Solidariedade nacional

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas44-47
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SOLIDARIEDADE NACIONAL (
10)
SÍNTESE: O princípio da solida riedade na cional está bem consagrado na
Constituição. Mas tendo em conta a realidade, apesar de alguns aspetos
positivos, em especial a queles em que existe já legislação adequada, seria
melhor que o Estatuto Político-Administrativo dos Açores desenvolvesse um
capítulo organizado criando um sistema com base no que existe
(assegurando-o e melhorando-o) e na perspetiva do pr esente e do futuro.
1. Este é, de longe, um dos aspetos mais relevantes da autonomia política dos
Açores: a solidariedade nacional. Mas é mais do que isso: uma verdadeira revolução
política na história das autonomias. Antes de 1976 os Açores (e a Madeira) tinham
autonomia. Dizendo autonomia queremos significar o poder de se autogovernar. Num
primeiro período, uma autonomia baseada em laços de poder senhorial e não legal;
seguiu-se um segundo período em que os Açores adquiriram uma autonomia
administrativa, com poderes acima das habituais autarquias locais podendo dizer-se,
em comparação com a atual autonomia política de S. Tomé e Príncipe, que eram como
que “autarquias especiais”; e, a partir de 1976, aquela autonomia política atual com
órgãos próprios e poder legislativo.
Mas adentro deste modelo de autonomia, cujo papel da criação plasmada
diretamente na Constituição é significativo, e para além disso, a sua explanação nos
seus aspetos mais importantes, também muitíssimo significativo, mas como dizia
adentro deste modelo de autonomia, entre tantos outros elementos que paulatinamente
havemos de trazer aqui a este “Açores, Direito e Política”, surge o da solidariedade
nacional. Quer dizer, não só a Constituição criou a Região Autónoma no seu articulado
(primeira revolução), não só também no seu texto explanou os seus contornos (segunda
revolução), como também ofereceu o ónus ao Estado de promover um princípio novo na
História de Portugal, o princípio da solidariedade nacional (terceira revolução). Ou seja,
têm as regiões autónomas mecanismos para trilhar os seus caminhos, mas não um
divórcio entre o Estado e a Região, antes pelo contrário, aquele tem de “empurrar” essas
(10) Publicitado em 14-04-2005, como Caderno de Autonomia nº16.

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