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...5 de Maio de 2004 - "Novo Modelo de Avaliação do Desempenho dos Funcionár... na Conferência "A Reforma Processual Civil: três anos depois", realizado na Universidade do ... na Conferência "O Ante-projecto do novo Código de Trabalho", promovida pelo Conselho Distrital da...
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... número 1, alínea b) do RAU e 1111.º do Código Civil, sendo que actualmente, no quadro do NRAU, e.....», denunciando, de certo modo, que o Novo Regime do Arrendamento Urbano foi, essencialmente,...
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Prova por documentos; II) Prova por confissão das partes; III) Prova pericial IV) Prova por inspecção judicial V) Prova testemunhal
...Código Civil 172 - «qualquer objecto elaborado pelo ho... decorrer do prazo para apresentação do novo articulado, quando for caso disso, já se vê. Dif...
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Rectifica a Portaria n.º 1303/2010 , de 22 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010
... casados Regime tributação conjunta ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 Casados Solteiro, vi...-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n...
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1. O princípio do contraditório, quer quanto á decisão de questões de direito ou de facto sem que as partes tenham tido oportunidade de sobre elas se pronunciarem, está expressamente consagrado no art. 3.º, nº 2 do CPC, na vertente proibida da decisão-surpresa.
Implicando tal preceito a audição das partes antes da prolação das decisões com que, por não corresponderem à normalidade, não tinham o dever de contar.
Não se confundindo, porém, a decisão-surpresa com a suposição que as partes possam ter feito ou à expectativa que possam ter criado quanto à decisão, quer de facto, quer de direito, do Tribunal, a quem tais julgamentos continuam a pertencer em exclusividade. Não se devendo falar de surpresa quando os mesmos devam ser conhecidos como viáveis, como p...
... De novo irresignadas, vieram pedir revista para este Supre... comercial, ou seja o artigo 1029.º do Código Civil, na redacção em vigor em 1985 e o art.º 1...
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É aplicável aos insolventes singulares o benefício do deferimento de desocupação da casa de habitação previsto nos art.ºs 930.º-C e 930.º-D, ambos do CPC, por força da remissão do art.º 150.º, n.º 5 do CIRE e do art.º 930.º-A daquele Código.
... no art.º 930º-C[2] do Código de Processo Civil por este normativo apenas se aplicar à execução... antes da vigência do NRAU e foi com este novo regime que foram aditadas as normas dos artigos 93...
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I - Na acção de reivindicação, provado o requisito da propriedade da coisa reivindicada, a restituição será uma consequência directa, a não ser que se prove ter o seu detentor um direito real ou obrigacional que obste ao pleno exercício da propriedade e à restituição peticionada.
II - Provado que o contrato de trabalho celebrado entre o autor, como entidade patronal, e a ré, como trabalhadora, com funções de porteira, não cessou por qualquer das causas legais aplicáveis (DL n.º 64-A/89, de 27-02), subsiste o título para a ré continuar a ocupar a habitação que, nos termos contratuais, lhe fora atribuída.
III - Porém, o direito invocado, pela ré, de titular de um direito de habitação, com base na subsistência de um contrato que deixou de cumprir, sem justificação, menos de 1 ano volv...
... da lei, nomeadamente do art.° 1311° do Código Civil, porque foi reconhecido o direito de proprie...212; MENEZES CORDEIRO E CASTRO FRAGA, Novo Regime do Arrendamento Urbano (1990), p. 108. e ME...
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Metodologia da exposição. I. 1. Regime aplicável aos contratos de pretérito a aparente contradição entre o n.° 1 do artigo 26.° e o n.°1 do artigo 60.° do NRAU, quanto ao regime aplicável. II. A questão da transmissão dos arrendamentos de pretérito, por morte do arrendatário. III. A prorrogação dos contratos. IV. A actualização de rendas no regime de transição.
... previsto no n.° 1 do artigo 1102.° do Código Civil não pode ser inferior a um ano de renda, ca...
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...- Estudo do novo sistema de avaliação - SIADAP - e consequente el... na Conferência "AReforma Processual Civil: três anos depois", realizado na Universidade do ... na Conferência "O Ante-projecto do novo Código de Trabalho", promovida pelo Conselho Distrital da...
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Compensação por obras realizadas no arrendado (Arts. 1036.° e 1074.° do C.C.).- Resolução do contrato por parte do inquilino (Arts. 1083.° e 1084.° do C.C.).- Resolução do contrato por parte do senhorio (Arts. 1083.° e 1084.° do C.C.).- Oposição à renovação do contrato (Arts. 1097.° e 1098.° do C.C.).- Denúncia do contrato por parte do inquilino (Art. 1100.° C.C.).- Transmissão por morte (Art. 1107.° do C.C.).- Transmissão de estabelecimento comercial (Art. 1112.° do C.C.).- Consignação em depósito de rendas (Art. 18.° do NRAU).- Actualização de renda (Arts. 1077.° do C.C. e 24.° e 25.° do NRAU).-
...PostScript Picture (NRAU \205 Novo Regime de Arrendamento Urbano \205 Modelo \332nico... termos do disposto no artigo 1074.° do Código Civil, para informar que já realizei as obras que...