Diplomas legislativos nas regiões autónomas I

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas75-78
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DIPLOMAS LEGISLATIVOS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS I (
18)
SÍNTESE: Na primeira sessão da atual legislatura dos parlamentos
regionais autonómicos dos Açores e da Madeira não houve pr odução
legislativa que se possa consider ar como sendo cor olário do novo sistema
criado pela Revisão Constitucional de 2004.
1. As últimas eleições regionais, nos Açores e na Madeira, deram início à VIII
legislatura e finalizou recentemente a primeira sessão. E em julho de 2004 iniciou-se um
novo período com um novo sistema legislativo, designadamente com a expurgação dos
comandos “interesse específico” e “lei geral da República”.
O que vamos verificar é o resultado da primeira sessão da legislatura, tentar
saber o que foi feito legislativamente e fazer as contas: saber, pela prática, quais os
resultados do novo sistema legislativo oriundo da sexta Revisão Constitucional de 2004.
A contabilidade aqui advogada pode não ser pura matemática; isso tem que ver
com o seguinte: a sessão encerrou, é certo, mas podem existir ainda resquícios de
diplomas nos meandros das assinaturas do Ministro de República para a região ou da
respetiva publicação.
2. Neste período correspondente à primeira sessão legislativa, na Madeira foram
criados 11 decretos legislativos regionais, nos Açores 16. Excetuando os diplomas sobre
os planos, orçamentos regionais e orçamentos dos parlamentos regionais (1 da Madeira
e 4 dos Açores), restam dois grupos de diplomas: uns que consubstanciam criação de lei
ab initio outros que são alterações de regimes anteriores.
Mas não perdendo de visto isto: quais são afinal aqueles que são corolário do
novo sistema legislativo oriundo da Revisão Constitucional de 2004. É isso que nos
interessa. Estamos a falar então de... zero exemplos.
3. Quanto à Madeira: nenhum exemplo em 2004 e 11 de 2005. Para além de um
orçamento, um caso de criação de orgânica e um de elevação de vila a cidade. Seguem-
(18) Publicitado em 07-07-2005, como Caderno de Autonomia nº28.

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