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I - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de Novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de Junho de 1965, bem como os derivados da alienação a título oneroso de prédios rústicos afectos ao exercício de uma actividade agrícola ou da afectação destes a uma actividade comercial ou industrial, exercida pelo respectivo proprietário, só ficam sujeitos ao IRS se a aquisição dos bens ou direitos a que respeitam tiver sido efectuada depois da entrada em vigor deste Código”. II - De acordo com o artº 43º, nº 2 do CIRS, em vigor à data dos factos:“1. Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a tít...
... sendo que para que esteja verificada a condição prevista nesse artigo, e portanto não estejam suj... nas disposições sob condição suspensiva, sem se realizar a condição, nas doações por m...
I - De acordo com o disposto no art.º 380.º do CPP, o tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença quando a mesma contiver, além de outras situações, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - A questão suscitada pelo recorrente tem razão de ser, pois, efectivamente, numa leitura menos atenta do dispositivo do anterior acórdão do STJ, pode gerar-se a seguinte dúvida: saber se a entrega do requerente à República da Bulgária [na sequência de um mandado de detenção europeu para cumprimento de uma pena] está dependente de algum acto que esta tenha previamente de executar (garantias ou condições prévias) e, no caso afirmativo, qual a entidade búlgara competente para o fazer. III - Com efeito, a frase “ordenar a ...
... do requerido foi ordenada, não sob condição suspensiva da prestação das duas garantias ali i...
I - De acordo com o disposto no art.º 380.º do CPP, o tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença quando a mesma contiver, além de outras situações, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - A questão suscitada pelo recorrente tem razão de ser, pois, efectivamente, numa leitura menos atenta do dispositivo do anterior acórdão do STJ, pode gerar-se a seguinte dúvida: saber se a entrega do requerente à República da Bulgária [na sequência de um mandado de detenção europeu para cumprimento de uma pena] está dependente de algum acto que esta tenha previamente de executar (garantias ou condições prévias) e, no caso afirmativo, qual a entidade búlgara competente para o fazer. III - Com efeito, a frase “ordenar a ...
... do requerido foi ordenada, não sob condição suspensiva da prestação das duas garantias ali i...
I - De acordo com o disposto no art.º 380.º do CPP, o tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença quando a mesma contiver, além de outras situações, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - A questão suscitada pelo recorrente tem razão de ser, pois, efectivamente, numa leitura menos atenta do dispositivo do anterior acórdão do STJ, pode gerar-se a seguinte dúvida: saber se a entrega do requerente à República da Bulgária [na sequência de um mandado de detenção europeu para cumprimento de uma pena] está dependente de algum acto que esta tenha previamente de executar (garantias ou condições prévias) e, no caso afirmativo, qual a entidade búlgara competente para o fazer. III - Com efeito, a frase “ordenar a ...
... do requerido foi ordenada, não sob condição suspensiva da prestação das duas garantias ali i...
I - De acordo com o disposto no art.º 380.º do CPP, o tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença quando a mesma contiver, além de outras situações, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - A questão suscitada pelo recorrente tem razão de ser, pois, efectivamente, numa leitura menos atenta do dispositivo do anterior acórdão do STJ, pode gerar-se a seguinte dúvida: saber se a entrega do requerente à República da Bulgária [na sequência de um mandado de detenção europeu para cumprimento de uma pena] está dependente de algum acto que esta tenha previamente de executar (garantias ou condições prévias) e, no caso afirmativo, qual a entidade búlgara competente para o fazer. III - Com efeito, a frase “ordenar a ...
... do requerido foi ordenada, não sob condição suspensiva da prestação das duas garantias ali i...
I - De acordo com o disposto no art.º 380.º do CPP, o tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença quando a mesma contiver, além de outras situações, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - A questão suscitada pelo recorrente tem razão de ser, pois, efectivamente, numa leitura menos atenta do dispositivo do anterior acórdão do STJ, pode gerar-se a seguinte dúvida: saber se a entrega do requerente à República da Bulgária [na sequência de um mandado de detenção europeu para cumprimento de uma pena] está dependente de algum acto que esta tenha previamente de executar (garantias ou condições prévias) e, no caso afirmativo, qual a entidade búlgara competente para o fazer. III - Com efeito, a frase “ordenar a ...
... do requerido foi ordenada, não sob condição suspensiva da prestação das duas garantias ali i...
I - De acordo com o disposto no art.º 380.º do CPP, o tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença quando a mesma contiver, além de outras situações, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - A questão suscitada pelo recorrente tem razão de ser, pois, efectivamente, numa leitura menos atenta do dispositivo do anterior acórdão do STJ, pode gerar-se a seguinte dúvida: saber se a entrega do requerente à República da Bulgária [na sequência de um mandado de detenção europeu para cumprimento de uma pena] está dependente de algum acto que esta tenha previamente de executar (garantias ou condições prévias) e, no caso afirmativo, qual a entidade búlgara competente para o fazer. III - Com efeito, a frase “ordenar a ...
... do requerido foi ordenada, não sob condição suspensiva da prestação das duas garantias ali i...
Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento. 2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretamento do divórcio entre ambo...
Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento. 2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretamento do divórcio entre ambo...
Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento. 2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretamento do divórcio entre ambo...
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