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Acórdão nº 023805 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 1999
I - Na redacção do artigo 152 do Código do IRS anterior à que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 7/96, de 7 de Fevereiro, o sujeito passivo de IRS, substituído, podia impugnar judicialmente, sem necessidade de prévia reclamação graciosa, a retenção na fonte, pelo substituto que a entregara nos cofres do Estado, de importância indevida de IRS. II - Na vigência da mesma redacção, o substituto que...
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Acórdão nº 3870/20.2T8VCT-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Setembro de 2022
- A hipoteca prevalece sobre o privilégio imobiliário decorrente do crédito de IRS, pelo que aquela deve ser graduada antes deste, no âmbito do incidente de reclamação de créditos apenso à execução.
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Acórdão nº 183/12.7BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Setembro de 2017
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. Se
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Acórdão nº 3733/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2000
1. Por força da nova redacção introduzida no art. 41º, nº l, al. b) do ETAF (DL nº 129/94, de 27/4), pelo art. 1º do DL nº 229/96, de 29 de Novembro, cujo início de vigência foi marcado pelo art. 5º, nº l, daquele diploma e pela Portaria nº 398/97, de 18 de Maio, para 15/09/97 -- data da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo, passou a competir ao TCA, em matéria de...
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Acórdão nº 2756/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Outubro de 2001
I Na redacção do artº. 84º do CPT, anterior à que lhe foi dada pelo DL nº. 47/95.03.10, a reclamação ali prevista apenas podia ter por objecto a errónea quantificação da matéria colectável, quando apurada por recurso a métodos indiciários. II. Fora de tal circunstancialismo a reclamação quanto à aludida quantificação, em sede de IRS, tinha de ser feita ao abrigo do artº. 68º e segs. do respectivo