Lei n.º 100/2003 . Código de Justiça Militar - CJM

Coming into Force14 Setembro 2004
Data de publicação15 Novembro 2003
Act Number100/2003
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/100/2003/p/cons/20040103/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 265/2003, Série I-A de 2003-11-15
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro

Com as alterações introduzidas por: 

Declaração de Rectificação n.º 2/2004;

Índice

Diploma

Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Disposições revogatórias
Artigo 3.º Remissões
Artigo 4.º Conversão de penas
Artigo 5.º Liberdade condicional
Artigo 6.º Aplicação da lei processual penal no tempo
Artigo 7.º Alteração ao Código Penal
Artigo 8.º Alterações ao Estatuto da Polícia Judiciária Militar
Artigo 9.º Competências dos comandantes de região militar
Artigo 10.º Legislação complementar e conexa RETIFICADO
Artigo 11.º Entrada em vigor

Anexo CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR

Livro I Dos crimes

Título I Parte geral

Capítulo I Princípios gerais

Artigo 1.º Âmbito de aplicação
Artigo 2.º Aplicação da lei penal comum e aplicação subsidiária
Artigo 3.º Aplicação no espaço

Capítulo II Conceitos

Artigo 4.º Conceito de militar
Artigo 5.º Superiores
Artigo 6.º Local de serviço
Artigo 7.º Material de guerra
Artigo 8.º Crimes cometidos em tempo de guerra
Artigo 9.º Equiparação a crimes cometidos em tempo de guerra RETIFICADO
Artigo 10.º Prisioneiros de guerra e equiparados
Artigo 11.º Crimes contra a segurança e bens de país aliado

Capítulo III Das formas do crime e das causas de exclusão da responsabilidade criminal

Artigo 12.º Punição da tentativa
Artigo 13.º Perigo

Capítulo IV Das penas

Secção I Pena principal

Artigo 14.º Pena de prisão
Artigo 15.º Execução da pena de prisão
Artigo 16.º Liberdade condicional

Secção II Penas de substituição, penas acessórias e efeitos das penas

Artigo 17.º Penas de substituição
Artigo 18.º Reserva compulsiva

CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR - CJM

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 3-1-2004

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Artigo 19.º Expulsão
Artigo 20.º Aplicação das penas acessórias RETIFICADO
Artigo 21.º Suspensão do exercício de funções militares

Secção III Medida da pena

Artigo 22.º Determinação da medida da pena
Artigo 23.º Serviços relevantes e actos de assinalado valor
Artigo 24.º Reincidência

Título II Parte especial

Capítulo I Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais

Secção I Traição

Artigo 25.º Traição à Pátria
Artigo 26.º Serviço militar em forças armadas inimigas
Artigo 27.º Favorecimento do inimigo RETIFICADO
Artigo 28.º Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra
Artigo 29.º Prática de actos adequados a provocar guerra
Artigo 30.º Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
Artigo 31.º Campanha contra o esforço de guerra
Artigo 32.º Serviços ilegítimos a Estados, forças ou organizações estrangeiras

Secção II Violação de segredo

Artigo 33.º Violação de segredo de Estado
Artigo 34.º Espionagem
Artigo 35.º Revelação de segredos

Secção III Infidelidade no serviço militar

Artigo 36.º Corrupção passiva para a prática de acto ilícito
Artigo 37.º Corrupção activa

Capítulo II Crimes contra os direitos das pessoas

Secção I Crimes de guerra

Artigo 38.º Incitamento à guerra
Artigo 39.º Aliciamento de forças armadas ou de outras forças militares
Artigo 40.º Prolongamento de hostilidade
Artigo 41.º Crimes de guerra contra as pessoas
Artigo 42.º Crimes de guerra por utilização de métodos de guerra proibidos
Artigo 43.º Crimes de guerra por utilização de meios de guerra proibidos
Artigo 44.º Crimes de guerra por ataque a instalações ou pessoal de assistência sanitária
Artigo 45.º Crimes contra feridos ou prisioneiros de guerra
Artigo 46.º Crimes de guerra contra o património
Artigo 47.º Utilização indevida de insígnias ou emblemas distintivos
Artigo 48.º Responsabilidade do superior
Artigo 49.º Disposições comuns

Secção II Crimes em aboletamento

Artigo 50.º Homicídio em aboletamento
Artigo 51.º Ofensas à integridade física em aboletamento
Artigo 52.º Agravação pelo resultado
Artigo 53.º Roubo ou extorsão em aboletamento RETIFICADO

Secção III Outros crimes

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Artigo 54.º Ofensas a parlamentário
Artigo 55.º Violação de salvaguarda
Artigo 56.º Extorsão por temor de guerra RETIFICADO

Capítulo III Crimes contra a missão das Forças Armadas

Artigo 57.º Capitulação injustificada
Artigo 58.º Actos de cobardia RETIFICADO
Artigo 59.º Abandono de comando
Artigo 60.º Abstenção de combate
Artigo 61.º Abandono de pessoas ou bens
Artigo 62.º Abandono de navio de guerra sinistrado
Artigo 63.º Incumprimento de deveres do comandante de navio
Artigo 64.º Incumprimento de deveres de comandante de força militar
Artigo 65.º Falta de comparência em local determinado

Capítulo IV Crimes contra a segurança das Forças Armadas

Artigo 66.º Abandono de posto
Artigo 67.º Incumprimento dos deveres de serviço
Artigo 68.º Ofensas a sentinela RETIFICADO
Artigo 69.º Actos que prejudiquem a circulação ou a segurança
Artigo 70.º Entrada ou permanência ilegítimas
Artigo 71.º Perda, apresamento ou danos por negligência

Capítulo V Crimes contra a capacidade militar e a defesa nacional

Secção I Deserção

Artigo 72.º Deserção
Artigo 73.º Execução da deserção
Artigo 74.º Punição da deserção RETIFICADO
Artigo 75.º Deserção qualificada

Secção II Incumprimento de obrigações militares

Artigo 76.º Outras deserções
Artigo 77.º Falta injustificada de fornecimentos
Artigo 78.º Mutilação para isenção do serviço militar

Secção III Dano de material de guerra

Artigo 79.º Dano em bens militares ou de interesse militar RETIFICADO
Artigo 80.º Dano qualificado

Secção IV Extravio, furto e roubo de material de guerra

Artigo 81.º Extravio de material de guerra
Artigo 82.º Comércio ilícito de material de guerra
Artigo 83.º Furto de material de guerra
Artigo 84.º Roubo de material de guerra

Capítulo VI Crimes contra a autoridade

Secção I Insubordinação

Artigo 85.º Homicídio de superior
Artigo 86.º Insubordinação por ofensa à integridade física
Artigo 87.º Insubordinação por desobediência
Artigo 88.º Insubordinação por prisão ilegal ou rigor ilegítimo
Artigo 89.º Insubordinação por ameaças ou outras ofensas

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Artigo 90.º Insubordinação colectiva
Artigo 91.º Militares equiparados a superiores

Secção II Abuso de autoridade

Artigo 92.º Homicídio de subordinado
Artigo 93.º Abuso de autoridade por ofensa à integridade física
Artigo 94.º Circunstâncias dirimentes especiais
Artigo 95.º Abuso de autoridade por outras ofensas
Artigo 96.º Abuso de autoridade por prisão ilegal
Artigo 97.º Responsabilidade do superior
Artigo 98.º Assunção ou retenção ilegítimas de...

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