Abuso de direito de defesa

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
4.514 documentos para Abuso de direito de defesa
  • I - O recurso à via judicial para fazer valer os seus direitos é uma garantia de qualquer cidadão que se não pode confundir com o abuso do direito previsto no artigo 334 do Código Civil. II - O abuso do direito não pode paralisar a defesa legítima de qualquer direito que vise obter reparação adequada, desde que se não excedam os limites impostos pela boa fé ou pelo fim social ou económico desse direito. III - Exercitar direitos, visando em várias vias distintas obter uma determinada reparação, não torna o seu exercício ilegítimo ou abusivo, tratando-se de um acidente de viação e de trabalho, até porque não são cumuláveis os prejuízos daí decorrentes. IV - É acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo do trabalho e produza directa ou indirectamente lesão ...

  • I- O abuso de direito é de conhecimento oficioso. II- Quando a acção deva ser decidida com fundamento em abuso de direito e este não tenha sido alegado como defesa deve-se, para a sentença não constituir decisão-surpresa, mandar cumprir o artigo 3, n. 3 do CPC.

  • I - Lícita, como decorre do art.29º, nº1º, LAV., a renúncia aos recursos, fica, nesse caso, vedada às partes a discussão em juízo do mérito ou demérito da decisão final dos árbitros e, assim, da legalidade ou correcção não apenas dessa decisão, como das interlocutórias que nela tenham influído. II - Em tal caso, as decisões dos árbitros só podem ser atacadas, em acção de anulação, com fundamento nalgum dos vícios taxativamente indicados no art.27º, nº1º, LAV, ou por meio dos embargos a que aludem os arts.31º LAV e 814º CPC. III - Na acção de anulação, necessária e estritamente assente nas causas de pedir, típicas e únicas, indicadas no art.27º, nº1º, LAV, não é permitido censurar ou sindicar a legalidade ou mérito da decisão final, nem das decisões interlocutórias proferidas ao lo...

    ..., de harmonia apenas com a solução de direito por esta preconizada na contestação, de tal form..., se fundou, por um lado, nas causas da defesa por excepção apresentada na contestação da Ré... Melhor notado agora, nomeadamente, que o abuso do direito aparece referido na conclusão 10ª da ...

  • I - É de considerar manifestamente improcedente (infundado), requerimento, em que a arguida, sob prisão preventiva, pede pela 2. vez, suspensão daquela medida coactiva com base em doença, não constando porém no atestado médico junto, que a doença não possa ser tratada na cadeia ou no ou no hosspital prisional. II - Não sofre de qualquer inconstitucionalidade, o n. 4 do art. 212 CPC (que permite sancionar o incidente com 6 a 20 Ucs) já que, não atenta contra a liberdade nem contra o direito de defesa dos cidadãos, visando unicamente sancionar o abuso do direito de defesa e a má fé processual. III - Porém, tendo a arguida pedido a suspensão da prisão preventiva, e não a sua revogação ou substituição por outra medida, não é de aplicar ao incidente aquele normativo (n. 4 do art. 212 CPP) m...

  • Não obstante a natureza ética do conceito de posse de boa fé, (artigo 1260.º, n.º 1 do Código Civil) há que ter em conta que é do senso comum não ser permitida a abertura de janelas a menos de metro e meio do prédio do vizinho. Não pode, pois, dizer-se que os réus, sabendo que a casa dos autores estava a menos de metro e meio, ignoravam que lesavam o seu direito de propriedade com a abertura duma janela. Daí que seja de má fé a posse assim iniciada. Só existe abuso de direito por "venire contra factum proprium" quando o autor se apresenta a exercer um direito em contradição com uma sua conduta anterior em que fundadamente o réu teria confiado. Caso em que o direito seria exercido contra a boa fé, ou, até, contra os bons costumes e daí a ilegitimidade de tal exercício. ..

    ... 4. Os réus contra-alegaram em defesa do julgado. Estão colhidos os vistos legais. Cump...

  • I - É de considerar manifestamente improcedente (infundado), requerimento, em que a arguida, sob prisão preventiva, pede pela 2. vez, suspensão daquela medida coactiva com base em doença, não constando porém no atestado médico junto, que a doença não possa ser tratada na cadeia ou no ou no hosspital prisional. II - Não sofre de qualquer inconstitucionalidade, o n. 4 do art. 212 CPC (que permite sancionar o incidente com 6 a 20 Ucs) já que, não atenta contra a liberdade nem contra o direito de defesa dos cidadãos, visando unicamente sancionar o abuso do direito de defesa e a má fé processual. III - Porém, tendo a arguida pedido a suspensão da prisão preventiva, e não a sua revogação ou substituição por outra medida, não é de aplicar ao incidente aquele normativo (n. 4 do art. 212 CPP) m...

  • - A invocação do abuso de direito é, face à fórmula constante do número 2 do artigo 487 do CPC, defesa por excepção. A invocação do abuso de direito implica, necessariamente, a alegação de factos que servem de causa impeditiva do direito invocado pela outra parte.

  • - A invocação do abuso de direito é, face à fórmula constante do número 2 do artigo 487 do CPC, defesa por excepção. A invocação do abuso de direito implica, necessariamente, a alegação de factos que servem de causa impeditiva do direito invocado pela outra parte.

  • I - O enquadramento jurídico das questões colocadas pelas partes depende da prova de factos que virtualmente as integrem, mas, mesmo que não se provem factos enquadráveis, na perspectiva de aplicação de certas normas, o Tribunal tem de emitir pronúncia sobre elas, não podendo omitir a apreciação das questões colocadas, com o argumento de que inexistindo, provada, factualidade subsumível a este ou aqueloutro normativo ou instituto, a sentença não tem que se pronunciar. II - Se a Ré alegou que a Autora actuou com abuso do direito, pretende enriquecer-se sem causa, e colocou a questão de ter direito de regresso sobre terceiro, não estamos perante argumentos, em defesa de uma tese, mas antes questões que o tribunal deve apreciar, sob pena de nulidade da sentença, por omissão de pronúnci...

  • A petição inicial é um negócio jurídico, uma declaração de vontade, e não uma declaração de ciência. Pedindo os Autores a condenação da Ré no pagamento de juros de mora à taxa legal, essa declaração deve ser interpretada como pedido de juros a contar da citação para a acção. Não constitui abuso do direito o exercício de direito de defesa pondo em destaque as deficiências da parte contrária, seja quanto à formulação de certo pedido, seja quanto à impossibilidade em que aquela a quer colocar na inovação de oposição eficaz.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa