Parlamento açoriano e a lei do Estatuto

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas95-97
95
PARLAMENTO AÇORIANO E A LEI DO ESTATUTO (
23)
SÍNTESE: O parlamento açoriano, representante da vontade dos açorianos
e da própria autonomia política (mas não representante da intelectualida de
açoriana, felizmente), deve mostrar-se como exemplo a seguir no rigor da
lei e da História.
1. Há de pensar-se que perseguimos a Assembleia Legislativa dos Açores porque
de quando em vez lá vimos nós com um texto sobre a instituição. Mas não se trata nada
disso. Aliás, perseguimos o Parlamento, mas o objeto da nossa análise é o seu estudo e
acompanhamento não mais do que isso.
Aliás ainda, desta vez até começamos por dar os parabéns ao nosso Parlamento:
pela imagem inicial da sua página na Internet; ali vemos enfeites alusivos ao Natal e
com pedacinhos de estilhaços de vidro a imitar neve.
2. Mas, infelizmente, continuamos, no entanto, a ver um triste texto na secção
“relações internacionais, diversos” que refere os Açores com tendo sido territórios
ultramarinos de Portugal (já sublinhámos isso no texto da página 275). Talvez não seja
possível alterar o teor do articulado que data de 22 de abril de 2002 por ser de alguém
(que ali não está identificado), mas é sempre possível escrever-se outro colocando ali
um texto certo no respeito pela Instituição e Autonomia. Tem a gravidade acrescida de
estar numa secção de relações internacionais (felizmente ninguém se lembrou de
traduzir para inglês aquele documento).
Nem a História nem as Leis (constitucionais e administrativas) demonstram a
ideia dos Açores (e da Madeira) como tendo sido territórios ultramarinos de Portugal. O
esquecimento a que as ilhas foram sujeitas ao longo da história tem levado aqui e ali a
alguma literatura a falar nos Açores como “território ultramarino” ou colónias
portuguesas”, mas essa literatura é exclusivamente literária. Portanto, há uma ideia
poética de “território ultramarino” mas isso é para demonstrar o divórcio entre o poder
central e as ilhas atlânticas. É o mesmo sentido que Alberto João Jardim, Presidente do
(23) Publicitado em 08-12-2005, como Caderno de Autonomia nº41.

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