Lei n.º 100/2003 . Código de Justiça Militar - CJM

Coming into Force14 Setembro 2004
Data de publicação15 Novembro 2003
Act Number100/2003
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/100/2003/p/cons/20040103/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 265/2003, Série I-A de 2003-11-15
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro
Com as alterações introduzidas por:Declaração de Rectificação n.º 2/2004;
Índice
Diploma
Artigo 1.ºObjecto
Artigo 2.ºDisposições revogatórias
Artigo 3.ºRemissões
Artigo 4.ºConversão de penas
Artigo 5.ºLiberdade condicional
Artigo 6.ºAplicação da lei processual penal no tempo
Artigo 7.ºAlteração ao Código Penal
Artigo 8.ºAlterações ao Estatuto da Polícia Judiciária Militar
Artigo 9.ºCompetências dos comandantes de região militar
Artigo 10.ºLegislação complementar e conexa
Artigo 11.ºEntrada em vigor
Anexo CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR
Livro IDos crimes
Título IParte geral
Capítulo IPrincípios gerais
Artigo 1.ºÂmbito de aplicação
Artigo 2.ºAplicação da lei penal comum e aplicação subsidiária
Artigo 3.ºAplicação no espaço
Capítulo IIConceitos
Artigo 4.ºConceito de militar
Artigo 5.ºSuperiores
Artigo 6.ºLocal de serviço
Artigo 7.ºMaterial de guerra
Artigo 8.ºCrimes cometidos em tempo de guerra
Artigo 9.ºEquiparação a crimes cometidos em tempo de guerra
Artigo 10.ºPrisioneiros de guerra e equiparados
Artigo 11.ºCrimes contra a segurança e bens de país aliado
Capítulo IIIDas formas do crime e das causas de exclusão da responsabilidade criminal
Artigo 12.ºPunição da tentativa
Artigo 13.ºPerigo
Capítulo IVDas penas
Secção IPena principal
Artigo 14.ºPena de prisão
Artigo 15.ºExecução da pena de prisão
Artigo 16.ºLiberdade condicional
Secção IIPenas de substituição, penas acessórias e efeitos das penas
Artigo 17.ºPenas de substituição
Artigo 18.ºReserva compulsiva
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Artigo 19.ºExpulsão
Artigo 20.ºAplicação das penas acessórias
Artigo 21.ºSuspensão do exercício de funções militares
Secção IIIMedida da pena
Artigo 22.ºDeterminação da medida da pena
Artigo 23.ºServiços relevantes e actos de assinalado valor
Artigo 24.ºReincidência
Título IIParte especial
Capítulo IDos crimes contra a independência e a integridade nacionais
Secção ITraição
Artigo 25.ºTraição à Pátria
Artigo 26.ºServiço militar em forças armadas inimigas
Artigo 27.ºFavorecimento do inimigo
Artigo 28.ºInteligências com o estrangeiro para provocar guerra
Artigo 29.ºPrática de actos adequados a provocar guerra
Artigo 30.ºInteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
Artigo 31.ºCampanha contra o esforço de guerra
Artigo 32.ºServiços ilegítimos a Estados, forças ou organizações estrangeiras
Secção IIViolação de segredo
Artigo 33.ºViolação de segredo de Estado
Artigo 34.ºEspionagem
Artigo 35.ºRevelação de segredos
Secção IIIInfidelidade no serviço militar
Artigo 36.ºCorrupção passiva para a prática de acto ilícito
Artigo 37.ºCorrupção activa
Capítulo IICrimes contra os direitos das pessoas
Secção ICrimes de guerra
Artigo 38.ºIncitamento à guerra
Artigo 39.ºAliciamento de forças armadas ou de outras forças militares
Artigo 40.ºProlongamento de hostilidade
Artigo 41.ºCrimes de guerra contra as pessoas
Artigo 42.ºCrimes de guerra por utilização de métodos de guerra proibidos
Artigo 43.ºCrimes de guerra por utilização de meios de guerra proibidos
Artigo 44.ºCrimes de guerra por ataque a instalações ou pessoal de assistência sanitária
Artigo 45.ºCrimes contra feridos ou prisioneiros de guerra
Artigo 46.ºCrimes de guerra contra o património
Artigo 47.ºUtilização indevida de insígnias ou emblemas distintivos
Artigo 48.ºResponsabilidade do superior
Artigo 49.ºDisposições comuns
Secção IICrimes em aboletamento
Artigo 50.ºHomicídio em aboletamento
Artigo 51.ºOfensas à integridade física em aboletamento
Artigo 52.ºAgravação pelo resultado
Artigo 53.ºRoubo ou extorsão em aboletamento
Secção IIIOutros crimes
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Artigo 54.ºOfensas a parlamentário
Artigo 55.ºViolação de salvaguarda
Artigo 56.ºExtorsão por temor de guerra
Capítulo IIICrimes contra a missão das Forças Armadas
Artigo 57.ºCapitulação injustificada
Artigo 58.ºActos de cobardia
Artigo 59.ºAbandono de comando
Artigo 60.ºAbstenção de combate
Artigo 61.ºAbandono de pessoas ou bens
Artigo 62.ºAbandono de navio de guerra sinistrado
Artigo 63.ºIncumprimento de deveres do comandante de navio
Artigo 64.ºIncumprimento de deveres de comandante de força militar
Artigo 65.ºFalta de comparência em local determinado
Capítulo IVCrimes contra a segurança das Forças Armadas
Artigo 66.ºAbandono de posto
Artigo 67.ºIncumprimento dos deveres de serviço
Artigo 68.ºOfensas a sentinela
Artigo 69.ºActos que prejudiquem a circulação ou a segurança
Artigo 70.ºEntrada ou permanência ilegítimas
Artigo 71.ºPerda, apresamento ou danos por negligência
Capítulo VCrimes contra a capacidade militar e a defesa nacional
Secção IDeserção
Artigo 72.ºDeserção
Artigo 73.ºExecução da deserção
Artigo 74.ºPunição da deserção
Artigo 75.ºDeserção qualificada
Secção IIIncumprimento de obrigações militares
Artigo 76.ºOutras deserções
Artigo 77.ºFalta injustificada de fornecimentos
Artigo 78.ºMutilação para isenção do serviço militar
Secção IIIDano de material de guerra
Artigo 79.ºDano em bens militares ou de interesse militar
Artigo 80.ºDano qualificado
Secção IVExtravio, furto e roubo de material de guerra
Artigo 81.ºExtravio de material de guerra
Artigo 82.ºComércio ilícito de material de guerra
Artigo 83.ºFurto de material de guerra
Artigo 84.ºRoubo de material de guerra
Capítulo VICrimes contra a autoridade
Secção IInsubordinação
Artigo 85.ºHomicídio de superior
Artigo 86.ºInsubordinação por ofensa à integridade física
Artigo 87.ºInsubordinação por desobediência
Artigo 88.ºInsubordinação por prisão ilegal ou rigor ilegítimo
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